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Expropriação Judicial: Quando é Aplicável?

A expropriação judicial é aplicável quando há inadimplência do devedor e é necessário retirar bens do seu patrimônio para garantir a satisfação de um crédito, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Giulia Soares

07 de outubro de 2025

6 min de leitura

Expropriação: entenda o conceito, os tipos e como ocorre no processo civil

A expropriação é um tema recorrente tanto no Direito Civil Processual quanto no Direito Administrativo, e costuma gerar confusão justamente por abranger diferentes situações jurídicas.

No âmbito civil, ela está relacionada à execução de dívidas; já na esfera administrativa, pode ocorrer como sanção ou em razão de interesse público.

Neste artigo, você vai entender o que é expropriação, quais são seus tipos, como ela se diferencia da desapropriação e do confisco, e de que forma o CPC trata o procedimento expropriatório.

O que é expropriação?

De forma simples, expropriação é o ato pelo qual alguém perde a propriedade de um bem em razão de uma determinação legal.

No Direito Processual Civil, ela ocorre como meio de satisfazer um crédito, quando o devedor não cumpre voluntariamente uma obrigação reconhecida judicial ou extrajudicialmente.

Ou seja, trata-se da retirada forçada de bens do patrimônio do devedor, a pedido do credor e mediante autorização judicial, para garantir o pagamento de uma dívida.

Já no Direito Administrativo, o termo também aparece, mas com significado diverso — podendo representar um confisco (sanção) ou uma desapropriação (ato de utilidade pública).

Expropriação executória: a expropriação no processo civil

No processo de execução, a expropriação é o mecanismo que assegura a efetividade da tutela jurisdicional, permitindo que o credor, diante do inadimplemento do devedor, obtenha a satisfação de seu crédito.

O art. 824 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que:

Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.

Em resumo, a expropriação executória é uma etapa da execução que sucede a penhora e a avaliação dos bens do devedor.

O credor, não tendo recebido o pagamento voluntário, requer que o juízo determine o início dos atos de expropriação.

Esses atos podem recair sobre bens móveis ou imóveis, e o CPC define três modalidades distintas:

  1. Adjudicação;
  2. Alienação;
  3. Apropriação de frutos e rendimentos.

Modalidades de expropriação no CPC

Algumas das principais modalidades de expropriação são apresentadas a seguir.

I - Adjudicação

A adjudicação ocorre quando o bem penhorado é transferido diretamente ao credor como forma de pagamento da dívida.

Se o valor do bem for superior ao crédito, o credor deposita a diferença em favor do devedor. Caso o valor seja inferior, o processo segue para a satisfação do saldo remanescente.

É a forma preferencial de expropriação, pois evita a necessidade de venda judicial e garante celeridade ao procedimento.

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II - Alienação

A alienação ocorre quando o bem é vendido — seja por leilão judicial (hasta pública) ou por iniciativa particular — e o valor arrecadado é usado para quitar o débito.

Na alienação particular, o credor pode indicar um corretor ou leiloeiro, observando o preço mínimo fixado pelo juízo.

Já o leilão judicial segue regras mais rígidas, com supervisão direta do Poder Judiciário e vedação ao chamado preço vil (venda por valor muito abaixo da avaliação).

III - Frutos e rendimentos

Por fim, há a possibilidade de expropriação dos frutos e rendimentos de bens, como o recebimento de aluguéis de um imóvel do devedor.

Nesse caso, não há perda da propriedade, mas o redirecionamento dos valores produzidos pelo bem para o credor até que a dívida seja quitada.

Diferença entre expropriação, confisco e desapropriação

Apesar de possuírem nomes semelhantes, expropriação, confisco e desapropriação têm naturezas jurídicas completamente distintas.

Expropriação executória (Processo Civil)

É a retirada de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. Ocorre por determinação judicial e mediante procedimento previsto no CPC.

Expropriação confiscatória (Direito Administrativo)

Também chamada de confisco, é a perda de propriedade em razão de uso ilegal do bem, sem direito à indenização.

A Constituição Federal (art. 243) prevê, por exemplo, a expropriação de imóveis utilizados para cultivo de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo, destinando essas áreas à reforma agrária ou programas habitacionais.

Desapropriação (Direito Administrativo)

Já a desapropriação ocorre por necessidade ou utilidade pública. Nesse caso, não há ilicitude do proprietário, e o Estado deve pagar indenização justa e prévia. É comum em obras públicas, como construção de rodovias, hospitais ou escolas.

Como se inicia o processo de expropriação?

Após o ajuizamento da execução ou do cumprimento de sentença, o devedor é citado ou intimado para pagar voluntariamente a dívida no prazo legal.

Se o pagamento não ocorrer, o credor pode requerer:

  • a penhora e avaliação dos bens do devedor;
  • e, posteriormente, os atos de expropriação, que podem ocorrer por adjudicação, alienação ou apropriação de frutos.

O Oficial de Justiça realiza a penhora e apresenta o valor de avaliação. Depois disso, o juiz autoriza a modalidade de expropriação mais adequada, conforme o pedido do credor.

Expropriação no CPC: avanços e garantias

O Código de Processo Civil aprimorou as regras de expropriação, trazendo maior transparência, rapidez e segurança jurídica para as partes.

Entre as principais mudanças estão:

  • previsão expressa das modalidades de expropriação (art. 825);
  • priorização da adjudicação como meio de satisfação do crédito;
  • regulamentação detalhada da alienação judicial, especialmente dos leilões eletrônicos;
  • e reforço à proteção do executado, com garantias de avaliação justa e direito de impugnação.

Esses aprimoramentos buscam equilibrar o direito do credor à satisfação do crédito com o direito do devedor à preservação das garantias constitucionais.

Conclusão

A expropriação é instrumento essencial para a efetividade da justiça e para a concretização dos direitos patrimoniais reconhecidos judicialmente.

No contexto processual, ela representa o ponto culminante da execução — o momento em que o crédito se materializa.

Embora compartilhe o nome com outros institutos do Direito Administrativo, é fundamental compreender que a expropriação executória possui natureza distinta e visa, antes de tudo, a satisfação de uma obrigação inadimplida.

Advogados e operadores do direito devem dominar suas modalidades e procedimentos, pois o sucesso da execução depende diretamente da correta aplicação dos atos expropriatórios.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).