
Interpelação Judicial: Guia Rápido
A interpelação judicial é um procedimento do CPC que formaliza a comunicação de uma obrigação do interpelante ao interpelado.

Giulia Soares
17 de setembro de 2025
5 min de leitura

Giulia Soares
17 de setembro de 2025
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Interpelação judicial: o que é, como funciona e quando utilizar
No dia a dia da advocacia, é comum lidar com notificações e protestos. No entanto, muitos esquecem de outro instrumento igualmente importante: a interpelação.
Esse procedimento tem como finalidade comunicar formalmente uma obrigação de fazer ou não fazer, podendo ser determinante em várias situações jurídicas.
Se você já ouviu falar que para constituir o devedor em mora é necessário interpelar formalmente, saiba que esse não é o único uso dessa ferramenta.
Neste artigo, vamos explicar de forma prática o que é a interpelação judicial, quando cabe, seus efeitos e diferenças em relação à notificação e ao protesto.
O que é interpelação judicial?
A interpelação judicial é um procedimento de jurisdição voluntária previsto no Código de Processo Civil (CPC).
Sua finalidade é comunicar a manifestação de vontade de uma parte (interpelante) a outra (interpelado), garantindo ciência formal sobre determinada obrigação.
Diferentemente de uma ação contenciosa, a interpelação não busca condenação ou execução, mas apenas registrar e formalizar a comunicação perante o Judiciário.
Como interpelar judicialmente?
Para interpelar alguém pela via judicial, o interessado deve protocolar uma petição inicial dirigida ao juiz competente, observando os requisitos do art. 319 do CPC. É necessário:
- Descrever os fatos e fundamentos do pedido;
- Indicar claramente o que se pretende comunicar ao interpelado;
- Solicitar que o juiz intime o interpelado para ciência da manifestação de vontade.
Caso o magistrado defira o pedido, a intimação é realizada e os autos retornam ao interpelante. Se indeferir, cabe recurso de apelação.
Importante destacar: a interpelação não admite pedido de condenação ou medida além da comunicação. Se houver pretensão de tutela, não se trata de interpelação.
Quando cabe a interpelação?
De acordo com o artigo 727 do CPC, a interpelação é cabível sempre que houver necessidade de exigir o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer.
Além disso, a lei exige a interpelação em situações específicas, como:
- Constituir devedor em mora em obrigações sem termo (art. 397, parágrafo único, CC);
- Executar cláusula resolutiva tácita em contratos (art. 474, CC);
- Cláusula de reserva de domínio na compra e venda (art. 525, CC).
No direito penal, também é possível interpelar judicialmente, conforme o art. 144 do Código Penal, como meio de esclarecer intenções ou resguardar direitos.
Interpelação judicial e extrajudicial: qual a diferença?
Tanto a interpelação judicial quanto a extrajudicial têm a mesma finalidade: comunicar o interpelado sobre uma obrigação.
- Judicial: depende do deferimento do juiz e tramita no processo.
- Extrajudicial: pode ser realizada via Cartório de Títulos e Documentos ou pelos Correios com comprovação de recebimento.
Em alguns casos, a lei exige especificamente uma forma (judicial ou extrajudicial), por isso é essencial observar a norma aplicável.
Quais os efeitos da interpelação judicial?
Os efeitos da interpelação vão além da comunicação formal:
- Constitui o devedor em mora, quando exigido pela lei;
- Interrompe a prescrição, nos termos do art. 202, V, do Código Civil;
- Garante prova inequívoca de que o interpelado tomou ciência da manifestação de vontade do interpelante.
Assim, ao interpelar judicialmente, o credor resguarda seus direitos e reforça a segurança jurídica.
Interpelação, notificação e protesto: entenda as diferenças
Embora semelhantes, esses três instrumentos têm funções distintas:
- Interpelação: exige cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer;
- Notificação: ato de dar ciência formal sobre assunto relevante (art. 726, CPC);
- Protesto: serve para prevenir responsabilidade ou resguardar direitos.
Saber escolher entre notificar, protestar ou interpelar faz toda a diferença na prática jurídica.
Interpelação no CPC
No CPC/73, a interpelação era tratada como medida cautelar. Com o CPC/2015, ela foi deslocada para os procedimentos de jurisdição voluntária, justamente por não ter natureza litigiosa, mas sim comunicativa.
Outra mudança relevante foi a possibilidade de o juiz ouvir o interpelado, em hipóteses específicas (art. 728 do CPC), como suspeita de objetivo ilícito ou pedido de averbação em registro público.
Considerações finais
A interpelação é uma ferramenta jurídica versátil e eficaz para formalizar comunicações relevantes, seja no âmbito civil, penal ou contratual. Interpelar corretamente pode constituir o devedor em mora, interromper a prescrição e prevenir futuros litígios.
Diferente da notificação e do protesto, a interpelação tem caráter específico de exigir obrigações de fazer ou não fazer, servindo como mecanismo de proteção e prova em eventual discussão judicial.
Para advogados e profissionais do direito, dominar esse instrumento é essencial para garantir efetividade e segurança nas relações jurídicas.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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