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Corrupção Passiva: Entenda Como Ocorre

A corrupção passiva ocorre quando um agente público solicita ou recebe vantagem indevida em razão de sua função, configurando crime previsto no Código Penal.

Giulia Soares

19 de agosto de 2025

6 min de leitura

Corrupção passiva: conceito, características e exemplos práticos

A corrupção passiva é um dos temas mais discutidos no Direito Penal, especialmente no âmbito dos crimes praticados por agentes públicos contra a administração.

Prevista no artigo 317 do Código Penal, essa infração protege a moralidade administrativa e busca punir condutas de servidores que se valem de sua função para obter vantagens indevidas.

O que é corrupção passiva?

Segundo o art. 317 do Código Penal, corrupção passiva é:

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Portanto, basta que o agente público solicite, aceite promessa ou receba a vantagem para que o crime esteja configurado. Não é necessário que a vantagem seja efetivamente entregue ou utilizada.

Bem jurídico protegido

O delito de corrupção passiva tutela a moralidade administrativa, ou seja, a confiança da sociedade na lisura e imparcialidade da atuação dos agentes públicos.

Quem pode praticar?

O sujeito ativo é sempre o funcionário público, entendido em sentido amplo (incluindo ocupantes de cargos temporários, comissionados ou quem exerça função pública por delegação).

Já o particular pode ser considerado partícipe ou até mesmo coautor em alguns contextos, desde que haja ciência da condição do agente público.

Observação importante: Para que se configure corrupção passiva, o servidor deve ter atribuição legal para o ato relacionado à vantagem indevida.

Caso ele não tenha poder algum sobre aquilo que promete, poderá responder por outros crimes, como tráfico de influência ou exploração de prestígio.

Exemplos de corrupção passiva

  • Exemplo 1: Fiscal de obras solicita dinheiro ao proprietário para não aplicar multa por irregularidade detectada na construção.
  • Exemplo 2: Servidor público aceita promessa de emprego futuro em troca de agilizar a liberação de um alvará.
  • Exemplo 3: Um guarda municipal recebe valores de comerciantes para “fingir” não perceber que vendem em local proibido.
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Classificações da corrupção passiva

A doutrina divide a corrupção passiva em diferentes espécies:

I - Própria: Quando o agente recebe ou aceita promessa de vantagem para praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato devido.

II - Imprópria: Ocorre quando o servidor recebe vantagem para praticar ato que já realizaria de qualquer forma, de maneira legal.

III - Antecedente: Quando a vantagem é solicitada ou recebida antes da prática do ato de ofício.

IV - Subsequente: Quando a vantagem é recebida depois do ato já praticado, como forma de recompensa.

Corrupção passiva x corrupção ativa

Embora se relacionem, são crimes diferentes:

  • Corrupção passiva (art. 317 CP): praticada pelo agente público, que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem.
  • Corrupção ativa (art. 333 CP): praticada pelo particular, que oferece ou promete vantagem ao servidor para influenciar ato de ofício.

Curiosidade: Esses crimes são uma exceção à teoria monista. Normalmente, quando duas pessoas praticam uma conduta criminosa, respondem pelo mesmo delito.

Mas aqui se aplica a teoria pluralista: cada envolvido responde por crime distinto.

Formas especiais da corrupção passiva

Segue abaixo as formas especiais do delito:

I - Forma majorada (§1º do art. 317)

A pena aumenta de 1/3 se, em razão da vantagem ou promessa, o servidor público efetivamente deixa de cumprir, retarda ou pratica de forma irregular um ato de ofício.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Exemplo: servidor recebe dinheiro para atrasar propositadamente a emissão de uma certidão.

II - Forma privilegiada (§2º do art. 317)

Ocorre quando o agente público deixa de praticar ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem, sem que haja vantagem pessoal.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Exemplo: policial libera veículo irregular por insistência de um superior hierárquico, sem qualquer benefício próprio.

Corrupção passiva admite culpa ou tentativa?

  • Culpa: não existe corrupção passiva culposa.
  • Tentativa: só é possível em situações excepcionais, como quando a solicitação é feita por escrito e não chega ao conhecimento do destinatário.

Considerações finais

A corrupção passiva é um dos crimes mais severamente punidos contra a administração pública, com pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.

Sua gravidade está no fato de corroer a confiança da sociedade nos órgãos públicos e comprometer o princípio da moralidade administrativa.

Dominar o tema é essencial para compreender como o ordenamento jurídico busca resguardar a ética na função pública.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).