
Tudo Sobre Impugnação ao Cumprimento de Sentença
A impugnação ao cumprimento de sentença é um mecanismo jurídico que possibilita ao devedor questionar uma decisão judicial. Trata-se de uma defesa que assegura o direito ao contraditório e ao devido processo legal.

Daniel Vieira Gonçalves
28 de janeiro de 2025
9 min de leitura

Daniel Vieira Gonçalves
28 de janeiro de 2025
9 min de leitura
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O que é a impugnação ao cumprimento de sentença?
A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa concedida ao executado durante a fase de cumprimento da sentença.
Ela é uma defesa específica e incidental ao processo, não sendo uma ação independente. Está regulamentada no artigo 525 do Novo CPC.
A impugnação ao cumprimento de sentença consiste na resposta da parte executada à pretensão da parte exequente no rito de cumprimento de sentença.
Assim, proposto um cumprimento de sentença em seu desfavor, é por meio da impugnação que o executado irá exercer o seu direito de defesa.
Ao final, disponibilizaremos um modelo de impugnação, produzido pela IA da Lawdeck, para agilizar o seu trabalho do dia a dia.
Base legal e tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença
Como não há um regramento geral para todas as modalidades de cumprimento de sentença, costuma-se fazer uso do art. 525 do Código de Processo Civil — que regula a impugnação ao cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa — como regência desse incidente processual em cada rito executivo.
No caso do cumprimento de sentença que determine um pagamento em dinheiro, o caso mais comum do dia a dia, o prazo para impugnar o cumprimento de sentença é de quinze dias úteis com início no 16º dia útil após a intimação para efetuar o pagamento.
Isso porque, nos termos do art. 525, caput, da Lei Adjetiva, só após transcorrer o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (art. 523, CPC) é que se inicia o prazo para impugnar o cumprimento de sentença — e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento firme de que o prazo para pagamento voluntário possui natureza processual, razão pela qual se deve contá-lo em dias úteis (por todos, REsp 2.066.240, j. 15.08.2023).
Dica prática: Às vezes, pode ser que você já saiba o que irá impugnar no cumprimento de sentença e se encontra com a peça pronta mesmo antes do fim do prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
Sendo esse o caso, lembre-se de invocar o art. 218, § 4º, do Código de Processo Civil — que diz ser tempestivo o ato praticado mesmo antes do início do prazo — no tópico de tempestividade para diminuir a chance de rejeição pelo juízo.
Fundamentos da impugnação ao cumprimento de sentença
Em que pese se tratar de uma peça defensiva, não é qualquer matéria que você pode arguir em uma impugnação ao cumprimento de sentença.
Retomando a redação do art. 525 do Código de Processo Civil, encontramos as hipóteses de cabimento nos incisos do § 1º desse artigo, adiante citado na íntegra.
Art. 525, § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II - ilegitimidade de parte;
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;
V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Importante destacar, especialmente quanto à alegação de excesso de execução (inciso V), que a não apresentação do valor que se entende correto é causa de não análise desse tópico na impugnação ao cumprimento de sentença, caso haja outros fundamentos, ou de rejeição liminar da defesa apresentada se se tratar da única tese aventada.
Passo a passo de uma boa impugnação ao cumprimento de sentença
Cada advogado, com o tempo, desenvolve sua própria metodologia de trabalho, inclusive quanto à técnica da qual se vale para elaborar as suas Impugnações ao Cumprimento de Sentença.
Contudo, em maior ou menor grau, são essas as etapas que se costumam seguir:
- Análise do título judicial, para entender exatamente o que ficou determinado na sentença, acórdão ou decisão condenatória;
- Análise do pedido de cumprimento de sentença, a fim de entender se a parte exequente está pedindo exatamente o que lhe foi dado pelo Poder Judiciário;
- Identificação dos fundamentos, momento em que o advogado elabora a sua estratégia de impugnação ao cumprimento de sentença baseada no caso concreto;
- Elaboração da impugnação ao cumprimento de sentença, que é quando o advogado redige a peça defensiva sobre a qual falamos em nome de seu cliente para rebater a pretensão executiva da parte contrária dentro das hipóteses do § 1º do art. 525 do Código de Processo Civil.
Seguindo essa sequência de atividades, você certamente conseguirá atingir o resultado que espera com muito mais chance de êxito.
Dica prática: a IA da Lawdeck é capaz de escrever peças, reduzindo o tempo que você iria gastar na etapa 4, a partir da estratégia que você elaborou na etapa 3.
Considerações finais
A impugnação ao cumprimento de sentença é um remédio processual essencial para garantir que o seu cliente não terá de pagar mais do que foi condenado.
Usando-a corretamente, você será capaz de evitar injustiças e assegurar que as decisões judiciais, ainda que desfavoráveis, sejam cumpridas de forma justa.
Àqueles que estão começando na advocacia, é crucial entender as bases legais que regem a impugnação ao cumprimento de sentença para tornar a própria atuação advocatícia mais eficaz.
Para facilitar ainda mais a sua compreensão, segue abaixo um modelo de impugnação ao cumprimento de sentença, que você deve adaptar às necessidades do caso concreto, para servir de guia prático para a sua própria impugnação.
Não deixe de conferir!
Modelo de impugnação ao cumprimento de sentença
AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___, TJ-UF
Processo nº: [número do processo]
Exequente: [nome do impugnado]
Executado: [nome do impugnante]
[Nome do executado], já qualificado nos autos deste, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 525 do Código de Processo Civil, apresentar
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
proposto em seu desfavor por [Nome do exequente], também já qualificado nestes autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. Dos Fatos
[Descrever de forma concisa o que aconteceu, mas com foco nos erros do cumprimento de sentença. Em um caso concreto no qual o título é inexigível e há excesso de execução, por exemplo, você poderia escrever algo como:
A parte executada foi surpreendida com o cumprimento de sentença promovido pela parte exequente com o pedido de valores manifestamente indevidos. Afinal, não somente o título executivo judicial apresenta vícios que comprometem sua exequibilidade, como também se constata um excesso de execução que merece ser decotado.].
II. Do Excesso de Execução
Conforme dispõe o art. 525, § 1º, V, do Código de Processo Civil, a presente impugnação se fundamenta, primeiramente, no excesso de execução. O impugnado pleiteia valores que extrapolam o montante efetivamente devido, conforme demonstrado a seguir:
- Cálculo do Impugnante: [Apresentar o cálculo detalhado do valor que entende devido, com base nos parâmetros estabelecidos na sentença. Caso a divergência se dê por algum parâmetro legal jurisprudencial, como o índice aplicável ou a taxa de juros ou outro encargo aplicável, pode ser interessante trazer a ementa de algum julgado ou o texto de lei aplicável para comprovar o desacerto do exequente]
- Cálculo do Impugnado: [Apresentar o cálculo do impugnado, destacando os valores que considera excessivos.]
Dessa forma, evidente o excesso de execução, é medida de direito que se acolha a presente impugnação para ajustar o valor da execução ao montante correto fixado em sentença.
III. Da Inexequibilidade do Título
Além de a pretensão executiva estar inquinada de excessos, conforme evidenciado, o título apresentado pelo exequente é inexequível, conforme preceitua o art. 525, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Tal inexequibilidade decorre dos seguintes fatores:
- [Descrever os motivos que tornam o título inexequível, como a ausência de liquidez, certeza ou exigibilidade.]
Assim, uma vez que a inexequibilidade do título impede o prosseguimento da execução nos moldes pretendidos pelo impugnado, é medida de direito a extinção desta execução nos termos do art. 803, I, do Código de Processo Civil.
IV. Do Pedido de Efeito Suspensivo
[Após especificar de que modo o juízo está garantido e apresentar os motivos pelos quais o juízo deveria conceder efeito suspensivo ao cumprimento de sentença, você pode terminar esse tópico com o seguinte texto:
Assim, diante das irregularidades apontadas e em virtude do prejuízo que a realização de atos executórios causará ao executado, requer a concessão de efeito suspensivo a esta impugnação, nos termos do artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil, já que garantido o juízo, a fim de evitar prejuízos irreparáveis ao executado até que se julgue o mérito desta impugnação.].
V. Dos Pedidos
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A concessão de efeito suspensivo à presente impugnação, suspendendo-se o cumprimento de sentença até o julgamento final desta impugnação, uma vez que atendidos todos os pressupostos legais do § 6º do art. 523 do Código de Processo Civil;
b) O acolhimento da presente impugnação, reconhecendo-se a inexequibilidade do título com a consequente extinção do cumprimento de sentença ou, pelo menos, o excesso de execução, com a determinação de adequação do crédito perseguido;
c) A condenação do impugnado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos da lei.
Nesses termos,
Pede deferimento.
[Local], [Data]
[Nome do Advogado]
OAB [número da OAB]
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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
Bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso. LL.M. em Direito Empresarial e especialista em Direito Notarial, Registral e Tributário pela UniBF. Professor de Direito Tributário, Processo Civil e Prática Civil na Faculdade de Educação de Tangará da Serra.
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