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Denunciação Caluniosa: Entenda o Crime

A denunciação caluniosa consiste em provocar a abertura de um processo — seja penal, administrativo ou civil — contra alguém que se sabe inocente.

Giulia Soares

14 de agosto de 2025

4 min de leitura

Denunciação caluniosa: entenda o crime, diferenças e consequências jurídicas

A denunciação caluniosa, prevista no art. 339 do Código Penal, é uma conduta grave que vai muito além de simplesmente atribuir falsamente um crime a alguém.

Trata-se de dar causa à instauração de um procedimento formal — penal, administrativo ou civil — contra uma pessoa sabidamente inocente.

O que diz a lei sobre a denunciação caluniosa

O art. 339 do Código Penal dispõe:

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Com a Lei nº 14.110/2020, o tipo penal passou a incluir expressamente as hipóteses de infração ético-disciplinar e ato ímprobo, ampliando o alcance da proteção à administração da justiça.

Elementos essenciais do crime

Para que haja denunciação caluniosa, é necessário:

  1. Imputação falsa de conduta ilícita;
  2. Certeza da inocência da pessoa acusada;
  3. Início efetivo de um procedimento formal (investigação, processo ou apuração administrativa).

O dolo deve ser direto, ou seja, o agente age com plena consciência da inocência do acusado.

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Consumação e tentativa

O crime se consuma com a instauração do procedimento — policial, judicial, administrativo ou civil. Parte da doutrina entende que atos preliminares já seriam suficientes.

A tentativa é admitida quando o agente pratica atos para provocar o procedimento, mas este não chega a ser instaurado.

Formas especiais

  • Forma majorada: uso de anonimato ou nome falso (§1º).

§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • Forma minorada: imputação de contravenção penal (§2º).

§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Natureza da ação penal

A ação penal na denunciação caluniosa é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público atua independentemente de representação da vítima.

Diferença entre denunciação caluniosa e calúnia

Apesar de semelhantes à primeira vista, calúnia e denunciação caluniosa protegem bens jurídicos distintos e têm elementos diferentes:

AspectoCalúniaDenunciação Caluniosa
Previsão legalArt. 138, CPArt. 339, CP
CondutaImputar falsamente a alguém fato definido como crimeDar causa à instauração de procedimento formal contra inocente
NaturezaCrime contra a honraCrime contra a administração da justiça
ÂmbitoApenas fatos definidos como crimeCrimes, contravenções, infrações ético-disciplinares e atos ímprobos
Efeito práticoPode não gerar investigaçãoExige instauração de investigação ou processo

Diferença em relação a crimes semelhantes

A denunciação caluniosa pode ser confundida com outros delitos previstos no Código Penal. Veja as distinções:

  • Autoacusação falsa (art. 341, CP): o agente imputa falsamente a si próprio a prática de crime ou contravenção.
  • Comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340, CP): o agente comunica falsamente a ocorrência de crime ou contravenção, sem indicar pessoa específica.
  • Calúnia (art. 138, CP): atribuição falsa de crime a alguém, mas sem instaurar procedimento oficial.

Conclusão

A denunciação caluniosa é um crime que atinge diretamente a credibilidade e a regularidade da atuação estatal na persecução penal e administrativa. Por isso, a legislação prevê penas severas, buscando coibir condutas que utilizam o aparato público para fins ilícitos.

Saber diferenciar esse crime da calúnia e de delitos semelhantes é fundamental, especialmente para advogados e servidores públicos.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).