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Herança e Partilha de Bens: Como Funciona na Prática

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações transmitido após a morte, formando uma universalidade jurídica (art. 91 do CC).

Giulia Soares

05 de maio de 2025

6 min de leitura

O que é herança?

No Direito brasileiro, herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida que será transmitido aos seus sucessores.

Ela é considerada uma universalidade jurídica (art. 91 do Código Civil), e abrange tanto os ativos quanto os passivos, ou seja, eventuais dívidas também integram o patrimônio transmitido.

Importante destacar que, conforme o art. 1.792 do Código Civil, os herdeiros não respondem pelas dívidas que excederem o valor da herança. Isso significa que a responsabilidade patrimonial dos herdeiros é limitada às forças da herança.

Quem tem direito à herança?

No sistema jurídico brasileiro, o direito à herança está assegurado no art. 5º, inciso XXX da Constituição Federal, e regulamentado principalmente pelos arts. 1.784 a 2.027 do Código Civil.

Os herdeiros são classificados em:

  • Herdeiros legítimos: definidos pela lei, com base em grau de parentesco.
  • Herdeiros testamentários: designados pelo falecido por meio de testamento.

Além disso, dentro dos herdeiros legítimos, existe uma distinção crucial para o advogado compreender:

  • Herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge, que têm direito, obrigatoriamente, à metade do patrimônio (art. 1.845 do CC).
  • Herdeiros facultativos: colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, que podem ser preteridos em testamento.
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Herança legítima e disponível: Como funciona?

Quando o autor da herança possui herdeiros necessários, apenas 50% do patrimônio poderá ser livremente destinado por testamento ou doação.

A outra metade, chamada herança legítima, deve ser preservada aos herdeiros necessários (art. 1.846 do CC).

Assim, cabe ao advogado orientar seus clientes na elaboração de testamentos ou doações para evitar que disposições ultrapassem essa limitação, sob pena de anulação parcial do ato.

Abertura da sucessão e saisine

Com a morte do titular dos bens ocorre a chamada abertura da sucessão, momento em que a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros (art. 1.784 do CC) — princípio conhecido como Saisine.

Essa transmissão inclui a posse e a propriedade dos bens, antes mesmo do inventário, e tem relevantes implicações:

  • Determina a legislação aplicável à sucessão.
  • Define o momento para aferição da capacidade sucessória.
  • Inicia a contagem de prazos processuais (ex.: abertura do inventário em até dois meses, conforme art. 611 do CPC).

Dívidas e herança

Outro ponto crucial para advogados é a correta interpretação da responsabilidade pelos débitos do falecido. A herança responde pelas dívidas até o limite de seu valor; os herdeiros não comprometem seu patrimônio pessoal além disso.

Portanto, ao atuar no inventário, é indispensável listar e valorar corretamente os ativos e passivos para evitar prejuízos futuros.

Deserdação e indignidade: Exclusão da herança

Existem situações em que o herdeiro pode ser excluído da herança:

  • Indignidade: Exclui o herdeiro por ato judicial, em caso de atos como homicídio doloso, calúnia ou violência contra o falecido (art. 1.814 do CC).
  • Deserdação: Exige declaração expressa em testamento, por motivos como ofensa física ou abandono (arts. 1.961 a 1.963 do CC).

O advogado deve atentar para esses institutos tanto ao planejar a sucessão quanto ao propor ou defender ações judiciais de exclusão de herdeiros.

Meação versus herança: Diferenças essenciais

Muitos clientes confundem os conceitos de meação e herança. Em regimes de comunhão de bens, o cônjuge sobrevivente é meeiro quanto à metade dos bens comuns e, simultaneamente, herdeiro da parte restante, concorrendo com descendentes ou ascendentes.

A correta separação da meação antes da partilha da herança é etapa essencial no inventário.

Renúncia da herança

O herdeiro pode renunciar expressamente à herança, mediante escritura pública ou termo nos autos do inventário. A renúncia é irrevogável e deve ser feita antes de qualquer ato de aceitação.

Importante: o herdeiro que renuncia não é tributado pelo ITCMD, desde que a renúncia seja pura e simples, sem indicação de beneficiário.

Tributação sobre a herança: ITCMD

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre a transferência de bens e direitos por herança. A responsabilidade pelo pagamento é do herdeiro ou legatário.

Cada Estado define suas próprias alíquotas, respeitando o teto de 8% previsto pelo Senado.

Com a reforma tributária em andamento, haverá mudanças relevantes, como a progressividade obrigatória do imposto.

Como o advogado pode se destacar na área de herança?

Advogados que atuam com herança precisam desenvolver expertise em planejamento sucessório, inventário judicial e extrajudicial, análise tributária e solução de conflitos familiares.

O acompanhamento de um advogado desde a elaboração de testamentos, passando pela mediação de inventários, até a defesa em ações de exclusão de herdeiros, é fundamental para proteger os interesses dos clientes.

Além disso, conhecimento atualizado em tributação, novas regras do ITCMD e técnicas de mediação e arbitragem são diferenciais competitivos.

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Conclusão

O domínio técnico e estratégico do tema herança é indispensável para advogados que desejam se especializar no Direito das Sucessões.

Mais do que compreender a legislação, é necessário interpretar as nuances familiares, financeiras e fiscais envolvidas em cada caso.

Se você deseja aprofundar seus conhecimentos em sucessões e se tornar referência para seus clientes, investir em formação contínua e atuar de maneira preventiva e estratégica é o caminho certo.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).