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Hipoteca: Conceito e Regras Legais

A hipoteca é um direito real de garantia previsto no Código Civil (arts. 1.473 a 1.505), que recai sobre bens imóveis para assegurar o cumprimento de uma obrigação, sem a transferência da posse ao credor.

Giulia Soares

09 de setembro de 2025

5 min de leitura

Hipoteca: conceito, funcionamento e modalidades no Brasil

A hipoteca é um dos institutos mais tradicionais do direito civil brasileiro e desempenha papel relevante nas operações de crédito, especialmente quando envolve imóveis.

Trata-se de um direito real de garantia, em que o devedor oferece um bem (na maioria das vezes, imóvel) como segurança do cumprimento de uma obrigação, sem transferir a posse ao credor.

Neste artigo, vamos explicar o que é hipoteca, como funciona no Brasil, seus tipos e diferenças em relação a outros instrumentos de garantia, como penhora e alienação fiduciária.

O que é hipoteca?

A hipoteca é uma forma de garantia em que o devedor vincula um bem de sua propriedade ao cumprimento de uma obrigação.

O imóvel permanece em sua posse, mas, em caso de inadimplência, o credor pode levá-lo a leilão para recuperar o valor devido.

Por ser direito real, a hipoteca só se constitui com o registro na matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis. Esse registro segue a ordem de prioridade, ou seja, o título protocolado primeiro prevalece sobre os demais.

Além disso, a hipoteca perdura enquanto existir a obrigação principal. Extinta a dívida, a hipoteca também perde sua eficácia.

A hipoteca está regulada nos artigos 1.473 a 1.505 do Código Civil, os quais estabelecem as hipóteses em que pode ser constituída, os bens que podem ser objeto da garantia, os efeitos perante terceiros, bem como as formas de extinção do direito real.

Como funciona a hipoteca no Brasil?

O procedimento da hipoteca no Brasil envolve etapas essenciais:

  • Avaliação do bem: o imóvel oferecido é avaliado para determinar o valor de crédito a ser concedido;
  • Registro em cartório: a hipoteca deve ser registrada na matrícula do imóvel, garantindo a publicidade e eficácia do ato;
  • Pagamento da dívida: o devedor paga as parcelas do financiamento ou empréstimo dentro do prazo;
  • Extinção da garantia: quitada a dívida, o registro da hipoteca é cancelado no cartório, liberando o imóvel de qualquer ônus.

Em caso de inadimplência, o credor pode ajuizar ação de execução hipotecária para levar o imóvel a leilão e receber o valor devido.

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Modalidades de hipoteca

A legislação brasileira prevê diferentes espécies de hipoteca, cada uma com particularidades:

Prevista em lei, independe de convenção entre as partes. É aplicada, por exemplo, em situações que envolvem dívidas de pensão alimentícia ou determinadas obrigações tributárias.

II - Hipoteca judicial

Surge por determinação do Poder Judiciário, geralmente após decisão em processo de execução. Nesse caso, mesmo sem o consentimento do devedor, o imóvel pode ser hipotecado para assegurar o cumprimento da sentença.

III - Hipoteca convencional

É a forma mais comum, estabelecida por contrato entre as partes, como ocorre em financiamentos imobiliários. Normalmente, possui prazo máximo de 30 anos.

Diferença entre hipoteca e penhora

Embora ambas funcionem como formas de garantia, possuem diferenças fundamentais:

  • Penhora: ocorre de maneira forçada, quando já há inadimplência e o bem é constrito judicialmente para assegurar a execução da dívida.
  • Hipoteca: é voluntária na maioria dos casos, formalizada antes de eventual inadimplência, como garantia em contrato de financiamento ou empréstimo.

Hipoteca x alienação fiduciária

No Brasil, a alienação fiduciária tornou-se mais comum do que a hipoteca, principalmente em financiamentos habitacionais.

Na hipoteca, o devedor mantém a posse e o domínio do bem, e a execução depende de processo judicial, o que pode tornar o procedimento mais demorado.

Na alienação fiduciária, o credor detém a propriedade resolúvel do imóvel até a quitação da dívida, podendo retomá-lo de forma mais célere em caso de inadimplência.

Riscos de hipotecar um imóvel

Antes de optar pela hipoteca, é importante compreender seus riscos:

  • Possibilidade de perda do imóvel em caso de inadimplência;
  • Endividamento de longo prazo, já que os contratos podem durar décadas;
  • Custos adicionais, como taxas e seguros;
  • Eventual desvalorização do bem, que pode impactar na liquidação da dívida.

Considerações finais

A hipoteca continua sendo um instrumento relevante no Brasil, embora tenha perdido espaço para a alienação fiduciária.

Pode ser vantajosa por oferecer taxas de juros mais baixas e prazos maiores, mas exige planejamento financeiro rigoroso, já que o patrimônio dado em garantia pode ser perdido em caso de inadimplência.

Para advogados e profissionais do direito, é fundamental compreender os detalhes legais e práticos da hipoteca, especialmente no que diz respeito às modalidades, ao registro e às hipóteses de extinção, conforme regulado pelos artigos 1.473 a 1.505 do Código Civil.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).