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EC 132: O que Mudou no Sistema Tributário?

A Emenda Constitucional Nº 132 (EC 132), promulgada em 20 de dezembro de 2023, reformula o sistema tributário brasileiro, extinguindo gradativamente tributos como PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS, e introduzindo o IVA Dual (CBS e IBS).

Giulia Soares

11 de março de 2025

7 min de leitura

O que muda com a EC 132?

A grande mudança trazida pela EC 132 é a substituição dos tributos incidentes sobre o consumo. Tributos já conhecidos como PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS, darão lugar ao IVA Dual, que se subdivide em CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa mudança tem o objetivo de simplificar e modernizar o sistema tributário.

IVA dual: CBS e IBS e a EC 132

O IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) Dual, conforme estabelecido pela EC 132, é composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços - federal) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços - estadual/municipal). Ambas as espécies tributárias derivam do gênero Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A base de incidência de IBS e CBS será ampla, abrangendo comércio, serviço ou indústria, sobre bens corpóreos ou incorpóreos, bens tangíveis ou não.

A EC 132 também prevê a não cumulatividade plena, buscando evitar as "burlas legais" produzidas pelo próprio Fisco. Produtos da cesta básica nacional de alimentos serão isentos de IBS e CBS, impactando diretamente o consumidor final. Além disso, fatores de redução das alíquotas serão aplicados a determinados segmentos, como serviços de educação e saúde, equipamentos médicos e medicamentos.

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Imposto seletivo (IS) e a EC 132

O Imposto Seletivo (IS), criado pela EC 132, tributa a produção, importação, extração ou comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. É de competência da União Federal, e sua função é extrafiscal, buscando influenciar comportamentos sociais.

O IS, introduzido pela EC 132, possui as seguintes características principais:

  • Em regra, não incidirá sobre produtos destinados à exportação;
  • Incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas, produtos prejudiciais ao meio ambiente, dentre outros;
  • Incidirá em uma única fase da cadeia econômica.;
  • Não será incluído em sua própria base de cálculo, mas fará parte do cálculo do ISS e do ICMS enquanto estiverem em vigor, assim como integrará a base de cálculo do IBS e da CBS.;
  • Poderá ter a mesma base de cálculo de outros bens e produtos;
  • As alíquotas serão estabelecidas por lei ordinária e poderão ser definidas em percentual ou com base na unidade de medida do produto..

É importante que a sociedade acompanhe de perto a definição do que serão considerados produtos e serviços nocivos, definidos por Lei Ordinária. Utilize plataformas de inteligência artificial para advogados, como a Lawdeck, para auxiliar no monitoramento da legislação e seus impactos.

Contribuição estadual sobre fundos de infraestrutura e habitação (CEFIIH) frente a EC 132

A EC 132 criou a possibilidade dos Estados-membros de instituir uma Contribuição provisória sobre produtos primários ou semielaborados, a CEFIIH, para compensar a perda de capacidade de investimento dos fundos que financiavam políticas de infraestrutura e habitação.

Para instituir a CEFIIH, os Estados-membros que, em 30/04/2023, tivessem fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação, fomentados pelas contribuições existentes sobre os produtos primários ou semielaborados, poderão criar a contribuição em seus territórios. As alíquotas e os percentuais da contribuição não poderão propiciar arrecadação fiscal específica superiores às que vigoravam em 30/04/2023.

Simples Nacional e a EC 132

A EC 132 também impacta o Simples Nacional, ao inserir a CBS e o IBS no regime. O legislador reformador cuidou de prever a nova redação ao art. 146, “d”, da Constituição da República, inserindo a CBS e IBS no universo do Simples Nacional.

Art. 146. Cabe à lei complementar: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239.

A Emenda Constitucional 132 deu ao contribuinte do Simples Nacional a opção de recolher os novos tributos de duas formas: "por dentro" ou "por fora" da alíquota do Simples Nacional.

  • Por dentro: Nesse caso, o tributo é incluído no valor da alíquota do Simples Nacional e o pagamento é feito através do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório). Não é possível tomar crédito sobre o tributo, apenas transferir o valor pago nas saídas;
  • Por fora: Aqui, o tributo é calculado separadamente, e o contribuinte pode tomar e transferir o crédito integral sobre o valor pago nas saídas.

Essa flexibilização oferece ao contribuinte mais opções de gestão tributária, dependendo de sua situação.

Quando as mudanças da EC 132 entram em vigor?

A EC 132 está em período de vacatio legis. Os efeitos serão produzidos conforme o seguinte cronograma:

  • 2026: Período de teste para IBS e CBS, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, compensados com PIS e COFINS;
  • 2027: Extinção definitiva de PIS e COFINS, com a CBS integral, e IPI com alíquotas reduzidas a zero (exceto Zona Franca de Manaus e áreas de Livre Comércio);
  • 2029 (em diante): Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (10% ao ano), com aumento gradativo das alíquotas do IBS. Redução proporcional dos incentivos e benefícios fiscais;
  • 2033: Extinção definitiva de ISS e ICMS.

Outras mudanças trazidas pela EC 132

Além das modificações nos tributos em espécie, a EC 132 traz outras alterações importantes:

  • Gestão e normatização do IBS: Exercida de forma integrada pelos Estados, DF e Municípios, através do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços;
  • Modificações em isenções e imunidades: Revisão das normas, buscando um sistema mais justo;
  • Ações para reduzir a desigualdade: Incentivos fiscais e políticas tributárias mais equitativas;
  • Fundos: Criação de fundos para compensar perdas fiscais dos Entes Federativos;
  • Mecanismo especial de compensação do IPI: Manutenção do IPI na Zona Franca de Manaus (ZFM) para produtos lá produzidos;
  • Aperfeiçoamento da gestão tributária: Novas diretrizes para tornar a cobrança de impostos mais eficiente.

Utilize ferramentas de inteligência artificial como a Lawdeck para monitorar as alterações legislativas decorrentes da EC 132 e seus impactos no seu negócio. Descubra como a inteligência artificial para advogados pode auxiliar na interpretação e aplicação das novas regras tributárias.

A EC 132 representa um marco na legislação tributária brasileira. É fundamental que empresas e cidadãos compreendam as novas regras e se preparem para as mudanças que estão por vir.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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