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Direitos Garantidos pelo Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso garante direitos essenciais às pessoas com 60 anos ou mais, como acesso prioritário à saúde, transporte gratuito, benefícios assistenciais, moradia digna e proteção contra abusos e discriminação.

Giulia Soares

17 de outubro de 2025

7 min de leitura

Estatuto do Idoso: direitos, garantias e papel do advogado na proteção da pessoa idosa

O Estatuto do Idoso representa um marco na proteção jurídica das pessoas com 60 anos ou mais no Brasil.

Criado pela Lei nº 10.741/2003, o diploma legal estabelece um conjunto de direitos e deveres voltados à promoção da dignidade, da cidadania e do bem-estar da população idosa.

Neste artigo, você vai entender o que é o Estatuto do Idoso, quais direitos ele garante, as penalidades para quem os viola e o papel fundamental do advogado na defesa dessa parcela da população.

O que é o Estatuto do Idoso e qual sua importância?

O Estatuto do Idoso é uma legislação que consolida e amplia os direitos fundamentais das pessoas com 60 anos ou mais, promovendo sua autonomia, integração social e proteção contra abusos.

Mais do que um conjunto de normas, ele traduz um compromisso constitucional com o princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo que o processo de envelhecimento seja amparado pelo Estado e pela sociedade.

Entre suas disposições, o Estatuto reforça a obrigação do poder público em assegurar políticas voltadas à saúde, à assistência social, ao transporte, à moradia e à justiça, criando um sistema de proteção integral para o idoso.

Direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso

O texto legal abrange uma série de direitos fundamentais, que garantem não apenas a sobrevivência, mas também a qualidade de vida e o respeito à pessoa idosa. Veja os principais:

I - Direito à saúde

O Estatuto assegura atendimento prioritário e integral no Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na prevenção, promoção e recuperação da saúde.

Há previsão expressa para o atendimento domiciliar, inclusive para perícias médicas do INSS, destinado àqueles que não podem se deslocar.

Além disso, o idoso tem direito a medicamentos gratuitos, especialmente os de uso contínuo, e a acompanhamento especializado em geriatria e gerontologia.

II - Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade

A lei protege a liberdade de locomoção, crença, expressão, lazer e participação social e política.

O idoso deve ser tratado com respeito e consideração, sendo vedado qualquer tipo de violência, negligência ou discriminação.

Essas garantias reforçam o valor da autonomia pessoal e o reconhecimento de que o envelhecimento deve ser vivido com liberdade e respeito.

III - Direito à assistência social e previdência

O Estatuto assegura proteção social aos idosos que não possuem meios de sustento, garantindo o benefício de um salário-mínimo mensal (BPC/LOAS).

Também protege os direitos previdenciários, como aposentadorias e pensões, e garante a manutenção do valor real dos benefícios.

IV - Direito ao transporte

Os idosos com 65 anos ou mais têm gratuidade no transporte público urbano e semiurbano.

Nas viagens interestaduais, há reserva de duas vagas gratuitas e desconto de 50% para idosos de baixa renda.

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V - Direito à moradia e acolhimento

O Estatuto determina prioridade em programas habitacionais, com reserva mínima de 3% das unidades para pessoas idosas.

Caso o idoso não tenha família ou condições de viver de forma independente, é garantido o direito ao acolhimento em instituição de longa permanência, com padrões de segurança e dignidade.

Abuso financeiro contra idosos: o que diz o Estatuto?

O abuso financeiro é uma das formas mais recorrentes de violência contra pessoas idosas.

O artigo 102 do Estatuto do Idoso tipifica como crime a apropriação ou desvio de bens, rendimentos ou pensões do idoso para fins indevidos.

A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Situações como a utilização de documentos do idoso para empréstimos, ou a realização de doações forçadas, configuram esse tipo de abuso.

Advogados e familiares devem ficar atentos a sinais como movimentações bancárias suspeitas, alteração de procuradores ou mudanças repentinas no padrão de gastos — indícios comuns de exploração patrimonial.

Proteção contra abusos e discriminação

O Estatuto também estabelece medidas para proteger os idosos contra abusos e discriminação, incluindo:

  • Violência física e psicológica: Tipificação penal para quem praticar violência contra a pessoa idosa, com penas que variam conforme a gravidade do ato.
  • Discriminação: Proibição de discriminação em razão da idade em diversos setores, como saúde, educação e trabalho.

Prioridade no atendimento e na justiça

As pessoas idosas têm direito à absoluta prioridade no atendimento em órgãos públicos e privados, além de prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos.

Em 2017, a Lei nº 13.466/2017 introduziu a superprioridade para pessoas com 80 anos ou mais, garantindo-lhes ainda mais agilidade no atendimento e na tramitação de processos.

Penalidades por violar o Estatuto do Idoso

O descumprimento do Estatuto pode gerar responsabilidade civil, administrativa e penal.

As sanções variam conforme a gravidade da conduta:

  • Multas entre R$ 500,00 e R$ 3.000,00 em casos de negligência, discriminação ou descumprimento de dever legal;
  • Penas de detenção ou reclusão, de 2 meses a 12 anos, nos casos de violência física, psicológica ou financeira;
  • Obrigação de reparação civil por danos morais e materiais causados ao idoso.

Essas punições reforçam a seriedade do Estatuto e a necessidade de respeito aos direitos da pessoa idosa.

Aplicação prática do Estatuto

O cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa é essencial para garantir a inclusão e o respeito aos direitos dos idosos. Isso envolve:

  • Fiscalização: Órgãos competentes devem fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas pelo Estatuto.
  • Denúncia: Casos de violação dos direitos dos idosos podem ser denunciados aos Conselhos do Idoso, Ministério Público ou Delegacias especializadas.

O papel do advogado na defesa dos direitos dos idosos

O advogado exerce papel essencial na efetivação dos direitos previstos no Estatuto do Idoso.

Sua atuação vai além do processo judicial: envolve orientação preventiva, mediação de conflitos, defesa em casos de abuso e educação jurídica da comunidade.

O profissional pode atuar:

  • Em ações de indenização por negligência, violência ou fraude financeira;
  • Na defesa de direitos previdenciários e assistenciais, como aposentadorias e benefícios;
  • Na orientação de familiares e cuidadores, promovendo práticas de cuidado ético e responsável;
  • Em campanhas de conscientização, auxiliando na divulgação dos direitos e deveres previstos em lei.

Assim, o advogado é um verdadeiro agente de cidadania, contribuindo para que os idosos exerçam plenamente seus direitos com segurança e respeito.

Conclusão

O Estatuto do Idoso é uma das legislações mais relevantes para a proteção da dignidade humana no Brasil.

Ele garante que o envelhecimento seja vivido com autonomia, respeito e inclusão social, estabelecendo obrigações concretas ao Estado e à sociedade.

Mais do que conhecer o texto da lei, é essencial que profissionais do direito, familiares e instituições compreendam seu alcance prático e saibam como aplicá-lo em favor da população idosa.

A atuação jurídica responsável e humanizada é o primeiro passo para assegurar que o Estatuto do Idoso cumpra sua missão: garantir uma vida digna, segura e respeitosa a quem tanto contribuiu para a sociedade.

O conteúdo deste artigo baseia-se na legislação vigente e tem finalidade informativa.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).