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Homicídio Culposo: O Que É, Pena e Exemplos Práticos

O homicídio culposo ocorre quando há morte sem intenção, por imprudência, negligência ou imperícia. Saiba o que diz a lei e quais as consequências.

Giulia Soares

14 de maio de 2025

6 min de leitura

Homicídio culposo: Entenda o conceito, a pena e as implicações jurídicas

O homicídio culposo é um dos temas mais recorrentes no direito penal brasileiro, especialmente em casos envolvendo acidentes de trânsito, erro médico e outras situações em que a morte decorre da imprudência, negligência ou imperícia do agente.

Para advogados criminalistas, compreender os desdobramentos legais e as estratégias de defesa em casos de homicídio culposo é essencial para garantir uma atuação técnica e eficaz.

Neste artigo, você vai entender o que é homicídio culposo, a pena prevista, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as principais diferenças em relação ao homicídio doloso.

O que é homicídio culposo?

O homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de outra pessoa sem a intenção de matar, agindo com imprudência, negligência ou imperícia. Ou seja, não há dolo (vontade de matar), mas sim culpa, conforme os seguintes conceitos:

  • Imprudência: ação precipitada e sem cautela (ex.: dirigir em alta velocidade em área escolar).
  • Negligência: omissão de cuidados necessários (ex.: deixar um portão de piscina destrancado com crianças por perto).
  • Imperícia: falta de habilidade técnica (ex.: profissional da saúde que aplica medicação de forma incorreta).

A previsão legal está no art. 121, §3º do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 3 anos, podendo ser substituída por penas restritivas de direitos, a depender do caso.

Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de um a três anos.

Diferenças entre homicídio culposo e doloso

A diferença fundamental entre homicídio culposo e doloso é a presença do dolo. No homicídio doloso, o agente tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte (dolo eventual).

No homicídio culposo, a morte é um resultado indesejado, decorrente de uma conduta descuidada.

Classificações do homicídio doloso:

  • Simples: com dolo, mas sem qualificadoras.
  • Qualificado: com dolo e agravantes (motivo torpe, crueldade, etc.).
  • Privilegiado: ocorre quando o autor mata movido por um motivo moralmente relevante, o que torna sua conduta menos reprovável aos olhos da lei.
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Hipóteses de aumento de pena no homicídio culposo

O §4º do art. 121 do CP prevê causas de aumento de pena em até 1/3 nos seguintes casos:

  • Inobservância de regra técnica de profissão.
  • Omissão de socorro.
  • Fuga para evitar prisão em flagrante.

§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Essas circunstâncias devem ser observadas na dosimetria da pena e são especialmente relevantes para advogados que atuam na fase de instrução e na sentença.

Circunstâncias atenuantes no homicídio culposo

O art. 65 do Código Penal elenca hipóteses que podem atenuar a pena, tais como:

  • Réu menor de 21 anos ou maior de 70.
  • Confissão espontânea.
  • Esforço para reparar o dano.
  • Influência de violenta emoção ou multidão.

Essas atenuantes devem ser estrategicamente exploradas pela defesa técnica para reduzir o impacto da condenação.

Perdão judicial no homicídio culposo

O perdão judicial, previsto no §5º do art. 121 do CP, pode ser concedido quando as consequências do crime forem tão graves para o próprio agente que a aplicação da pena se torne desnecessária.

Um exemplo típico é o pai que, em acidente doméstico, causa a morte do próprio filho. Nesse tipo de caso, a atuação sensível e fundamentada do advogado pode ser decisiva para a concessão do perdão.

Homicídio culposo no trânsito

O homicídio culposo também é tipificado no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de detenção de 2 a 4 anos, além de suspensão ou proibição de obter CNH.

Há agravantes específicas que aumentam a pena de 1/3 até a metade, como:

  • Falta de habilitação.
  • Cometimento na faixa de pedestres.
  • Omissão de socorro.
  • No exercício profissional, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

Se houver uso de álcool ou drogas, a pena sobe para reclusão de 5 a 8 anos, nos termos do §3º do art. 302 do CTB.

Considerações finais: A relevância do tema para a advocacia criminal

Casos de homicídio culposo exigem do advogado uma análise minuciosa da conduta do agente, das provas técnicas e das circunstâncias que envolvem o fato.

A correta identificação das atenuantes e agravantes, bem como a possibilidade de substituição da pena ou concessão do perdão judicial, pode alterar significativamente o desfecho do processo.

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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).