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Falência Corporativa: O Que é e Como Prevenir

A falência corporativa ocorre quando uma empresa não consegue mais honrar suas dívidas, obrigando-a a encerrar suas atividades através da liquidação de seus ativos para pagar os credores.

Giulia Soares

03 de março de 2025

8 min de leitura

O que é falência corporativa?

A falência corporativa é um procedimento legal em que uma empresa é formalmente declarada incapaz de atender suas obrigações financeiras.

Este evento geralmente resulta na dissolução da empresa, com seus ativos sendo liquidados para satisfazer as obrigações com os credores na ordem definida por lei: funcionários, tributos e demais credores.

Vários fatores, como má gestão administrativa, falta de planejamento ou eventos externos inesperados, podem levar uma empresa a este estado.

A falência, regulamentada pela Lei n. 11.101/2005, ocorre quando o patrimônio do devedor não é suficiente para pagar suas dívidas, sendo aplicável exclusivamente ao empresário (individual ou sociedade).

O procedimento falimentar pode ser iniciado por pedido de credores ou pelo próprio devedor (autofalência).

A falência visa a liquidar os bens do devedor para pagar os credores, com a gestão dos ativos sendo feita por um administrador judicial.

Entidades como empresas públicas, instituições financeiras e seguradoras são excluídas do regime falimentar, sendo regidas por normas próprias.

Quem pode requerer a falência corporativa?

De acordo com o artigo 97 da Lei de Falências (Lei n. 11.101/05), têm legitimidade para requerer a falência do devedor determinadas partes interessadas, são elas:

  • O próprio devedor;
  • O cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro ou o inventariante (caso o devedor tenha falecido);
  • O cotista ou o acionista (na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;
  • Qualquer um de seus credores.

Surge aqui a possibilidade de pedido de autofalência, embora seja uma situação rara na prática.

No entanto, a lei obriga o empresário a solicitar sua própria falência, conforme estabelece o artigo 105, Lei n. 11.101/05.

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Como funciona o processo de falência corporativa?

Regulamentado pela Lei n. 11.101/2005 e sua atualização, Lei nº 14.112/2020, o processo visa proteger os direitos dos credores, ao mesmo tempo que busca oferecer uma resolução justa para a empresa insolvente.

O processo de falência corporativa envolve:

  • Pedido de falência: Iniciado pela própria empresa ou seus credores após inadimplência significativa;
  • Apreciação judicial: O tribunal avalia a situação financeira da empresa para determinar se a declaração de falência é apropriada;
  • Designação de administrador judicial: Uma figura responsável por supervisionar o processo e garantir o pagamento proporcional aos credores;
  • Liquidação de bens: Os ativos da empresa são vendidos e os recursos obtidos são utilizados para saldar as dívidas, seguindo-se a ordem de prioridade legal.

A falência é decretada por sentença judicial, que começa uma fase de execução concursal dos bens do devedor.

O principal objetivo da falência é assegurar a maximização do valor dos bens da empresa, minimizando o tempo e os custos do processo.

A execução é conduzida pelo administrador judicial, que é responsável por liquidar os bens e pagar os credores conforme a ordem de classificação.

O juiz também nomeia um administrador judicial, que tem sua remuneração paga pela massa falida.

A Lei nº 14.112/2020 trouxe uma reforma significativa na Lei nº 11.101/2005, especialmente quanto à ordem de classificação dos créditos na falência.

A nova redação estabelece a seguinte ordem de pagamento:

  1. Compensação de dívidas (art. 122): A compensação ocorre quando duas partes são credor e devedor uma da outra, com dívidas vencidas até a decretação da falência, respeitando os requisitos do Código Civil. Há restrições para a compensação, como créditos transferidos após a falência ou em fraude.
  2. Despesas necessárias à administração da falência (art. 84, I-A): São pagas as despesas essenciais para a continuidade da falência, como segurança, remoção de bens e manutenção das atividades econômicas. Não é necessário autorização judicial, mas deve haver prestação de contas.
  3. Créditos trabalhistas (art. 151): São pagos os créditos trabalhistas de natureza salarial, limitados a cinco salários-mínimos, para valores vencidos nos três meses anteriores à falência. Outras verbas rescisórias e indenizatórias são pagas com os demais créditos trabalhistas.
  4. Financiamentos concedidos em recuperação judicial (art. 84, I-B e art. 69-B): Os créditos relativos aos financiamentos recebidos pelo devedor durante a recuperação judicial são pagos em seguida, visando estimular novos financiamentos.
  5. Restituição de valores (art. 84, inciso I-C e art. 86): Créditos em dinheiro que foram erroneamente pagos devem ser restituídos, evitando que credores recebam valores que não pertencem ao patrimônio do devedor.
  6. Pagamento do administrador judicial (art. 84, inciso I-D): As remunerações devidas ao administrador judicial, seus auxiliares e membros do Comitê de Credores também são pagas, com parte do pagamento sendo postergada até a prestação de contas final.

Essa ordem garante a transparência e a eficiência na gestão da falência, respeitando a paridade entre os credores e atendendo a obrigações essenciais.

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As fases da falência corporativa

I - Fase de prevenção: Nesta fase, a empresa busca evitar a falência através de estratégias como renegociação de dívidas, corte de custos, ou reestruturação interna.

Este é o momento crítico para que a empresa avalie suas finanças e considere a contratação de consultorias especializadas, que podem oferecer acordos vantajosos ou soluções inovadoras para evitar o colapso financeiro.

II - Recuperação judicial ou extrajudicial: A recuperação judicial é uma alternativa formal à falência, onde a empresa propõe um plano de recuperação aprovado por credores e homologado por um juiz, permitindo ajustes nas dívidas para continuação das operações.

Em contraste, a recuperação extrajudicial, facilitada pela Lei nº 14.112/20, incentiva a negociação direta entre as partes, sem recorrer ao sistema judiciário, promovendo uma resolução mais rápida e menos onerosa.

A recuperação judicial, também prevista pela Lei n. 11.101/2005, permite que empresas em crise reestruturem suas dívidas com a ajuda dos credores.

Para solicitá-la, o devedor deve atender a requisitos como mais de 2 anos de atividade e não ter sido falido recentemente.

Créditos existentes, mesmo não vencidos, devem ser submetidos ao processo, mas créditos tributários e certos bens não se submetem à recuperação.

Durante o processo, o devedor não pode vender bens essenciais à atividade empresarial.

Caso o plano de recuperação não seja cumprido no prazo de 2 anos, a recuperação pode ser convertida em falência.

A recuperação extrajudicial, prevista pela mesma lei, é uma alternativa à judicial, onde o devedor negocia diretamente com os credores para tentar reverter a situação, sendo possível a homologação judicial para garantir sua eficácia.

Além disso, a recuperação extrajudicial permite acordos privados entre as partes.

III - Liquidação: Se todas as tentativas de recuperação falharem, a falência é decretada.

Os bens da empresa são vendidos para pagar os credores de acordo com a ordem de prioridade: primeiro os trabalhadores, em seguida tributos, e por fim outros credores.

Esse processo encerra as operações da empresa e extingue as dívidas remanescentes.

Para suporte durante este processo, considerar soluções inovadoras de inteligência artificial, como Lawdeck, pode ser crucial.

Como evitar a falência corporativa?

Administração financeira eficiente: Monitorar com diligência o fluxo de caixa, controlar despesas, receitas e prazos de pagamento é fundamental.

A detecção de obstáculos financeiros deve ocorrer precocemente para mitigar os riscos antes que se tornem insolúveis.

Planejamento empresarial: Estabelecer metas claras com indicadores de desempenho, realizando ajustes constantes conforme as mudanças do mercado podem garantir sustentabilidade financeira e operacional à empresa.

Diversificação de fontes de renda: Depender de uma única fonte de renda é um risco. Expandir a oferta de produtos ou serviços e explorar novos mercados pode proporcionar estabilidade e resiliência contra flutuações econômicas setoriais.

Fundo de segurança financeira: Criar um fundo de emergência é essencial para atravessar períodos de incerteza econômica, permitindo cobrir quedas de receita, aumento de custos ou atrasos de pagamentos.

Aplicação em ferramentas tecnológicas: Adotar tecnologias como ERPs (Enterprise Resource Planning, que significa Planejamento de Recursos Empresariais**)** e análise de dados melhora a eficiência operacional e auxilia na redução de custos. A inovação tecnológica pode prever tendências, possibilitando decisões mais acertadas para evitar a falência corporativa.

Gestão estratégica e resiliência

A falência corporativa representa um desafio significativo, mas através do planejamento estratégico e gestão eficiente, pode-se desviar desse resultado.

Criar uma base resiliente e adaptável é fundamental para sobreviver e prosperar em um ambiente competitivo.

Para mais estratégias e informação, Lawdeck oferece ferramentas valiosas para advogados especializados em falência corporativa.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).