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Contrato de Honorários Advocatícios: Modelo Editável

Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios para copiar e baixar. Tal contrato é o documento que formaliza a relação entre o advogado e o cliente, especificando os serviços, honorários e condições de pagamento.

Giulia Soares

12 de março de 2025

14 min de leitura

O que é um contrato de honorários advocatícios?

O contrato de honorários advocatícios é um documento que formaliza a relação entre um advogado e seu cliente, estabelecendo os termos da prestação de serviços jurídicos e a respectiva remuneração. Ele define o escopo do trabalho do advogado, o valor dos honorários, a forma de pagamento e outras condições importantes para ambas as partes. Sua elaboração cuidadosa é essencial para evitar conflitos futuros e garantir uma relação profissional transparente.

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O que diz a OAB sobre o contrato de honorários advocatícios

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece diretrizes importantes sobre o contrato de honorários advocatícios. O Código de Ética e Disciplina da OAB exige que o advogado celebre o contrato por escrito, com clareza e precisão, informando o cliente sobre todos os aspectos relevantes. A tabela de honorários da OAB serve como parâmetro para a fixação dos valores, garantindo uma remuneração justa para o profissional.

Modelo de contrato de honorários advocatícios (editável)

Abaixo, um modelo de contrato de honorários advocatícios, que você poderá adaptar de acordo com as suas necessidades:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E HONORÁRIOS

I. DAS PARTES

Pelo presente instrumento particular, de um lado, NOME DO ADVOGADO, inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da UF, sob o nº XXX, portador(a) da QUALIFICAÇÃO e ENDEREÇO COMPLETO, doravante denominado(a) "Contratado(a)", e de outro lado, NOME DO CLIENTE, portador(a) da QUALIFICAÇÃO, inscrito(a) no CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) à ENDEREÇO COMPLETO, doravante denominado(a) "Contratante", resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços advocatícios, mediante as condições que se seguem.

II. DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª. O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços advocatícios pelo Contratado ao Contratante, que abrangerá as seguintes atividades: [DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO], conforme se faça necessário para o pleno atendimento das necessidades jurídicas do Contratante.

Parágrafo único. O Advogado compromete-se a adotar todas as providências necessárias para a adequada condução do caso, incluindo, mas não se limitando ao comparecimento a audiências, à redação, protocolo e acompanhamento de petições iniciais, interlocutórias e finais, bem como à proposição e monitoramento de recursos em todas as instâncias cabíveis. Este contrato permanecerá vigente até a conclusão definitiva do processo, abrangendo eventuais fases recursais.

III. DO PRAZO DO CONTRATO

CLÁUSULA 2ª O presente contrato de honorários advocatícios terá vigência até a conclusão definitiva do processo judicial mencionado no objeto deste contrato, abrangendo todas as suas fases, incluindo audiências, atos processuais, diligências, petições e eventuais recursos em qualquer instância judicial.

Parágrafo primeiro. Considera-se como término definitivo do processo o momento em que não houver mais possibilidade de interposição de recursos ou, caso existam recursos, a data do trânsito em julgado da decisão final, independentemente de seu teor ser favorável ou desfavorável ao cliente, encerrando-se, assim, todas as etapas processuais.

Parágrafo segundo. A vigência do contrato poderá ser estendida mediante acordo entre as partes, caso surjam circunstâncias que justifiquem essa prorrogação. O referido acordo deverá ser formalizado por escrito e anexado ao presente instrumento.

Parágrafo terceiro. Caso o cliente opte por desistir da ação ou rescindir os serviços advocatícios antes da conclusão definitiva do processo, o advogado fará jus ao recebimento dos honorários proporcionais ao trabalho realizado até a data da rescisão, conforme os critérios estabelecidos na cláusula correspondente deste contrato.

Parágrafo quarto. O advogado compromete-se a manter o cliente informado regularmente sobre o andamento do processo, comunicando quaisquer eventos relevantes que possam impactar a duração do trâmite processual, em conformidade com os termos desta cláusula.

IV. DO VALOR E PAGAMENTO

CLÁUSULA 3ª. Pelo serviço prestado, o Contratante pagará ao Contratado, a título de honorários advocatícios, a quantia de [VALOR AQUI], a ser paga no ato da assinatura deste contrato ou no momento do efetivo proveito econômico obtido.

Parágrafo primeiro. Em caso de desistência da ação ou rescisão do contrato, o ADVOGADO fará jus aos honorários proporcionais aos serviços prestados até a data da rescisão.

Parágrafo segundo. As comunicações sobre pagamentos serão feitas por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, com confirmação de recebimento.

Parágrafo terceiro. O inadimplemento autoriza a suspensão dos serviços advocatícios, mediante notificação prévia, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.

CLÁUSULA 4ª. O pagamento dos honorários poderá ser efetuado mediante boletos bancários emitidos pelo Contratado ou por meio de PIX, transferência ou depósito bancário, conforme indicação do Contratado, ou diretamente ao Contratado, conforme sua conveniência. O pagamento será efetuado dentro de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.

Parágrafo primeiro. Os honorários de sucumbência eventualmente devidos ao Contratante em razão do processo, por força da Lei nº 8.906/94, art. 22, pertencem ao Contratado, salvo estipulação em contrário.

Parágrafo segundo. Os honorários contratuais, caso acordados para pagamento parcelado, serão acrescidos de correção monetária pelo índice INPC, desde a data de assinatura deste contrato até o efetivo pagamento. Em caso de inadimplemento, haverá a aplicação de multa contratual de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e a devida atualização monetária.

Parágrafo terceiro. O não cumprimento do prazo poderá acarretar a suspensão dos serviços advocatícios até a regularização do pagamento, sem prejuízo da adoção de medidas legais para a cobrança dos valores pendentes.

V. DAS CUSTAS E DESPESAS INERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CLÁUSULA 5ª. O Contratante será responsável por todas as despesas adicionais necessárias para o andamento do processo, incluindo, mas não se limitando a: custas processuais, viagens, fotocópias, elaboração de laudos técnicos, autenticações de documentos, expedição de certidões, e outras despesas que forem necessárias para a boa execução dos serviços contratados.

Parágrafo primeiro. Caso o Contratado efetue qualquer despesa relacionada ao processo, o Contratante deverá reembolsá-lo ao final do processo, mediante apresentação de relatório detalhado, acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento.

Parágrafo segundo. As custas judiciais ou extrajudiciais correrão por conta exclusiva do Contratante, que será o único responsável pelas consequências do não pagamento dessas despesas dentro dos prazos estabelecidos.

Parágrafo terceiro. Despesas de transporte, alimentação e hospedagem, se necessárias, serão pagas pelo Contratante, desde que previamente autorizadas por este, mediante apresentação das comprovações correspondentes.

Parágrafo quarto. No caso de deslocamento para acompanhamento de recursos junto aos Tribunais Superiores ou Regionais, as despesas com passagens aéreas, alimentação, diárias de hotel e demais custos serão de responsabilidade do Contratante.

Parágrafo quinto. A ausência de apresentação do demonstrativo de despesas, acompanhado dos comprovantes, desobriga o Contratante de reembolsar as respectivas despesas.

VI. DO VENCIMENTO ANTECIPADO

CLÁUSULA 6ª. Os honorários contratados poderão ser considerados automaticamente vencidos e imediatamente exigíveis, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial, nas seguintes hipóteses:

  1. Se o Contratante celebrar acordo com a parte adversa sem a anuência expressa do Contratado;
  2. Se houver atraso superior a 30 dias no pagamento dos honorários, sejam eles integrais ou parcelados;
  3. Se a ação for interrompida por qualquer motivo sem a culpa do Contratado;
  4. Se o mandato for cassado sem justa causa do Contratado.

Parágrafo primeiro. O pagamento dos honorários proporcionais será calculado com base nas parcelas acordadas e deverá ser realizado via transação bancária, nos termos da cláusula de pagamento.

Parágrafo segundo. As partes comprometem-se a garantir a transferência de documentos e informações necessárias para a continuidade do processo sem prejuízo ao CLIENTE.

Parágrafo terceiro. O Contratado fica autorizado a reter seus honorários do valor eventualmente recebido em nome do Contratante, a título de êxito, mesmo que parcial, no processo.

VII. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA 7ª. São obrigações do Contratante:

a) Fornecer todos os documentos necessários à propositura e andamento da ação;

b) Efetuar o pagamento das custas processuais, despesas judiciais, periciais, honorários da parte contrária em caso de sucumbência, e outros custos decorrentes da demanda;

c) Cumprir todas as obrigações previstas neste contrato, sob pena de responsabilização pelos danos causados ao Contratado;

d) Fornecer ao Advogado todos os documentos e informações necessários para a condução da causa, de forma completa e dentro do prazo;

e) Os documentos incluem, mas não se limitam a:

  • Cópias de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
  • Documentos relacionados ao litígio (contratos, e-mails, notas fiscais, etc.).
  • Detalhes sobre os fatos do litígio e contatos de testemunhas.
  • Qualquer comunicação recebida sobre o litígio.

f) O Cliente garante a veracidade e autenticidade das informações e documentos fornecidos;

g) O Cliente deve informar mudanças de contato (endereço, telefone, e-mail) durante a vigência do contrato;

h) A falta de documentos ou informações no prazo pode prejudicar o andamento do processo, e o Advogado não será responsável por isso;

i) O Cliente declara estar ciente de que informações falsas ou incompletas podem prejudicar sua defesa e acarretar consequências legais.

VIII. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

CLÁUSULA 8ª. São obrigações do Contratado:

a) Promover diligentemente a defesa dos interesses do Contratante no âmbito da ação descrita, conforme o objeto deste contrato;

b) Informar o Contratante sobre o andamento do processo e as decisões tomadas durante a tramitação do processo;

c) O Advogado compromete-se a manter o Cliente informado sobre o andamento do processo;

d) O Advogado informará ao Cliente, com antecedência, sobre audiências, despachos e eventos processuais relevantes;

e) A comunicação será feita preferencialmente por meios eletrônicos (e-mail, aplicativos de mensagens, etc.);

f) Em caso de urgência, o Advogado contactará o Cliente por telefone ou outro meio rápido previamente acordado;

g) O Cliente deve manter seus dados de contato atualizados e informar mudanças imediatamente;

h) As comunicações e relatórios serão arquivados de forma organizada e confidencial;

i) O não cumprimento das obrigações de informação poderá resultar em sanções conforme o Código de Ética da OAB e outras responsabilidades legais.

IX. CONFIDENCIALIDADE CONTRATUAL

CLÁUSULA 9ª. Ambas as partes concordam em manter as informações trocadas durante o curso do contrato sob estrito sigilo, mesmo após a rescisão ou extinção do presente contrato.

CLÁUSULA 10ª. As partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações trocadas durante a vigência deste contrato, conforme o artigo 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

CLÁUSULA 11ª. A confidencialidade abrange informações sobre o objeto do contrato, estratégias legais, processos, comunicações e quaisquer dados não públicos.

CLÁUSULA 12ª. O ADVOGADO não poderá divulgar ou compartilhar informações do CLIENTE sem autorização expressa, salvo por ordem judicial ou exigência legal.

CLÁUSULA 13ª. O CLIENTE também se compromete a manter sigilo sobre estratégias e documentos fornecidos pelo ADVOGADO, salvo se forem públicos ou houver autorização expressa.

CLÁUSULA 14ª. O descumprimento desta cláusula sujeitará a parte responsável às sanções legais e à reparação por eventuais danos.

CLÁUSULA 15ª. A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente por 5 (cinco) anos após o término do contrato, salvo disposição legal em contrário.

X. DA RESCISÃO CONTRATUAL OU DESISTÊNCIA DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA 16ª. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

Parágrafo primeiro. Se a rescisão for solicitada pelo CLIENTE, este deverá pagar ao ADVOGADO o valor proporcional aos serviços já prestados, considerando diligências, audiências, petições e recursos efetuados.

Parágrafo segundo. Caso o ADVOGADO solicite a rescisão, deverá garantir tempo hábil para que o CLIENTE contrate outro profissional, cumprindo prazos processuais e mantendo a comunicação por 10 dias, conforme o artigo 5°, §3° da Lei nº 8.906/1994.

Parágrafo terceiro. Em caso de rescisão sem justa causa por parte do Contratante, será devido o pagamento proporcional pelos serviços prestados até a data da rescisão, além das despesas eventualmente feitas.

CLÁUSULA 17ª. Em caso de desistência da ação ou dispensa dos serviços pelo cliente, este deverá pagar pelos serviços prestados até a rescisão, conforme o artigo 24, § 6º da Lei nº 8.906/1994.

CLÁUSULA 18ª. O valor proporcional será calculado com base nas atividades realizadas, como elaboração de petições, audiências, recursos e diligências.

CLÁUSULA 19ª. O cálculo será feito conforme a tabela de honorários da OAB e os critérios do contrato, respeitando a proporcionalidade do valor total contratado.

CLÁUSULA 20ª. O pagamento deve ser feito via transação bancária, no prazo de 30 dias após a rescisão.

CLÁUSULA 21ª. Caso não haja pagamento no prazo, será aplicada multa de 10% e juros de 1% ao mês, além da atualização monetária.

CLÁUSULA 22ª. A rescisão deve ser formalizada por escrito, com a justificativa da desistência ou dispensa dos serviços.

XI. DO FORO

CLÁUSULA 23ª. Para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato, as partes elegem o foro da cidade de [informar a cidade]/UF, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, conforme o artigo 63 do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA 24ª. As partes renunciam a qualquer outro foro competente, em razão de domicílio ou outro critério legal.

CLÁUSULA 25ª. A eleição de foro não impede a escolha de métodos alternativos de resolução de conflitos, como mediação ou arbitragem, desde que acordado por escrito.

CLÁUSULA 26ª. Caso o(a) cliente altere seu domicílio, as partes poderão, por acordo, modificar a cláusula para o novo domicílio.

CLÁUSULA 27ª. A nulidade de qualquer subcláusula não afetará as demais, que continuarão válidas.

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 28ª. Este contrato substitui todos os acordos anteriores, verbais ou escritos, entre as partes.

Parágrafo primeiro. Modificações ou aditamentos devem ser feitos por escrito e assinados por ambas as partes, conforme o artigo 421 do Código Civil.

Parágrafo segundo. Alterações não formalizadas por escrito não terão validade legal.

Parágrafo terceiro. Em caso de divergências, prevalecerá a interpretação que esteja de acordo com a boa-fé e os princípios contratuais do Código Civil (artigos 113 e 422).

Parágrafo quarto. Este contrato será regido pelas leis brasileiras, sendo que omissões serão preenchidas pelos princípios do direito contratual.

Parágrafo quinto. A nulidade de qualquer cláusula não afetará as demais, e as partes negociarão uma substituição válida.

Parágrafo quinto. Comunicados e notificações devem ser feitos por escrito e enviados para os endereços das partes, preferencialmente por carta registrada ou outro meio com comprovação de recebimento.

Parágrafo sexto. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Cidade – Estado, [DATA].

___________________________

CLIENTE

CPF nº: XXXXX

___________________________

ADVOGADO

OAB/UF nº XXXX

Testemunhas:

  1. Nome: ___________________________

    RG: _____________________________

  2. Nome: ___________________________

    RG: _____________________________

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Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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