
Modelo de Contrato de Locação Residencial
Contrato de locação residencial pronto para copiar e baixar. Confira agora!

Giulia Soares
22 de abril de 2025
11 min de leitura

Giulia Soares
22 de abril de 2025
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Modelo de contrato de locação residencial
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular, celebrado entre as partes, a saber:
LOCADOR: João Mendes, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Harmonia Azul, nº 000, Bairro Alto das Araucárias, São Paulo/SP, CEP 00000-000, com endereço eletrônico [E-MAIL].
LOCATÁRIA: Camila Fernandes, brasileira, divorciada, professora universitária, CPF nº 000.000.000-00, atualmente residindo na Rua das Camélias, nº 000, Bairro Sol, São Paulo/SP, CEP 00000-000, com endereço eletrônico [E-MAIL].
O LOCADOR e a LOCATÁRIA têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a locação residencial do imóvel situado na Rua Aurora Celeste, nº 189, Apartamento nº 402, Bairro Jardim dos Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 00000-000, com área útil de 68m², contendo dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e uma vaga de garagem coberta. O imóvel será destinado exclusivamente para fins de moradia da LOCATÁRIA e de sua filha menor, sendo vedada qualquer outra utilização, seja comercial ou para terceiros, sem o prévio e expresso consentimento por escrito do LOCADOR.
O imóvel objeto deste contrato possui as seguintes características e instalações:
- Piso em cerâmica em todos os cômodos, exceto nos dormitórios, que possuem piso laminado;
- Paredes pintadas na cor branca em bom estado de conservação;
- Instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento;
- Janelas de alumínio com vidros em bom estado e persianas nos dormitórios;
- Armários planejados na cozinha e em um dos dormitórios;
- Box de vidro temperado no banheiro;
- Aquecedor a gás para o fornecimento de água quente no chuveiro e na pia da cozinha.
II - DO PRAZO DE LOCAÇÃO
O prazo de locação é de 30 (trinta) meses, com início em 10 de maio de 2025 e término em 10 de novembro de 2027. Findo o prazo contratual, a locação se renovará automaticamente por tempo indeterminado, salvo se houver notificação por escrito de uma das partes à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final do contrato, manifestando o desinteresse na renovação.
Parágrafo Primeiro: Caso a LOCATÁRIA permaneça no imóvel por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo contratual sem oposição do LOCADOR, presumir-se-á a prorrogação tácita do contrato por prazo indeterminado, mantendo-se as demais cláusulas e condições pactuadas, inclusive o valor do aluguel, que será reajustado anualmente de acordo com o índice previsto na Cláusula IV.
Parágrafo Segundo: Durante o prazo determinado do contrato, ambas as partes se comprometem a cumprir integralmente todas as obrigações estabelecidas neste instrumento, sob pena de incidência das penalidades previstas na Cláusula XII.
III - DO VALOR DO ALUGUEL E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor mensal do aluguel é de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), que deverá ser pago pela LOCATÁRIA até o dia 5 (cinco) de cada mês, por meio de transferência bancária para a conta corrente de titularidade do LOCADOR, cujos dados bancários são: Banco [Nome do Banco], Agência [Número da Agência], Conta Corrente [Número da Conta Corrente]. O comprovante de transferência deverá ser encaminhado ao LOCADOR por meio eletrônico, no endereço [E-MAIL], no mesmo dia do pagamento.
Parágrafo Primeiro: O não pagamento do aluguel no prazo estipulado acarretará na incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do aluguel, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo índice IPCA, a partir do primeiro dia de atraso até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis para a cobrança do débito.
Parágrafo Segundo: O recebimento de qualquer quantia pelo LOCADOR fora do prazo estabelecido não implicará em novação ou renúncia ao direito de exigir o cumprimento integral do contrato, tampouco obstará a propositura de eventual ação de despejo por falta de pagamento.
IV - DO REAJUSTE DO ALUGUEL
O valor do aluguel será reajustado anualmente, a contar da data de início do contrato, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente aos últimos 12 (doze) meses. Na ausência ou extinção do IPCA, será utilizado outro índice oficial que melhor reflita a inflação do período, a ser definido em comum acordo entre as partes.
Parágrafo Único: O LOCADOR comunicará à LOCATÁRIA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do reajuste, o novo valor do aluguel, para que esta possa se programar para o pagamento.
V - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
Além do aluguel, a LOCATÁRIA será responsável pelo pagamento dos seguintes encargos e tributos:
a) Despesas ordinárias de condomínio, entendendo-se como aquelas destinadas à manutenção e conservação das áreas comuns do edifício, tais como: limpeza, iluminação, salários e encargos dos empregados, consumo de água e energia das áreas comuns, pequenos reparos e manutenção dos equipamentos.
b) Consumo de água, luz e gás do imóvel locado, de acordo com as respectivas medições individuais.
c) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) proporcional ao período de locação.
Parágrafo Primeiro: A LOCATÁRIA deverá apresentar ao LOCADOR, sempre que solicitado, os comprovantes de pagamento dos encargos e tributos mencionados nesta cláusula, sob pena de caracterização de descumprimento contratual.
Parágrafo Segundo: As despesas extraordinárias de condomínio, tais como obras de reforma ou ampliação que interessem à estrutura integral do imóvel ou serviço de pintura da fachada, constituirão responsabilidade do LOCADOR, salvo disposição contratual em contrário.
VI - DA GARANTIA LOCATÍCIA
Em garantia do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, a LOCATÁRIA oferece caução em dinheiro, no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, totalizando R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). O valor da caução será depositado em conta poupança conjunta, aberta em nome do LOCADOR e da LOCATÁRIA, na Caixa Econômica Federal, agência [Número da Agência] conta poupança [Número da Conta Poupança], e ficará bloqueado até o término da locação.
Parágrafo Primeiro: Finda a locação e cumpridas todas as obrigações contratuais pela LOCATÁRIA, o valor da caução, acrescido dos rendimentos da poupança, será integralmente devolvido à LOCATÁRIA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante a apresentação do termo de quitação assinado pelo LOCADOR.
Parágrafo Segundo: Caso a LOCATÁRIA descumpra qualquer das obrigações contratuais, o LOCADOR poderá utilizar o valor da caução, acrescido dos rendimentos, para cobrir as despesas decorrentes do descumprimento, tais como aluguéis e encargos em atraso, multas, reparos no imóvel e despesas judiciais.
VII - DA VISTORIA
Será realizada vistoria detalhada do imóvel, tanto na entrada quanto na saída da LOCATÁRIA, com o objetivo de constatar o estado de conservação do imóvel e de seus acessórios. O relatório de vistoria será elaborado em duas vias, assinado pelo LOCADOR e pela LOCATÁRIA, e anexado a este contrato, como parte integrante.
Parágrafo Primeiro: A LOCATÁRIA declara ter recebido o imóvel em perfeitas condições de uso e conservação, conforme constatado no relatório de vistoria de entrada, obrigando-se a devolvê-lo, ao final da locação, no mesmo estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
Parágrafo Segundo: Caso sejam constatados danos ou avarias no imóvel, que não decorram do uso normal, a LOCATÁRIA será responsável por realizar os reparos necessários, às suas expensas, ou indenizar o LOCADOR pelos prejuízos causados.
VIII - DAS BENFEITORIAS
Toda e qualquer benfeitoria, seja útil, necessária ou voluptuária, que venha a ser realizada no imóvel pela LOCATÁRIA, deverá ser previamente autorizada por escrito pelo LOCADOR. As benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas, serão indenizadas pelo LOCADOR, salvo se forem decorrentes de culpa da LOCATÁRIA. As benfeitorias úteis e voluptuárias não serão indenizadas, podendo a LOCATÁRIA levantá-las ao final da locação, desde que não causem dano ao imóvel.
Parágrafo Único: As benfeitorias, ainda que autorizadas, incorporar-se-ão ao imóvel, sem que a LOCATÁRIA tenha direito a qualquer indenização, salvo se houver acordo em contrário, formalizado por escrito entre as partes.
IX - DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
A LOCATÁRIA se obriga a utilizar o imóvel exclusivamente para fins de moradia, conforme estabelecido na Cláusula I, mantendo-o em bom estado de conservação e higiene, zelando pela sua segurança e tranquilidade, e respeitando as normas do condomínio e as leis municipais, estaduais e federais.
Parágrafo Primeiro: É vedado à LOCATÁRIA sublocar, ceder ou emprestar o imóvel a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento por escrito do LOCADOR, sob pena de rescisão contratual.
Parágrafo Segundo: A LOCATÁRIA se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros, em decorrência de atos por ela praticados no imóvel ou em suas imediações.
X - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento do imóvel, a LOCATÁRIA terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR cientificá-la, mediante notificação judicial ou extrajudicial, de todas as condições do negócio e do prazo para exercer o seu direito de preferência, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro: Caso a LOCATÁRIA não manifeste o seu interesse em adquirir o imóvel no prazo estipulado, o LOCADOR poderá aliená-lo a terceiros, respeitando o prazo de locação e as demais condições deste contrato.
Parágrafo Segundo: Se o imóvel for alienado durante a vigência do contrato, o adquirente se sub-rogará em todos os direitos e obrigações do LOCADOR, devendo respeitar as condições da locação, inclusive o prazo e o valor do aluguel.
XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
b) Pela falta de pagamento do aluguel e/ou dos encargos e tributos, nos prazos e condições estipulados.
c) Pela utilização do imóvel para fins diversos dos previstos neste contrato.
d) Pela realização de obras ou benfeitorias no imóvel sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
e) Pela decretação de despejo judicial.
Parágrafo Primeiro: A rescisão contratual por culpa da LOCATÁRIA implicará na perda da caução em favor do LOCADOR, além da responsabilidade pelo pagamento de multa compensatória, nos termos da Cláusula XII.
Parágrafo Segundo: Caso a LOCATÁRIA deseje rescindir o contrato antes do prazo estipulado, deverá comunicar o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e pagar multa compensatória, nos termos da Cláusula XII.
XII - DA MULTA COMPENSATÓRIA
Em caso de rescisão antecipada do contrato, por qualquer motivo que não seja de responsabilidade do LOCADOR, a LOCATÁRIA pagará uma multa compensatória equivalente a 3 (três) meses de aluguel, proporcional ao tempo restante do contrato. A mesma multa será devida pelo LOCADOR, caso a rescisão antecipada seja de sua responsabilidade.
Parágrafo Primeiro: A multa compensatória será calculada sobre o valor do aluguel vigente à época da rescisão, e deverá ser paga no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da rescisão.
Parágrafo Segundo: O pagamento da multa compensatória não exime a parte responsável da obrigação de indenizar a outra parte por eventuais perdas e danos decorrentes da rescisão antecipada do contrato.
XIII - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
[CIDADE], [DATA],
LOCADOR: [CAMPO ASSINATURA]
LOCATÁRIA: [CAMPO ASSINATURA]
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O conteúdo desta página refere-se à normatização vigente no momento da publicação.
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