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Hipossuficiência: Como Funciona

A hipossuficiência ocorre quando a pessoa não tem condições financeiras de arcar com custas e despesas processuais sem comprometer seu sustento. Nesses casos, pode requerer a gratuidade de justiça prevista no CPC.

Giulia Soares

10 de setembro de 2025

5 min de leitura

Hipossuficiência: conceito, regras legais e impactos no acesso à justiça

A hipossuficiência econômica é um conceito central no Direito brasileiro, especialmente no que diz respeito ao acesso à justiça.

Muitas pessoas, físicas ou jurídicas, não possuem condições financeiras de arcar com custas e despesas processuais sem comprometer sua subsistência, e é justamente para essas situações que o ordenamento jurídico prevê mecanismos de proteção.

Neste artigo, você vai entender o que é hipossuficiência, como ela é reconhecida, quais são os direitos decorrentes e qual a diferença entre gratuidade de justiça e assistência jurídica gratuita.

O que é hipossuficiência?

De forma simples, a hipossuficiência é a condição em que uma pessoa não consegue suportar os custos de um processo judicial sem comprometer seu sustento ou de sua família.

Embora muitas vezes associada à pobreza, não é necessário estar em situação financeira extrema para ser considerado hipossuficiente. Por exemplo, alguém que recebe renda fixa, mas possui despesas elevadas com saúde e moradia, pode ter reconhecida a hipossuficiência em juízo.

No âmbito jurídico, a previsão legal está no Código de Processo Civil (arts. 98 a 102 da Lei nº 13.105/2015), que garante a gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos.

Quem pode ser considerado hipossuficiente?

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem pleitear o reconhecimento da hipossuficiência.

  • Pessoa física: presume-se verdadeira a alegação de insuficiência feita em juízo (art. 99, §3º, CPC). Ainda assim, o magistrado pode exigir comprovação documental caso considere necessário.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

  • Pessoa jurídica: deve apresentar documentos que demonstrem efetiva incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais.

Portanto, empresas em crise financeira também podem ser beneficiadas, desde que comprovem que não possuem condições de manter o processo sem prejuízo da própria continuidade.

Gratuidade de justiça e assistência jurídica gratuita: qual a diferença?

Embora muitas vezes confundidos, os dois institutos não são idênticos.

  • Gratuidade da justiça: refere-se à isenção de custas, taxas e despesas processuais previstas no CPC. Pode ser requerida mesmo que a parte seja representada por advogado particular.
  • Assistência jurídica gratuita: é prestada, em regra, pela Defensoria Pública ou, em sua ausência, por advogado dativo custeado pelo Estado. Seu objetivo é assegurar que todos tenham acesso a representação jurídica adequada.

Ou seja: a gratuidade da justiça elimina gastos processuais; já a assistência jurídica gratuita garante um advogado à parte que não tem condições de contratá-lo.

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O que está incluído na gratuidade da justiça?

De acordo com o art. 98, §1º do CPC, a gratuidade pode abranger:

  • Custas e taxas judiciais;
  • Despesas com intimações e publicações oficiais;
  • Honorários de advogado, perito, tradutor e intérprete;
  • Depósitos prévios exigidos por lei para interposição de recursos;
  • Emolumentos cartorários necessários à continuidade do processo;
  • Exames indispensáveis, como o teste de DNA em ações de investigação de paternidade.

Importante destacar que o benefício pode ser integral ou parcial, permitindo, por exemplo, a isenção apenas de algumas despesas ou a redução proporcional de valores.

Exemplos práticos de hipossuficiência

Para compreender melhor como funciona, veja situações em que a hipossuficiência pode ser reconhecida:

  • Trabalhador assalariado com alto gasto em medicamentos: mesmo recebendo acima do salário mínimo, pode ser considerado hipossuficiente caso o pagamento das custas comprometa sua subsistência.
  • Empresa em dificuldades financeiras: ao comprovar a ausência de caixa suficiente para manter o processo, pode requerer gratuidade de justiça.
  • Família endividada em ação de despejo: diante da impossibilidade de arcar com taxas judiciais sem afetar despesas básicas, pode pleitear o benefício.

Esses exemplos demonstram que a hipossuficiência não está restrita à linha da pobreza, mas sim a situações em que as despesas processuais colocam em risco o equilíbrio financeiro do requerente.

Como declarar hipossuficiência?

O pedido pode ser feito em diferentes momentos processuais, como na petição inicial, na contestação, em recursos ou até mesmo em manifestação incidental.

Em regra, basta a declaração da parte interessada, mas o juiz pode exigir comprovação. Documentos como contracheques, extratos bancários, comprovantes de despesas médicas e contas básicas podem ser apresentados como prova.

Vale lembrar que, segundo o STJ, os efeitos do benefício são ex nunc, ou seja, não retroagem para cobrir despesas já realizadas antes da concessão.

Aprenda a elaborar corretamente uma declaração de hipossuficiência.

Considerações finais

A hipossuficiência é um instrumento essencial para garantir a efetividade do princípio constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV e LXXIV da CF).

Por meio da gratuidade de justiça e da assistência jurídica gratuita, o ordenamento jurídico brasileiro busca equilibrar as condições entre as partes, permitindo que ninguém seja privado de defender seus direitos por falta de recursos financeiros.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).