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Modelo de Impugnação à Exceção de Pré-Executividade

Confira um modelo completo de impugnação à exceção de pré-executividade, com fundamentos legais e argumentos práticos para rebater alegações de nulidade na execução.

Giulia Soares

16 de julho de 2025

7 min de leitura

Impugnação à Exceção de Pré-Executividade: Modelo

O caso apresentado neste documento é inteiramente fictício, criado apenas para fins ilustrativos e educacionais. Quaisquer semelhanças com nomes, pessoas, locais ou situações reais são meramente coincidentes.

AO JUÍZO DA [NÚMERO E VARA] CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – ESTADO DE [ESTADO].

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[EXCEPTO], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, o qual move em face de [EXCIPIENTE], por intermédio de sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, vem, mui respeitosamente a presença de V. Ex., apresentar sua MANIFESTAÇÃO à Exceção de Pré-Executividade manejada às fls. [NÚMERO DE FOLHAS], nos seguintes termos:

I – SÍNTESE DO FEITO

Excelência,

Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, apresentada pela Exequente em face dos Executados, em razão de inadimplemento relativo a aquisição de produtos com a Exequente.

Alega o Excipiente em apartada síntese a (i) nulidade de citação por edital; (ii) gratuidade da justiça e (iii) cabimento de honorários sucumbenciais.

Ocorre N. Julgador que as referidas alegações se tratam nada mais do que uma tentativa de protelar o andamento do presente processo, devendo conforme veremos a seguir, ser rejeitadas.

II – DA REGULARIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL

A citação por edital, no processo civil, é medida excepcional, mas plenamente válida e eficaz quando demonstrada a ineficácia das tentativas de localização da parte, nos termos do artigo 256 e seguintes do CPC.

No presente caso, houve:

  • Tentativas frustradas de citação por AR no endereço constante do contrato firmado entre as partes e nas bases oficiais disponíveis;
  • Diligência certificada negativamente no endereço apontado pela Executada à fl. 114, que se refere ao endereço constante da ficha cadastral da empresa, conforme Certidão do Oficial de Justiça à fl. 75;
  • Consulta aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, com retorno sem êxito nos endereços localizados;
  • Não localização da empresa ou de representante legal nos bancos públicos acessíveis.

Importa destacar que a decisão que determinou a citação por edital foi proferida pelo próprio Juízo, com fundamentação expressa e adequada. Constatou-se, após detida análise dos autos, que o endereço diligenciado à fl. [NÚMERO DE FOLHA] corresponde exatamente àquele constante da ficha cadastral da empresa emitida pela JUCESP (NÚMERO DE FOLHA), o qual foi atualizado em [DATA DE ATUALIZAÇÃO] como sendo a sede social da excipiente.

Entretanto, a tentativa de citação nesse local retornou com a informação de "mudou-se", revelando, portanto, a incerteza quanto ao paradeiro da excipiente. Diante desse cenário, o Juízo concluiu pelo esgotamento dos meios razoáveis de localização, razão pela qual deferiu a citação por edital, conforme decisão fundamentada lançada à fl. [NÚMERO DE FOLHA] dos autos.

Assim, ficou efetivamente demonstrado o esgotamento dos meios razoáveis e disponíveis de localização da parte, autorizando-se, com base na jurisprudência consolidada, a citação por edital.

III – DA IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA

A alegação da Defensoria Pública carece de comprovação documental mínima, o que inviabiliza a exceção de pré-executividade.

É pacífico o entendimento de que a exceção de pré-executividade só é cabível para matérias de ordem pública e que possam ser comprovadas de plano, o que não ocorre aqui.

A curadora especial requer a realização de diversas diligências complementares (Infojud, Bacenjud, etc.), o que evidencia a necessidade de produção de prova, sendo, portanto, incabível a via eleita.

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IV – DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O pedido de concessão da justiça gratuita à excipiente carece de qualquer elemento concreto que demonstre a alegada hipossuficiência financeira, limitando-se à simples alegação genérica da Defensoria quanto à dificuldade de contato com a empresa.

Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, a gratuidade da justiça não é automática quando inexistente a declaração formal de hipossuficiência, tampouco há presunção de pobreza para pessoas jurídicas.

Ou seja, a presunção legal de veracidade da hipossuficiência não se aplica à pessoa jurídica, sendo ônus da parte demonstrar a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais.

Como se vê, não houve qualquer documentação contábil, bancária ou fiscal que comprove a alegada insuficiência financeira da empresa, tampouco foi formalizada declaração nesse sentido por sócio ou representante legal.

Portanto, deve ser indeferido o pedido de concessão da justiça gratuita, sobretudo por ausência de requisitos legais e de elementos mínimos de convicção.

V – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, requer:

a) O indeferimento integral da Exceção de Pré-Executividade apresentada às fls. [NÚMERO DE FOLHAS];

b) O reconhecimento da validade da citação por edital realizada nos autos;

c) O prosseguimento regular da presente execução, com o impulso necessário para a satisfação do crédito exequendo.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a juntada de documentos.

Nestes termos, pede deferimento.

[Local e Data].

Advogada

OAB/UF [NÚMERO DA OAB]

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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).