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Qual a Diferença entre Roubo e Furto?

A principal diferença entre roubo e furto é o uso da violência ou ameaça. No furto, o bem é subtraído sem que a vítima perceba ou seja intimidada. Já no roubo, há emprego de violência ou grave ameaça para a retirada do bem.

Giulia Soares

18 de julho de 2025

5 min de leitura

Diferença entre roubo e furto: entenda o que muda na Lei e na pena

A diferença entre roubo e furto é um tema recorrente tanto em situações do cotidiano quanto em processos judiciais. Embora ambos os crimes atinjam o patrimônio da vítima, eles possuem características distintas — principalmente quanto ao uso da violência.

Compreender essa distinção é fundamental para estudantes e profissionais do Direito, mas também para qualquer cidadão que queira conhecer melhor seus direitos, saber como agir diante de um crime patrimonial e entender as consequências legais envolvidas.

Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva como o Código Penal diferencia esses delitos, quais são as respectivas penas, quais circunstâncias podem agravar a conduta e como identificar, na prática, se estamos diante de um roubo ou de um furto.

O que é furto?

O furto é previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando alguém subtrai um bem pertencente a outra pessoa sem o uso de violência ou ameaça.

Trata-se de uma ação silenciosa e furtiva, em que o agente aproveita-se da ausência da vítima ou de um momento de distração para levar o objeto.

Exemplo prático: Um indivíduo entra em um vestiário público enquanto ninguém está presente e leva uma mochila deixada no local. Não há confronto, e a vítima só percebe o ocorrido depois.

Nesse caso, estamos diante de furto simples, cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. No entanto, essa pena pode ser aumentada em casos de furto qualificado, quando o crime envolve, por exemplo:

  • Arrombamento de porta, janela ou outro obstáculo;
  • Uso de fraude, escalada ou destreza;
  • Abuso de confiança;
  • Atuação em grupo (concurso de pessoas);
  • Utilização de chave falsa.

Nestes casos, a pena pode ser elevada para 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.

O que é roubo?

O roubo, por sua vez, está previsto no artigo 157 do Código Penal e se caracteriza pela subtração de um bem com emprego de violência ou grave ameaça.

Ou seja, há uma imposição física ou psicológica sobre a vítima, que se vê coagida a entregar seu bem para preservar sua integridade física ou mesmo sua vida.

Exemplo prático: Durante um trajeto de ônibus, uma pessoa se aproxima da vítima e anuncia o assalto, exigindo a entrega do celular sob ameaça de agressão. A vítima, temendo pela sua segurança, entrega o aparelho.

Neste cenário, a conduta configura roubo simples, com pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Se houver circunstâncias agravantes, o crime será qualificado, com aumento de pena, como nos casos de:

  • Uso de arma (faca, revólver, etc.);
  • Participação de mais de uma pessoa;
  • Restrição da liberdade da vítima (ex: sequestro-relâmpago);
  • Causar lesões corporais;
  • Latrocínio (roubo com resultado de morte), cuja pena é de 20 a 30 anos de reclusão.
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Qual a diferença entre roubo e furto?

A diferença entre roubo e furto está no método da subtração do bem.

  • No furto, o bem é levado sem contato direto com a vítima, sem violência ou ameaça.
  • No roubo, há violência física ou grave ameaça, com imposição direta à vítima para que ela entregue o bem.

Essa distinção impacta diretamente na gravidade do crime, na resposta penal do Estado e nas consequências processuais, como o regime inicial de cumprimento da pena, a possibilidade de liberdade provisória, progressão de regime e aplicação de benefícios.

Como identificar? exemplos que ajudam

Para ilustrar melhor, veja alguns exemplos comparativos que facilitam o entendimento:

  • Furto: Um notebook é levado de dentro de um carro estacionado, cujo vidro foi discretamente quebrado à noite, sem que ninguém percebesse.
  • Roubo: Um motociclista aborda um pedestre, aponta uma arma e exige a mochila que ele carrega.

Outro exemplo:

  • Furto: Um visitante de um museu aproveita-se da distração dos seguranças para subtrair um objeto exposto.
  • Roubo: Um criminoso invade o museu durante o expediente e, sob ameaça, obriga os funcionários a entregar objetos valiosos.

Esses exemplos evidenciam que o que distingue os dois crimes não é o valor do bem ou o local do crime, mas sim a presença de confronto ou ameaça à vítima.

Por que a diferença é tão importante?

A distinção entre furto e roubo tem reflexos diretos na aplicação da pena, nos direitos processuais do réu, no regime de cumprimento da pena, e até na possibilidade de acordo de não persecução penal, quando aplicável.

Além disso, o roubo impacta mais gravemente a vítima, não só no aspecto material, mas também no emocional e psicológico, o que justifica a resposta penal mais severa.

Considerações finais

Entender a diferença entre roubo e furto vai muito além da linguagem técnica do Direito: trata-se de compreender como a lei protege o cidadão e responde à gravidade de cada conduta.

Cada detalhe do processo pode influenciar o resultado final.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).