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Erro Material: Conceito e Exemplos

Erro material é uma falha evidente, como erro de cálculo, datas ou nomes, que não afeta o mérito da decisão e pode ser corrigida de ofício ou a pedido da parte.

Giulia Soares

28 de agosto de 2025

5 min de leitura

O que é erro material?

No âmbito jurídico, erro material é aquele que não decorre da interpretação da lei ou da vontade do magistrado, mas sim de um equívoco objetivo, geralmente de escrita, cálculo ou indicação incorreta de fatos do processo.

Diferente de um erro de julgamento, o erro material não altera o conteúdo da decisão, mas apenas a sua forma de expressão.

Exemplos de erro material em decisões judiciais

Algumas situações típicas que configuram erro material são:

  • Erro de cálculo nos valores de condenação;
  • Indicação da existência de documento inexistente nos autos;
  • Negar a existência de documento que, na realidade, está juntado ao processo;
  • Determinar que o vencedor arque com os ônus sucumbenciais, quando deveria ser o perdedor;
  • Erro na grafia ou identificação do nome da parte.

Ou seja, sempre que houver uma incompatibilidade evidente entre a decisão e o que consta nos autos, pode-se estar diante de um erro material.

Como corrigir erro material em uma decisão

O Código de Processo Civil (CPC), em seu art. 494, I, permite a correção do erro material a qualquer tempo, de ofício pelo juiz ou a requerimento da parte.

Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

Isso significa que não há necessidade de alterar o mérito da decisão, apenas corrigir sua redação para refletir o que foi efetivamente decidido.

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Uso dos embargos de declaração

O recurso mais utilizado para corrigir erros materiais são os embargos de declaração, previstos no art. 1.022, III, do CPC.

Esse recurso deve ser interposto no prazo de 5 dias úteis e possui a função de esclarecer, complementar ou corrigir a decisão, sem modificá-la substancialmente.

Além do erro material, os embargos também servem para sanar:

  • Omissão: quando o juiz deixa de se manifestar sobre algum pedido.
  • Obscuridade: quando a decisão não é clara.
  • Contradição: quando há conflito entre a fundamentação e o dispositivo.

Erro material x erro formal

É importante diferenciar o erro material do erro formal:

  • Erro material: equívoco de escrita ou cálculo, que não altera o conteúdo da decisão.
  • Erro formal: vício relacionado ao descumprimento de uma formalidade processual. Pode gerar nulidade do ato, caso não seja possível o aproveitamento sem prejuízo às partes.

Enquanto o erro material pode ser corrigido a qualquer momento, o erro formal exige, em muitos casos, a anulação do ato processual.

É possível corrigir erro material em sentença transitada em julgado?

Sim. Como o erro material não altera o mérito da decisão, ele não se sujeita à coisa julgada.

O STJ entende que o juiz pode reconhecer e corrigir o erro material a qualquer tempo, inclusive de ofício, pois se trata de matéria de ordem pública.

Assim, mesmo após o trânsito em julgado, é possível requerer a correção por meio de uma simples petição.

Passo a passo para elaborar embargos de declaração por erro material

Na prática, ao redigir um recurso de embargos de declaração para corrigir erro material, é essencial:

  1. Endereçar ao juízo ou tribunal que proferiu a decisão.
  2. Demonstrar a tempestividade (interposição dentro do prazo de 5 dias úteis).
  3. Indicar claramente o vício, citando o trecho da decisão que contém o erro.
  4. Fundamentar juridicamente com base no CPC (arts. 494 e 1.022).
  5. Realizar os pedidos, solicitando expressamente a correção do equívoco.

Esse recurso, além de corrigir o erro, suspende o prazo para interposição de outros recursos, como apelação ou recurso especial.

Considerações finais

O erro material é um equívoco objetivo que pode ocorrer em qualquer decisão judicial, mas que não altera o mérito do julgamento.

Ele pode ser corrigido de ofício pelo magistrado ou a pedido da parte, geralmente por meio de embargos de declaração.

Por não afetar o conteúdo decisório, o erro material pode ser sanado inclusive após o trânsito em julgado, garantindo que a decisão reflita corretamente a vontade do juiz.

Dominar esse tema é essencial para advogados e operadores do direito, pois a correção adequada evita prejuízos às partes e assegura maior efetividade ao processo.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).