
Corrupção Passiva: Entenda Como Ocorre
A corrupção passiva ocorre quando um agente público solicita ou recebe vantagem indevida em razão de sua função, configurando crime previsto no Código Penal.

Giulia Soares
19 de agosto de 2025
6 min de leitura

Giulia Soares
19 de agosto de 2025
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Corrupção passiva: conceito, características e exemplos práticos
A corrupção passiva é um dos temas mais discutidos no Direito Penal, especialmente no âmbito dos crimes praticados por agentes públicos contra a administração.
Prevista no artigo 317 do Código Penal, essa infração protege a moralidade administrativa e busca punir condutas de servidores que se valem de sua função para obter vantagens indevidas.
O que é corrupção passiva?
Segundo o art. 317 do Código Penal, corrupção passiva é:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Portanto, basta que o agente público solicite, aceite promessa ou receba a vantagem para que o crime esteja configurado. Não é necessário que a vantagem seja efetivamente entregue ou utilizada.
Bem jurídico protegido
O delito de corrupção passiva tutela a moralidade administrativa, ou seja, a confiança da sociedade na lisura e imparcialidade da atuação dos agentes públicos.
Quem pode praticar?
O sujeito ativo é sempre o funcionário público, entendido em sentido amplo (incluindo ocupantes de cargos temporários, comissionados ou quem exerça função pública por delegação).
Já o particular pode ser considerado partícipe ou até mesmo coautor em alguns contextos, desde que haja ciência da condição do agente público.
Observação importante: Para que se configure corrupção passiva, o servidor deve ter atribuição legal para o ato relacionado à vantagem indevida.
Caso ele não tenha poder algum sobre aquilo que promete, poderá responder por outros crimes, como tráfico de influência ou exploração de prestígio.
Exemplos de corrupção passiva
- Exemplo 1: Fiscal de obras solicita dinheiro ao proprietário para não aplicar multa por irregularidade detectada na construção.
- Exemplo 2: Servidor público aceita promessa de emprego futuro em troca de agilizar a liberação de um alvará.
- Exemplo 3: Um guarda municipal recebe valores de comerciantes para “fingir” não perceber que vendem em local proibido.
Classificações da corrupção passiva
A doutrina divide a corrupção passiva em diferentes espécies:
I - Própria: Quando o agente recebe ou aceita promessa de vantagem para praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato devido.
II - Imprópria: Ocorre quando o servidor recebe vantagem para praticar ato que já realizaria de qualquer forma, de maneira legal.
III - Antecedente: Quando a vantagem é solicitada ou recebida antes da prática do ato de ofício.
IV - Subsequente: Quando a vantagem é recebida depois do ato já praticado, como forma de recompensa.
Corrupção passiva x corrupção ativa
Embora se relacionem, são crimes diferentes:
- Corrupção passiva (art. 317 CP): praticada pelo agente público, que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem.
- Corrupção ativa (art. 333 CP): praticada pelo particular, que oferece ou promete vantagem ao servidor para influenciar ato de ofício.
Curiosidade: Esses crimes são uma exceção à teoria monista. Normalmente, quando duas pessoas praticam uma conduta criminosa, respondem pelo mesmo delito.
Mas aqui se aplica a teoria pluralista: cada envolvido responde por crime distinto.
Formas especiais da corrupção passiva
Segue abaixo as formas especiais do delito:
I - Forma majorada (§1º do art. 317)
A pena aumenta de 1/3 se, em razão da vantagem ou promessa, o servidor público efetivamente deixa de cumprir, retarda ou pratica de forma irregular um ato de ofício.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Exemplo: servidor recebe dinheiro para atrasar propositadamente a emissão de uma certidão.
II - Forma privilegiada (§2º do art. 317)
Ocorre quando o agente público deixa de praticar ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem, sem que haja vantagem pessoal.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Exemplo: policial libera veículo irregular por insistência de um superior hierárquico, sem qualquer benefício próprio.
Corrupção passiva admite culpa ou tentativa?
- Culpa: não existe corrupção passiva culposa.
- Tentativa: só é possível em situações excepcionais, como quando a solicitação é feita por escrito e não chega ao conhecimento do destinatário.
Considerações finais
A corrupção passiva é um dos crimes mais severamente punidos contra a administração pública, com pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Sua gravidade está no fato de corroer a confiança da sociedade nos órgãos públicos e comprometer o princípio da moralidade administrativa.
Dominar o tema é essencial para compreender como o ordenamento jurídico busca resguardar a ética na função pública.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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