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Efeitos Infringentes nos Embargos de Declaração: O Que São?

Efeitos infringentes nos embargos de declaração ocorrem quando o juiz, ao sanar uma omissão, contradição, erro material ou obscuridade, acaba modificando a decisão anteriormente proferida.

Giulia Soares

24 de julho de 2025

4 min de leitura

Embargos de declaração com efeitos infringentes: entenda quando e como ocorrem

Você já ouviu falar em embargos de declaração com efeitos infringentes? Esse recurso, apesar de técnico, pode ser decisivo na reversão de uma decisão judicial.

Entenda, neste artigo, como funciona esse instrumento processual, quando ele pode ser utilizado e qual sua real influência nos julgamentos.

O que são embargos de declaração?

Os embargos de declaração são recursos previstos no Código de Processo Civil (CPC), usados para esclarecer pontos obscuros, corrigir erros materiais, eliminar contradições ou suprir omissões em decisões judiciais.

Estão regulamentados nos artigos 1.022 a 1.026 do CPC.

Geralmente, não alteram o mérito da decisão, mas em situações específicas podem sim provocar mudanças substanciais, o que nos leva aos efeitos infringentes.

O que são os efeitos infringentes?

Os chamados efeitos infringentes surgem quando o acolhimento dos embargos modifica o conteúdo da decisão judicial atacada.

Ou seja, trata-se de uma exceção à regra, já que os embargos de declaração não costumam ter finalidade modificativa.

Em termos simples: se ao corrigir uma omissão, o juiz reconsiderar a análise das provas e mudar o resultado do julgamento, está configurado um embargo de declaração com efeito infringente.

A possibilidade de efeitos modificativos está prevista no artigo 1.024, §2º e §4º do CPC, que trata sobre a intimação da parte contrária e o direito de complementar fundamentos de recurso já interposto, caso a decisão embargada seja alterada.

Trecho relevante:

§ 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração. (Art. 1.024, §4º, CPC)

Quando os embargos ganham efeitos infringentes?

Os embargos passam a ter caráter infringente quando:

  • A correção de omissão ou erro altera a fundamentação da decisão;
  • A exclusão de uma contradição muda o resultado final do julgamento;
  • O juiz identifica falha substancial que afete o mérito da causa.

É importante lembrar que isso não ocorre automaticamente: a modificação precisa ser consequência lógica do esclarecimento feito.

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A necessidade de intimação da parte contrária

Por se tratar de alteração da decisão, é obrigatório que a parte adversa seja intimada para se manifestar. O princípio do contraditório deve ser respeitado sempre que houver possibilidade de mudança no resultado do processo.

Limites legais e jurisprudência

Embora haja respaldo legal, o uso dos embargos com efeitos infringentes deve ser excepcional. Caso sejam usados como substituto de outros recursos (como apelação ou agravo), tendem a ser rejeitados.

O STJ já reconheceu sua admissibilidade em casos específicos.

Exemplo prático

Imagine que um juiz indefira um pedido de indenização por danos morais, sem analisar uma prova essencial, como uma conversa registrada por e-mail entre as partes.

A parte autora, então, opõe embargos de declaração, apontando a omissão na análise dessa prova documental.

Se, ao examinar os embargos, o juiz reconhece a relevância do documento e reverte a decisão para condenar o réu ao pagamento de indenização, temos um caso de embargos de declaração com efeitos infringentes.

Considerações finais

Os embargos de declaração com efeitos infringentes são instrumentos poderosos quando usados de forma adequada. Podem corrigir falhas graves e até mudar o desfecho de um processo judicial.

Contudo, seu uso exige fundamentação precisa e respeito aos limites legais, sob pena de serem indeferidos. Para advogados, conhecer esse recurso pode representar uma grande vantagem estratégica.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).