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Direito Social: Conceito e Importância

Direito social é o conjunto de garantias previstas na Constituição, como saúde, educação, trabalho e previdência, essenciais para a dignidade e a justiça social.

Giulia Soares

16 de setembro de 2025

5 min de leitura

Direito social: conceito, origem e importância para a advocacia

O direito social ocupa posição central no Estado Democrático de Direito, pois garante condições mínimas para que os cidadãos tenham uma vida digna.

Educação, saúde, moradia, lazer, segurança, previdência social, trabalho e assistência aos desamparados são alguns exemplos expressos no artigo 6º da Constituição Federal de 1988.

Essas garantias nasceram de intensas mobilizações populares, atravessaram diferentes momentos históricos e ainda hoje enfrentam desafios quanto à sua efetiva aplicação no Brasil.

Neste artigo, você vai entender a evolução histórica, como os direitos sociais estão previstos na Constituição, além do papel fundamental do advogado na sua concretização.

O que significa direito social?

O direito social é um conjunto de garantias jurídicas destinadas a reduzir desigualdades e assegurar padrões básicos de qualidade de vida.

Eles atuam como mecanismos de proteção contra as vulnerabilidades geradas pelo sistema.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (CF/88) elenca os direitos sociais no artigo 6º, entre eles:

  • educação;
  • saúde;
  • alimentação;
  • trabalho;
  • moradia;
  • transporte;
  • lazer;
  • segurança;
  • previdência social;
  • proteção à maternidade e à infância;
  • assistência aos desamparados.

Como surgiu o direito social?

O direito social é fruto de séculos de lutas populares. Sua origem remonta às transformações do século XIX, especialmente após a Revolução Industrial, que gerou condições precárias de trabalho para a nova classe proletária.

A insatisfação da classe trabalhadora levou à organização sindical, greves (criminalizadas à época) e a grandes marcos históricos, como:

  • Revolução Russa (1917) e a Constituição de 1918;
  • criação da Organização Internacional do Trabalho (1919);
  • promulgação da Constituição de Weimar (1919), na Alemanha, que reuniu diversos direitos sociais em um documento fundamental;
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), após os horrores da Segunda Guerra Mundial.

No Brasil, a consagração plena dos direitos sociais ocorreu apenas com a Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã.

Exemplos de direitos sociais previstos na Constituição

A Constituição Federal estabelece que cabe ao Estado implementar políticas públicas capazes de tornar reais os direitos sociais. Veja alguns exemplos:

I - Trabalho

Regulado pelo artigo 7º da CF/88, assegura proteção contra demissão arbitrária, seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, férias e décimo terceiro salário.

II - Saúde

Os artigos 196 a 200 tratam da saúde, com destaque para o Sistema Único de Saúde (SUS), que garante acesso universal e gratuito, sob responsabilidade conjunta da União, Estados e Municípios.

III - Educação

Dever compartilhado entre Estado e família. O artigo 208 obriga o poder público a oferecer educação básica gratuita, enquanto o artigo 206 prevê princípios como igualdade de acesso e gratuidade do ensino público.

IV - Moradia

Embora não tenha capítulo específico, é dever do Estado adotar políticas públicas habitacionais (art. 23, IX). Trata-se de garantir moradia digna, e não necessariamente propriedade.

V - Previdência Social

Prevista no artigo 201, garante amparo ao trabalhador em situações de incapacidade ou aposentadoria, além de pensão aos dependentes.

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VI - Proteção à maternidade e à infância

Prevista no artigo 7º, XVIII, com a licença à gestante, e também nos artigos 201 e 203, que tratam da seguridade social e assistência.

VII - Segurança e lazer

Enquanto a segurança depende da atuação dos entes federativos, o lazer é previsto como forma de promoção social (art. 217, §3º). Ambos se relacionam diretamente com a qualidade de vida da população.

O papel do advogado na efetivação do direito social

Apesar da previsão constitucional, muitos direitos sociais não são plenamente assegurados pelo Estado. Nesse cenário, a advocacia se torna protagonista.

O advogado atua de diversas formas:

  • ações judiciais individuais ou coletivas, como no direito previdenciário e na saúde;
  • interlocução com órgãos públicos, já que muitas demandas exigem esgotar a esfera administrativa antes da via judicial;
  • mobilização social e advocacia estratégica, em conjunto com ONGs, movimentos sociais e mídia;
  • defesa de tutelas coletivas, voltadas a categorias ou comunidades específicas.

O desafio é que cada direito social possui um regime jurídico próprio, exigindo especialização e, muitas vezes, atuação interdisciplinar.

Conclusão

O direito social não é apenas uma norma no papel: é uma garantia fundamental que exige constante vigilância e luta pela sua efetividade.

A Constituição de 1988 marcou um avanço histórico no Brasil, mas a realidade mostra que ainda há um longo caminho para sua concretização plena.

Por isso, o papel do advogado, das instituições e da sociedade civil é essencial para que esses direitos continuem existindo e sendo ampliados.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).