
Habeas Data: O Que É e Quando Usar
O habeas data é uma ação constitucional que garante o direito de acessar, corrigir ou complementar dados pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público. É cabível quando há recusa no fornecimento dessas informações.

Giulia Soares
02 de julho de 2025
6 min de leitura

Giulia Soares
02 de julho de 2025
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Habeas Data: o que é, para que serve e quando utilizá-lo
O habeas data é um remédio constitucional pouco utilizado na prática, mas de grande importância no contexto do direito à informação e à proteção de dados pessoais.
Previsto no art. 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, esse instrumento garante ao cidadão o acesso, a retificação ou a complementação de dados pessoais mantidos por entidades públicas ou privadas com caráter público.
Neste artigo, explicamos o conceito, a finalidade, os requisitos e os limites do habeas data, destacando também a jurisprudência aplicável e as diferenças entre ele e outros mecanismos jurídicos.
O que é habeas data?
O habeas data é uma ação judicial de natureza civil e constitucional, voltada à proteção de informações pessoais do impetrante.
Sua função principal é assegurar o direito de acesso, correção ou complementação de dados relativos à própria pessoa, registrados em bancos de dados públicos ou de caráter público.
Segundo o art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, o habeas data será concedido:
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Qual é a finalidade do habeas data?
A ação de habeas data serve para proteger o direito do indivíduo sobre seus próprios dados, permitindo:
- O acesso às informações pessoais mantidas em registros públicos;
- A retificação de dados incorretos;
- A complementação de informações incompletas ou desatualizadas.
Seu foco está sempre nas informações relativas à própria pessoa do impetrante. Por isso, é uma ação personalíssima — não se presta à obtenção de dados de terceiros, ainda que com consentimento.
Quando cabe o habeas data?
A ação será cabível quando houver recusa — expressa ou tácita — no fornecimento de dados pessoais por parte do órgão ou entidade que mantém o banco de dados.
Essa exigência decorre do art. 8º da Lei 9.507/97 (Lei do Habeas Data), que determina a necessidade de prova da negativa como condição para o ajuizamento da ação.
O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 2/STJ:
Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") senão houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Ou seja, se não há resistência no fornecimento da informação, falta interesse processual, e o processo poderá ser extinto sem julgamento do mérito.
Quem pode impetrar o habeas data?
A legitimidade ativa é conferida a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, desde que esteja pleiteando informações próprias.
Portanto, não é possível impetrar habeas data em nome de terceiros, salvo representação legal devidamente comprovada.
A legitimidade passiva recai sobre:
- Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;
- Bancos de dados privados com caráter público, como cadastros de proteção ao crédito (ex: SPC e Serasa).
Por outro lado, não se admite habeas data contra bancos de dados privados de uso exclusivo, ou seja, que não sejam acessíveis ao público.
Natureza jurídica do habeas data
O habeas data é uma ação civil constitucional, de natureza personalíssima e gratuita, conforme o art. 5º, LXXVII, da Constituição:
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Embora gratuita, a ação exige a representação por advogado, diferentemente do habeas corpus.
Habeas data x Mandado de segurança: qual a diferença?
É comum haver confusão entre o habeas data e o mandado de segurança, mas cada um possui uma finalidade distinta:
- O habeas data é utilizado para acessar ou corrigir informações pessoais armazenadas em bancos de dados públicos.
- O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado quando há recusa na expedição de certidões ou informações de interesse coletivo, geral ou particular, que não se relacionem à intimidade da pessoa.
Portanto, caso o pedido se refira a dados próprios, a ação correta é o habeas data. Se for para obter informações de terceiros ou certidões públicas, o adequado é o mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX e XXXIV, "b").
Requisitos para impetrar o habeas data
Para ingressar com essa ação constitucional, é necessário que:
- O impetrante seja o titular das informações;
- A informação esteja registrada em banco de dados público ou de caráter público;
- Haja uma recusa comprovada (explícita ou tácita) na entrega, correção ou complementação dos dados;
- Haja a representação por advogado.
Resumo prático: pontos essenciais do habeas data
- Objeto: acesso, correção e complementação de dados pessoais.
- Requisitos: recusa de acesso e legitimidade pessoal.
- Legitimidade ativa: pessoa natural ou jurídica, sempre no interesse próprio.
- Legitimidade passiva: entidade governamental ou banco de dados de caráter público.
- Gratuidade: garantida pela Constituição (art. 5º, LXXVII).
- Representação obrigatória por advogado.
- Não cabe para obter dados de terceiros.
- Súmula 2/STJ exige recusa prévia como condição da ação.
Considerações finais
O habeas data é um mecanismo fundamental para a proteção da intimidade e da autodeterminação informativa do cidadão.
Em tempos de crescente circulação e tratamento de dados pessoais, seu papel se torna ainda mais relevante como ferramenta de controle, especialmente diante de eventuais abusos por órgãos públicos ou bancos de dados de acesso público.
Apesar de ainda pouco utilizado, o habeas data é uma garantia constitucional que merece atenção por parte dos advogados, especialmente em demandas que envolvem proteção de dados pessoais, reputação digital e cadastro indevido em bancos públicos de informações.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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