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Modelo de Contrato de Compra e Venda

Confira um modelo pronto de contrato de compra e venda de terreno urbano, disponível para copiar e baixar.

Giulia Soares

30 de abril de 2025

8 min de leitura

Modelo de contrato de compra e venda

O caso apresentado neste documento é inteiramente fictício, criado apenas para fins ilustrativos e educacionais. Quaisquer semelhanças com nomes, pessoas, locais ou situações reais são meramente coincidentes.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO URBANO

Pelo presente instrumento particular de compra e venda, as partes, devidamente qualificadas, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

VENDEDOR: José Antônio Ribeiro, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº [NÚMERO DO RG] e CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO].

COMPRADORA: Tatiane Lima Costa, brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora do RG nº [NÚMERO DO RG] e CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliada na [ENDEREÇO COMPLETO].

O VENDEDOR e a COMPRADORA, doravante denominados simplesmente PARTES, reconhecendo entre si a capacidade jurídica para contratar, celebram o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO URBANO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

I - DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a compra e venda do seguinte terreno:

  • Descrição: Um terreno urbano, localizado na Rua das Palmeiras, nº 500, Lote 12, Quadra Z, Bairro Recanto das Flores, na Cidade de Florença/SP.
  • Área Total: 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), correspondentes a 12m (doze metros) de frente por 30m (trinta metros) de fundos.
  • Matrícula: Imóvel devidamente matriculado sob o nº 45.678 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Florença/SP.
  • Ônus: O VENDEDOR declara que o imóvel objeto deste contrato encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, reais ou pessoais, inclusive hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros, servidões, usufrutos, ou quaisquer outros gravames que possam impedir ou onerar a sua livre e plena disponibilidade, obrigando-se a apresentar, se necessário, as respectivas certidões negativas.
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II - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

O preço total ajustado para a presente compra e venda é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será pago pela COMPRADORA ao VENDEDOR da seguinte forma:

  • Sinal: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pagos em moeda corrente, no ato da assinatura deste contrato, servindo o presente como recibo de quitação da referida quantia.
  • Saldo Remanescente: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem pagos em 15 (quinze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em 10 de junho de 2025.

Parágrafo Primeiro: Os pagamentos das parcelas referidas deverão ser efetuados por meio de transferência bancária ou depósito identificado na conta corrente do VENDEDOR, cujos dados são: Banco [Número do Banco], Agência [Número da Agência], Conta Corrente [Número da Conta].

Parágrafo Segundo: O atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará na incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die sobre o valor da parcela devida, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste contrato.

III - DA POSSE

A posse do terreno objeto deste contrato será transmitida à COMPRADORA após o pagamento da 5ª (quinta) parcela do saldo remanescente, oportunidade em que a COMPRADORA poderá usar, gozar e dispor do terreno, responsabilizando-se, a partir de então, pelo pagamento de todos os impostos, taxas e demais encargos que incidam sobre o terreno, ainda que lançados em nome do VENDEDOR.

Parágrafo Único: A COMPRADORA declara ter pleno conhecimento das características e condições do terreno, isentando o VENDEDOR de qualquer responsabilidade por eventuais vícios aparentes ou ocultos, ressalvados os direitos previstos em lei.

IV - DA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA

A escritura definitiva de compra e venda será outorgada pelo VENDEDOR à COMPRADORA ou a quem esta indicar, após a quitação integral do preço ajustado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, correndo todas as despesas com a lavratura e registro da escritura por conta exclusiva da COMPRADORA.

Parágrafo Primeiro: O VENDEDOR se compromete a fornecer todos os documentos necessários à lavratura da escritura definitiva, tais como: certidões negativas de débitos fiscais, comprovante de estado civil, cópias autenticadas dos documentos pessoais, entre outros que se fizerem necessários.

Parágrafo Segundo: Caso o VENDEDOR se recuse ou se torne impossibilitado de outorgar a escritura definitiva, a COMPRADORA poderá requerer judicialmente a adjudicação compulsória do imóvel, nos termos da legislação vigente, arcando o VENDEDOR com todas as despesas processuais e honorários advocatícios.

V - DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR

Além das obrigações já estabelecidas neste contrato, o VENDEDOR obriga-se a:

  • Entregar o imóvel livre e desocupado, no prazo estipulado no presente contrato.
  • Responder pela evicção, nos termos da lei.
  • Manter o terreno em bom estado de conservação até a data da transmissão da posse.
  • Fornecer à COMPRADORA todas as informações e documentos necessários para a regularização da transferência do terreno.

VI - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA

Além das obrigações já estabelecidas neste contrato, a COMPRADORA obriga-se a:

  • Efetuar o pagamento do preço ajustado, nas datas e condições estabelecidas.
  • Arcar com todas as despesas decorrentes da transferência da propriedade do terreno, tais como: imposto de transmissão, taxas de registro, emolumentos cartorários, etc.
  • Respeitar as normas e regulamentos do condomínio, caso o terreno esteja localizado em área condominial.
  • Informar ao VENDEDOR qualquer alteração em seus dados cadastrais, especialmente endereço e telefone.

VII - DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO

O presente contrato poderá ser resolvido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

  • Inadimplemento, por parte da COMPRADORA, de 2 (duas) ou mais parcelas consecutivas do preço ajustado.
  • Descumprimento, por parte da COMPRADORA ou do VENDEDOR, de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato, que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de notificação escrita da parte prejudicada.

Parágrafo Primeiro: Em caso de resolução do contrato por inadimplemento da COMPRADORA, o VENDEDOR terá o direito de reter 20% (vinte por cento) dos valores pagos a título de cláusula penal compensatória, destinando-se a indenizar o VENDEDOR pelas perdas e danos decorrentes do inadimplemento, restituindo o restante à COMPRADORA.

Parágrafo Segundo: A retenção prevista no parágrafo anterior não impede o VENDEDOR de pleitear judicialmente indenização suplementar, caso as perdas e danos excedam o valor da cláusula penal.

VIII - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições, ressalvada a hipótese de resolução por inadimplemento, prevista na Cláusula Sétima.

IX - DAS BENFEITORIAS

Todas as benfeitorias que vierem a ser realizadas no imóvel pela COMPRADORA, antes da outorga da escritura definitiva, ficarão incorporadas ao imóvel, sem direito a qualquer indenização por parte do VENDEDOR, ressalvado o direito de retenção, se houver justo título.

X - DA CESSÃO DE DIREITOS

É vedada a cessão ou transferência dos direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra parte.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • O presente contrato substitui e revoga quaisquer acordos ou entendimentos verbais ou escritos, anteriormente celebrados entre as partes, relativos ao objeto deste contrato.
  • Qualquer tolerância ou concessão por uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações da outra não implicará em renúncia aos seus direitos, podendo ser exigido o cumprimento integral das obrigações a qualquer tempo.
  • As partes declaram que este contrato foi livremente negociado e aceito, sem qualquer coação ou vício de consentimento.

XII - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Florença/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas abaixo, que também o subscrevem.

Florença, [DATA].

VENDEDOR: [CAMPO ASSINATURA]

COMPRADORA: [CAMPO ASSINATURA]

Testemunha 1:

Nome:

CPF:

Testemunha 2:

Nome:

CPF:

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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).