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Imperícia: Conceito e Consequências

Imperícia é a falta de habilidade ou conhecimento técnico de um profissional, que causa dano a terceiros, podendo gerar responsabilidade civil ou criminal.

Giulia Soares

05 de setembro de 2025

5 min de leitura

Imperícia: conceito, exemplos práticos e o que diz a legislação

A imperícia é um dos elementos clássicos da culpa, ao lado da negligência e da imprudência.

No âmbito jurídico, especialmente em casos de responsabilidade civil e penal, compreender o significado desse instituto é essencial para identificar condutas ilícitas e suas consequências legais.

Neste artigo, vamos explicar o conceito de imperícia, diferenciá-la da negligência e imprudência, apresentar exemplos práticos e indicar o que a legislação brasileira prevê sobre o tema.

O que é imperícia?

A imperícia pode ser definida como a ausência de conhecimentos técnicos, científicos ou práticos necessários para a realização de determinada atividade.

Em outras palavras, ocorre quando o agente não possui preparo ou qualificação suficiente para executar um ato que exige habilidades específicas.

Diferente da negligência (desatenção ou descuido) e da imprudência (ação precipitada sem cautela), a imperícia se caracteriza pela inaptidão técnica.

Exemplos de imperícia

Para tornar mais claro o conceito, veja alguns exemplos práticos em que pode haver imperícia:

  • Cirurgia mal executada por falta de conhecimento técnico: um médico sem especialização adequada realiza um procedimento de alta complexidade e causa danos permanentes ao paciente.
  • Engenheiro que erra cálculo estrutural: um profissional sem domínio técnico sobre determinada técnica construtiva projeta uma obra que desmorona.
  • Piloto de aeronave sem treinamento adequado: a condução de um voo sem as horas mínimas de instrução exigidas, colocando em risco passageiros e tripulação.

Em todos esses casos, o ponto central não é o descuido ou a pressa, mas sim a incapacidade técnica do agente.

Imperícia em procedimentos estéticos

Nos últimos anos, têm crescido os litígios envolvendo procedimentos estéticos. Imagine uma situação em que um profissional não habilitado realiza uma aplicação de substância química agressiva e provoca queimaduras graves.

Aqui, a falha não está em um profissional qualificado que agiu sem cautela, mas sim na ausência de formação técnica do aplicador, caracterizando imperícia.

Já se o mesmo procedimento fosse feito por profissional habilitado, mas com excesso de risco ou falta de prudência, o caso poderia configurar imprudência.

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O que a lei prevê sobre imperícia

Confira as principais disposições legais sobre o tema:

No Código Civil

O Código Civil aborda a matéria em diferentes dispositivos:

  • Art. 186: considera ato ilícito a conduta que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, cause dano a outrem.
  • Art. 927: estabelece a obrigação de reparar o dano decorrente de ato ilícito, inclusive independentemente de culpa em situações de risco.
  • Art. 951: aplica-se aos profissionais liberais que, no exercício de sua atividade, por negligência, imprudência ou imperícia, causem morte, lesão, agravamento de doença ou incapacidade para o trabalho.

No Código Penal

O Código Penal, em seu art. 18, II, classifica como crime culposo aquele praticado mediante imprudência, negligência ou imperícia. Ou seja, o resultado lesivo ocorre sem intenção, mas em razão da conduta inadequada do agente.

Diferença entre imperícia, negligência e imprudência

  • Imperícia: falta de habilidade ou conhecimento técnico para realizar determinada atividade (ex.: dentista sem especialização realiza implante odontológico e causa lesão no nervo do paciente.).
  • Negligência: omissão, descuido ou desatenção (ex.: médico esquece instrumento cirúrgico dentro do paciente).
  • Imprudência: ação precipitada e arriscada (ex.: motorista ultrapassa em local proibido e causa acidente).

Embora sejam conceitos próximos, a correta distinção é fundamental para a responsabilização civil e penal.

Consequências jurídicas da imperícia

A prática de ato com imperícia pode gerar:

  • Responsabilidade civil, com obrigação de indenizar danos materiais, morais e estéticos;
  • Responsabilidade penal, se a conduta causar lesões ou morte, enquadrando-se como crime culposo;
  • Responsabilidade administrativa, com apuração em conselhos profissionais e aplicação de sanções como advertência, suspensão ou cassação do registro.

Conclusão

A imperícia é caracterizada pela falta de aptidão técnica ou qualificação necessária para o exercício de determinada atividade, especialmente quando dela decorre dano a terceiros.

Diferencia-se da negligência e da imprudência, mas, assim como estas, pode gerar sérias consequências jurídicas.

Advogados que atuam em responsabilidade civil e criminal devem estar atentos à correta distinção entre esses conceitos, pois a qualificação da conduta influencia diretamente na responsabilização e no tipo de reparação cabível.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).