
Imissão na Posse: Entenda o Conceito
A imissão na posse é uma ação judicial que permite ao proprietário de um imóvel tomar posse quando ainda não consegue usufruir do bem, garantindo seu direito de uso e fruição.

Giulia Soares
04 de setembro de 2025
5 min de leitura

Giulia Soares
04 de setembro de 2025
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Imissão na posse: requisitos, diferenças e aspectos práticos
A imissão na posse é um tema de grande relevância no Direito Imobiliário, especialmente em situações em que o comprador de um imóvel não consegue exercer seu direito de posse de imediato.
Esse instrumento judicial busca assegurar que o proprietário tenha pleno acesso ao bem adquirido, evitando prejuízos e conflitos com terceiros que ocupam indevidamente a propriedade.
Neste artigo, vamos esclarecer o conceito, os requisitos, a diferença em relação a outras ações e o procedimento judicial.
O que é imissão na posse?
A ação de imissão na posse é a medida judicial utilizada quando o proprietário de um imóvel nunca teve a posse direta do bem, mas precisa garantir seu exercício.
Na prática, isso ocorre frequentemente em casos de aquisição de imóveis em leilões, quando ainda existem ocupantes no local.
Nessa situação, mesmo sendo proprietário legítimo, o comprador não pode simplesmente retirar o ocupante sem ordem judicial, sendo necessário ingressar com a ação para obter o mandado de imissão na posse.
Fundamento legal da imissão na posse
O Código Civil, em seu artigo 1.228, assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa, além da possibilidade de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha.
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
No caso da imissão na posse, o fundamento está na primeira parte do dispositivo, que trata da faculdade de o proprietário utilizar o bem, ainda que nunca tenha exercido a posse anteriormente.
Requisitos para propor a ação
Para que a ação de imissão na posse seja admitida, é necessário comprovar:
- Propriedade do imóvel, mediante escritura, matrícula ou carta de arrematação;
- Resistência dos ocupantes atuais, que se recusam a desocupar o bem;
- Ausência de legitimidade do ocupante, ou seja, quando não existe título que justifique sua permanência;
- Situações especiais de ocupação, como posse violenta, precária ou clandestina, quando cabível.
A comprovação desses requisitos é fundamental para o deferimento da liminar e a expedição do mandado judicial.
Diferença entre imissão na posse e ação reivindicatória
Embora possam parecer semelhantes, há distinções importantes.
- Imissão na posse: utilizada pelo proprietário que nunca exerceu a posse do bem, mas tem direito de fazê-lo.
- Ação reivindicatória: cabível quando o proprietário já detinha a posse anteriormente e foi privado dela por ato de terceiro.
A jurisprudência admite certa fungibilidade entre as duas ações, permitindo que o juiz receba uma como a outra, desde que os fundamentos jurídicos estejam adequados.
Diferença entre imissão na posse e ações possessórias
Outro ponto de confusão comum envolve a distinção entre a imissão na posse e as chamadas ações possessórias (reintegração, manutenção e interdito proibitório).
- Imissão na posse: fundamenta-se no direito de propriedade;
- Ações possessórias: baseiam-se no direito de posse, independentemente de propriedade.
Portanto, não há fungibilidade entre elas, pois possuem fundamentos jurídicos distintos.
Quando é possível pedir liminar?
Em determinadas situações, como na aquisição de imóvel em leilão, o juiz pode conceder tutela de urgência para expedir de imediato o mandado de imissão na posse, garantindo ao novo proprietário o exercício do direito sem ter que aguardar o fim do processo.
Cumprimento do mandado de imissão na posse
Após a decisão favorável, o Oficial de Justiça é responsável por cumprir o mandado, imitindo o proprietário na posse do imóvel.
Em caso de resistência, poderão ser adotadas medidas coercitivas necessárias para assegurar o pleno exercício do direito reconhecido ao autor da ação.
Conclusão
A imissão na posse é uma ferramenta essencial para garantir que o proprietário de um imóvel tenha acesso efetivo ao bem adquirido, especialmente em casos de aquisição em leilões ou quando o ocupante se recusa a sair.
Conhecer as diferenças entre essa ação, a reivindicatória e as possessórias é fundamental para a atuação de advogados no Direito Imobiliário, evitando equívocos na propositura da demanda e assegurando maior eficiência no resultado prático para seus clientes.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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