
Contribuinte Individual: Quem É e Como Funciona
O contribuinte individual é a pessoa física que trabalha por conta própria ou presta serviços a empresas sem vínculo empregatício. Ele é segurado obrigatório do INSS e deve contribuir com alíquota de 5%, 11% ou 20%, conforme o caso.

Giulia Soares
30 de junho de 2025
6 min de leitura

Giulia Soares
30 de junho de 2025
6 min de leitura
Compartilhe
Contribuinte Individual: quem é, como se enquadra e quais as implicações jurídicas
No âmbito da seguridade social brasileira, o contribuinte individual representa uma das principais categorias de segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A sua identificação correta é fundamental não apenas para fins previdenciários, mas também para evitar equívocos em fiscalizações, cálculos de contribuição e enquadramentos jurídicos em processos trabalhistas e tributários.
Neste artigo, abordaremos quem pode ser considerado contribuinte individual, quais são as hipóteses legais previstas, e como esse conceito se diferencia das demais categorias de segurados.
O que é o contribuinte individual?
A figura do contribuinte individual foi consolidada pela Lei n.º 9.876/1999, que unificou os antigos segurados "empresário", "trabalhador autônomo" e "equiparado a autônomo".
Atualmente, essa categoria abrange as pessoas físicas que exercem atividade remunerada por conta própria ou que prestam serviços a empresas sem vínculo empregatício, tanto na zona urbana quanto rural.
Ou seja, o contribuinte individual é, de regra, aquele trabalhador que não se encaixa nas demais categorias do RGPS — como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial — mas que ainda assim exerce uma atividade que gera renda.
A lógica do enquadramento: por exclusão
Para efeitos práticos, se a pessoa exerce atividade remunerada e não pode ser enquadrada nas demais formas de segurado obrigatório, então será considerada contribuinte individual.
Essa sistemática simplifica o estudo e o entendimento do conceito, já que parte da exclusão para a inclusão residual na categoria.
Hipóteses legais do contribuinte individual
O Regulamento da Previdência Social (RPS), em seu art. 9º, inciso V, apresenta uma lista exemplificativa de pessoas físicas que se enquadram como contribuintes individuais. Algumas das mais relevantes são:
- Quem presta serviços de forma eventual a uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício;
- Quem exerce atividade econômica por conta própria, com ou sem fins lucrativos;
- Proprietários ou não que exploram atividade agropecuária, pesqueira ou de extração mineral, com auxílio de terceiros;
- Diretores não empregados e membros de conselhos de administração de sociedades anônimas;
- Síndicos e administradores condominiais remunerados (inclusive mediante isenção de taxa condominial);
- Ministros religiosos, desde que recebam valores em função da quantidade ou natureza do trabalho;
- Notários, registradores, médicos residentes, transportadores autônomos, taxistas, feirantes, artesãos, entre outros.
A lista é extensa e está prevista nos dispositivos do art. 9º, V, do Decreto nº 3.048/1999 (RPS), com detalhamento também no §15.
Qual o valor da contribuição do contribuinte individual?
O valor da contribuição do contribuinte individual ao INSS varia conforme a forma de atuação e os objetivos previdenciários do segurado.
As alíquotas possíveis são 5%, 11% ou 20%, aplicadas sobre valores entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Veja as principais formas de contribuição:
- Plano simplificado (11%): Destinado a autônomos sem CNPJ que contribuem por GPS. A alíquota de 11% aplica-se sobre o salário mínimo. Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, salvo com complementação de 9%.
- Plano normal (20%): Aplicável a autônomos que desejam contribuir sobre valores superiores ao mínimo. Dá direito a todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição. A contribuição é feita por GPS com os códigos 1007 (urbano) ou 1287 (rural).
- Prestadores de serviço para pessoa jurídica (11%): A contribuição é retida na fonte pela empresa contratante e incide sobre o pró-labore ou remuneração. Abrange também sócios e administradores com CNPJ.
- MEI (5%): O Microempreendedor Individual contribui com 5% sobre o salário mínimo, incluído no DAS-MEI. Essas contribuições também não contam para aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que o MEI complemente com mais 15%.
Diferença entre contribuinte individual e outras categorias
A principal distinção do contribuinte individual em relação ao segurado empregado está na ausência de subordinação jurídica. O contribuinte individual atua com autonomia, assumindo os riscos da sua própria atividade.
Além disso, não há direito a FGTS, aviso prévio, férias ou 13º salário — direitos típicos da relação de emprego.
Do ponto de vista previdenciário, contudo, o contribuinte individual também é segurado obrigatório e, por isso, tem direito aos benefícios previdenciários, desde que tenha cumprido os requisitos legais (carência, qualidade de segurado e contribuição).
MEI e contribuinte individual: qual a relação?
O Microempreendedor Individual (MEI) também é considerado contribuinte individual. No entanto, o MEI possui um regime diferenciado de tributação, optando pelo recolhimento unificado de impostos e contribuições em valores fixos mensais, conforme os termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Ou seja, todo MEI é contribuinte individual, mas nem todo contribuinte individual é MEI — já que os demais não contam com os benefícios do regime simplificado.
Prepostos e parceria: atenção ao enquadramento
Outro ponto relevante envolve os casos em que a atividade é exercida por meio de prepostos ou parceiros (meeiros).
Quando, por exemplo, um proprietário rural outorga a terceiros a exploração de sua terra, ele continua sendo contribuinte individual, desde que a relação configure parceria ou arrendamento, e não uma relação de emprego.
Nessas situações, é fundamental observar a legislação e a doutrina para diferenciar os elementos da relação jurídica e evitar enquadramentos indevidos.
Conclusão
O contribuinte individual é uma figura ampla, com diversas formas de atuação e implicações previdenciárias relevantes.
Para advogados que atuam nas áreas trabalhista, previdenciária ou empresarial, dominar o conceito e as hipóteses legais de enquadramento é essencial.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
Artigos recomendados

Como Criar uma Petição com IA Agora Mesmo
Descubra como elaborar uma petição em minutos com o auxílio da inteligência artificial no guia completo da Lawdeck.

Giulia Soares
07 de fevereiro de 2025
5 min de leitura

O Que Significa Conclusos Para Despacho?
"Conclusos para despacho" é uma expressão jurídica que significa que o processo está aguardando a análise do juiz, que irá emitir uma decisão sobre o caso.

Giulia Soares
23 de dezembro de 2024
6 min de leitura

As 10 Melhores Plataformas Jurídicas em 2024
Com o avanço da inteligência artificial, novas plataformas surgiram para facilitar tarefas jurídicas. Identificamos as mais promissoras para 2024, após pesquisa detalhada.

Aline Monteiro
28 de março de 2024
23 min de leitura