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Como Funcionam os Honorários de Sucumbência

Os honorários de sucumbência são pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora, como forma de compensar os custos da defesa. O valor é fixado pelo juiz com base em critérios do CPC

Giulia Soares

12 de setembro de 2025

5 min de leitura

Honorários de sucumbência: guia completo para advogados e partes em processo judicial

Os honorários de sucumbência são uma das questões mais relevantes em processos judiciais, pois representam a verba devida pela parte derrotada ao advogado da parte vencedora.

Previsto no Código de Processo Civil (CPC) e no Estatuto da OAB, esse instituto visa garantir a justa remuneração da advocacia e evitar que a parte vencedora seja onerada financeiramente por ter exercido seu direito de defesa.

Neste artigo, você vai entender em detalhes o que são, como são fixados, quem deve arcar com o pagamento e quais as principais mudanças trazidas pelo novo CPC e pela Reforma Trabalhista.

O que são honorários de sucumbência?

A sucumbência ocorre quando uma das partes perde a demanda judicial. Nessa hipótese, além das custas processuais, a parte derrotada deve pagar ao advogado da parte vencedora uma quantia fixada pelo juiz — os chamados honorários de sucumbência.

Eles têm caráter indenizatório e remuneratório, pois compensam o trabalho do advogado vencedor e reforçam a ideia de que a parte vencedora não deve sair prejudicada financeiramente por ter recorrido ao Judiciário.

É importante destacar que esses honorários não se confundem com os honorários contratuais, firmados diretamente entre cliente e advogado, os quais são devidos independentemente do resultado do processo.

Os honorários de sucumbência possuem respaldo em dois diplomas principais:

  • Código de Processo Civil (art. 85 do CPC/2015): prevê critérios para fixação, percentuais mínimos e máximos e hipóteses de sucumbência recíproca.
  • Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994): assegura que os honorários pertencem ao advogado, reforçando sua natureza alimentar e irrenunciável.

Essa dupla proteção normativa reforça a importância da verba para a valorização da profissão.

Como são fixados os honorários de sucumbência?

A fixação dos honorários cabe ao juiz, que deve observar critérios legais e de proporcionalidade, como:

  • Dedicação do advogado (zelo profissional);
  • Local da prestação do serviço (comarca de origem ou diferente);
  • Complexidade e relevância da causa;
  • Tempo de tramitação e volume de trabalho exigido;
  • Valor da condenação ou da vantagem econômica obtida.

Em ações condenatórias, o CPC estabelece que os honorários devem variar entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa.

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Quem deve pagar os honorários de sucumbência?

A regra é clara: a parte vencida arca com os honorários de sucumbência.

No entanto, existem situações específicas que merecem atenção:

  • Sucumbência recíproca: quando ambas as partes vencem e perdem parcialmente, o juiz distribui os honorários proporcionalmente (ex.: 70/30, 60/40).
  • Justiça gratuita: se a parte vencedora é beneficiária da gratuidade de justiça, a exigibilidade do crédito pode ficar suspensa, mas não é anulada.
  • Mau uso do processo: em casos excepcionais de litigância de má-fé, pode haver repercussões adicionais.

Mudanças trazidas pelo CPC atual

O CPC de 2015 trouxe importantes alterações em relação ao tema:

  1. Obrigatoriedade da fixação: o juiz deve arbitrar os honorários mesmo quando há sucumbência recíproca.
  2. Percentuais definidos: a lei estabelece parâmetros claros (10% a 20%), reduzindo a subjetividade da fixação.
  3. Possibilidade de frações distintas: o magistrado pode dividir a responsabilidade de forma proporcional, evitando injustiças.
  4. Honorários em fase recursal: a cada recurso interposto e não provido, o tribunal pode majorar os honorários fixados em primeiro grau.

Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho

Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), os honorários de sucumbência praticamente não existiam na esfera trabalhista, salvo exceções específicas.

Com a reforma, foram introduzidos percentuais entre 5% e 15% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido, aplicáveis tanto ao empregador quanto ao empregado.

Essa mudança alterou profundamente a dinâmica das ações trabalhistas, exigindo maior cautela na propositura de demandas e reforçando a necessidade de análise prévia de riscos.

Prazo para pagamento e execução

Após a condenação, a parte vencida é intimada para pagar os honorários no prazo de 15 dias úteis (art. 523 do CPC).

O não pagamento no prazo acarreta:

  • Multa de 10%;
  • Acréscimo de novos honorários (execução);
  • Possibilidade de penhora de bens.

Assim, a fase de cumprimento de sentença é decisiva para a efetividade da verba honorária.

A importância dos honorários de sucumbência para os advogados

Os honorários de sucumbência representam uma fonte significativa de receita para advogados e escritórios, funcionando como um complemento à remuneração contratual.

Além de reforçarem a natureza alimentar da verba, também estimulam uma advocacia de qualidade, já que a remuneração está diretamente ligada ao êxito da demanda.

Entretanto, cabe ao advogado esclarecer ao cliente os riscos da sucumbência, inclusive em casos de sucumbência recíproca ou parcial, evitando surpresas financeiras no decorrer do processo.

Para advogados, compreender a sistemática de sua fixação e cobrança é fundamental para uma atuação estratégica.

Para os clientes, conhecer essa obrigação é importante para evitar riscos e tomar decisões processuais mais conscientes.

Em um cenário de crescente litigiosidade, os honorários de sucumbência consolidam-se como um instrumento de valorização profissional e de justiça nas relações processuais.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).