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Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença

Impugnação ao Cumprimento de Sentença pronta para uso: modelo grátis para advogados.

Giulia Soares

17 de abril de 2025

7 min de leitura

Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença

AO JUÍZO DA [NÚMERO DA VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] - ESTADO DE [ESTADO]

Processo nº: [NÚMERO DO PROCESSO]

João, devidamente qualificado nos autos do processo de cumprimento de sentença movido por Pedro, por meio de seu procurador infra-assinado, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentar:

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I - DA TEMPESTIVIDADE

Inicialmente, cumpre destacar que a presente impugnação é tempestiva, uma vez que foi protocolada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do artigo 525 do Código de Processo Civil, contado após o término do prazo para pagamento voluntário.

II - DO CABIMENTO

No presente caso, a alegação de excesso de execução por parte do Executado se enquadra no inciso V do artigo 525 § 1º do CPC, que dispõe:

§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

III - DOS FATOS

No presente caso, João, ora executado, apresenta impugnação ao cumprimento de sentença com fundamento no excesso de execução verificado nos cálculos apresentados por Pedro, exequente. A apuração equivocada dos valores devidos compromete a exatidão da execução e impõe a necessidade de revisão judicial, a fim de evitar o pagamento indevido de quantias superiores às reconhecidas em sentença.

Inicialmente, cumpre esclarecer que não se contesta a existência da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.000,00. Todavia, a quantia atualizada apresentada por Pedro ultrapassa consideravelmente esse montante, em razão da aplicação incorreta dos juros de mora e da correção monetária, com índices não compatíveis com os adotados pelos tribunais. Ressalta-se que o cumprimento de sentença deve respeitar os limites objetivos da condenação, sob pena de afronta ao artigo 509, §2º, do CPC.

Ademais, a planilha apresentada pelo exequente incorre em duplicidade na cobrança de honorários advocatícios, o que fere frontalmente o princípio da legalidade e caracteriza enriquecimento indevido. Ainda que se reconheça a possibilidade de fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença, é necessário observar se já houve fixação anterior com trânsito em julgado, o que impede a imposição de nova verba sem base legal expressa ou decisão judicial específica.

Ressalte-se, ainda, que não houve intimação prévia para a atualização dos valores de forma consensual ou para oportunizar eventual acordo, o que desrespeita o princípio da boa-fé objetiva e do contraditório no processo executivo. A tentativa de Pedro de avançar diretamente para medidas executivas baseadas em valores contestáveis evidencia má-fé processual e uso indevido da via executiva como forma de pressão indevida.

No tocante ao princípio da efetividade da jurisdição, cabe destacar que sua aplicação não pode se sobrepor ao respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa. A execução de sentença deve garantir o adimplemento da obrigação nos limites do julgado, não autorizando acréscimos indevidos sob o pretexto de preservar o poder de compra do crédito.

Por fim, cumpre observar que Pedro não juntou memorial discriminado e atualizado com a memória de cálculo conforme determina o artigo 524 do CPC, circunstância que por si só justifica o acolhimento da presente impugnação. A ausência de detalhamento técnico adequado impede a verificação da origem dos valores e gera insegurança quanto à legalidade da cobrança.

Diante do exposto, requer-se o acolhimento da presente impugnação ao cumprimento de sentença, com o reconhecimento do excesso de execução, a retificação dos cálculos apresentados por Pedro e a exclusão de eventuais cobranças indevidas, especialmente quanto aos honorários advocatícios.

IV - DO MÉRITO

DA OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E ILEGALIDADE DOS CÁLCULOS

A alegação de inexistência de excesso de execução não se sustenta. O exequente aplicou índices incorretos de atualização e juros superiores aos legalmente permitidos, resultando em valor acima do devido. Ressalte-se que o valor da condenação foi fixado em R$ 5.000,00, e qualquer acréscimo deve observar estritamente os parâmetros legais e jurisprudenciais, sob pena de enriquecimento sem causa.

O executado apresentou memória discriminada com o valor correto, demonstrando claramente a extrapolação no cálculo apresentado por Pedro.

DA ILEGALIDADE DA DUPLICIDADE DE HONORÁRIOS

O pedido de nova verba honorária não possui respaldo, pois já houve condenação anterior em honorários advocatícios, e não se pode admitir duplicidade sob o pretexto de atuação na fase de cumprimento. O artigo 85 do CPC deve ser interpretado de forma sistemática e proporcional, considerando a inexistência de resistência injustificada ou atuação processual relevante nesta fase.

DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR EXECUTADO

Pedro não juntou comprovantes ou detalhamento técnico dos cálculos, violando o art. 524 do CPC. Essa ausência compromete a confiabilidade da planilha apresentada e impõe ao juízo o dever de revisar os valores com base nos parâmetros legais e na planilha correta apresentada por João.

DO DIREITO À DISCUSSÃO EM CASO DE EXCESSO

Por fim, não há rediscussão do mérito da condenação, mas sim exercício do direito processual de impugnar excesso de execução, conforme autorizado por lei. O cumprimento de sentença deve se dar dentro dos limites fixados na decisão judicial, sem abusos ou distorções por parte do credor.

Diante disso, requer-se o acolhimento da impugnação, com a adequação dos valores executados aos parâmetros legais e afastamento de honorários indevidos.

V - DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Com fundamento no art. 525, § 6º, do CPC, o executado requer a concessão de efeito suspensivo à execução, uma vez que existem indícios de que a execução pode acarretar prejuízos significativos, além da relevância dos argumentos apresentados na impugnação.

O risco de lesão ao executado justifica a concessão do efeito suspensivo até que as questões levantadas sejam devidamente analisadas e decididas.

No presente caso, conforme o art. 525, § 6º, do CPC, a execução pode continuar enquanto a impugnação é analisada, a menos que o juiz conceda efeito suspensivo à impugnação, o que só ocorre se forem relevantes os fundamentos da impugnação e se o prosseguimento da execução puder causar grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado, o que se enquadra ao presente caso.

VI - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, pugna-se:

a) Que seja acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, julgando-se procedentes as razões ora expostas;

b) Que seja intimada a parte contrária para manifestação no prazo legal;

c) Que seja a parte vencida condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

d) Que seja deferida a produção de todas as provas admitidas em direito;

e) Que sejam aplicadas as demais cominações legais cabíveis.

Nestes termos, pede deferimento.

[Cidade], [Data].

[Nome do Advogado]

[OAB/UF n.º]

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O conteúdo desta página refere-se à normatização vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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