
Modelo de Contrato de Compra e Venda
Confira um modelo pronto de contrato de compra e venda de terreno urbano, disponível para copiar e baixar.

Giulia Soares
30 de abril de 2025
8 min de leitura

Giulia Soares
30 de abril de 2025
8 min de leitura
Compartilhe
Modelo de contrato de compra e venda
O caso apresentado neste documento é inteiramente fictício, criado apenas para fins ilustrativos e educacionais. Quaisquer semelhanças com nomes, pessoas, locais ou situações reais são meramente coincidentes.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO URBANO
Pelo presente instrumento particular de compra e venda, as partes, devidamente qualificadas, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
VENDEDOR: José Antônio Ribeiro, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº [NÚMERO DO RG] e CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO].
COMPRADORA: Tatiane Lima Costa, brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora do RG nº [NÚMERO DO RG] e CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliada na [ENDEREÇO COMPLETO].
O VENDEDOR e a COMPRADORA, doravante denominados simplesmente PARTES, reconhecendo entre si a capacidade jurídica para contratar, celebram o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO URBANO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a compra e venda do seguinte terreno:
- Descrição: Um terreno urbano, localizado na Rua das Palmeiras, nº 500, Lote 12, Quadra Z, Bairro Recanto das Flores, na Cidade de Florença/SP.
- Área Total: 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), correspondentes a 12m (doze metros) de frente por 30m (trinta metros) de fundos.
- Matrícula: Imóvel devidamente matriculado sob o nº 45.678 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Florença/SP.
- Ônus: O VENDEDOR declara que o imóvel objeto deste contrato encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, reais ou pessoais, inclusive hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros, servidões, usufrutos, ou quaisquer outros gravames que possam impedir ou onerar a sua livre e plena disponibilidade, obrigando-se a apresentar, se necessário, as respectivas certidões negativas.
II - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O preço total ajustado para a presente compra e venda é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será pago pela COMPRADORA ao VENDEDOR da seguinte forma:
- Sinal: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pagos em moeda corrente, no ato da assinatura deste contrato, servindo o presente como recibo de quitação da referida quantia.
- Saldo Remanescente: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem pagos em 15 (quinze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em 10 de junho de 2025.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos das parcelas referidas deverão ser efetuados por meio de transferência bancária ou depósito identificado na conta corrente do VENDEDOR, cujos dados são: Banco [Número do Banco], Agência [Número da Agência], Conta Corrente [Número da Conta].
Parágrafo Segundo: O atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará na incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die sobre o valor da parcela devida, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste contrato.
III - DA POSSE
A posse do terreno objeto deste contrato será transmitida à COMPRADORA após o pagamento da 5ª (quinta) parcela do saldo remanescente, oportunidade em que a COMPRADORA poderá usar, gozar e dispor do terreno, responsabilizando-se, a partir de então, pelo pagamento de todos os impostos, taxas e demais encargos que incidam sobre o terreno, ainda que lançados em nome do VENDEDOR.
Parágrafo Único: A COMPRADORA declara ter pleno conhecimento das características e condições do terreno, isentando o VENDEDOR de qualquer responsabilidade por eventuais vícios aparentes ou ocultos, ressalvados os direitos previstos em lei.
IV - DA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA
A escritura definitiva de compra e venda será outorgada pelo VENDEDOR à COMPRADORA ou a quem esta indicar, após a quitação integral do preço ajustado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, correndo todas as despesas com a lavratura e registro da escritura por conta exclusiva da COMPRADORA.
Parágrafo Primeiro: O VENDEDOR se compromete a fornecer todos os documentos necessários à lavratura da escritura definitiva, tais como: certidões negativas de débitos fiscais, comprovante de estado civil, cópias autenticadas dos documentos pessoais, entre outros que se fizerem necessários.
Parágrafo Segundo: Caso o VENDEDOR se recuse ou se torne impossibilitado de outorgar a escritura definitiva, a COMPRADORA poderá requerer judicialmente a adjudicação compulsória do imóvel, nos termos da legislação vigente, arcando o VENDEDOR com todas as despesas processuais e honorários advocatícios.
V - DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
Além das obrigações já estabelecidas neste contrato, o VENDEDOR obriga-se a:
- Entregar o imóvel livre e desocupado, no prazo estipulado no presente contrato.
- Responder pela evicção, nos termos da lei.
- Manter o terreno em bom estado de conservação até a data da transmissão da posse.
- Fornecer à COMPRADORA todas as informações e documentos necessários para a regularização da transferência do terreno.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA
Além das obrigações já estabelecidas neste contrato, a COMPRADORA obriga-se a:
- Efetuar o pagamento do preço ajustado, nas datas e condições estabelecidas.
- Arcar com todas as despesas decorrentes da transferência da propriedade do terreno, tais como: imposto de transmissão, taxas de registro, emolumentos cartorários, etc.
- Respeitar as normas e regulamentos do condomínio, caso o terreno esteja localizado em área condominial.
- Informar ao VENDEDOR qualquer alteração em seus dados cadastrais, especialmente endereço e telefone.
VII - DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO
O presente contrato poderá ser resolvido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
- Inadimplemento, por parte da COMPRADORA, de 2 (duas) ou mais parcelas consecutivas do preço ajustado.
- Descumprimento, por parte da COMPRADORA ou do VENDEDOR, de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato, que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de notificação escrita da parte prejudicada.
Parágrafo Primeiro: Em caso de resolução do contrato por inadimplemento da COMPRADORA, o VENDEDOR terá o direito de reter 20% (vinte por cento) dos valores pagos a título de cláusula penal compensatória, destinando-se a indenizar o VENDEDOR pelas perdas e danos decorrentes do inadimplemento, restituindo o restante à COMPRADORA.
Parágrafo Segundo: A retenção prevista no parágrafo anterior não impede o VENDEDOR de pleitear judicialmente indenização suplementar, caso as perdas e danos excedam o valor da cláusula penal.
VIII - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições, ressalvada a hipótese de resolução por inadimplemento, prevista na Cláusula Sétima.
IX - DAS BENFEITORIAS
Todas as benfeitorias que vierem a ser realizadas no imóvel pela COMPRADORA, antes da outorga da escritura definitiva, ficarão incorporadas ao imóvel, sem direito a qualquer indenização por parte do VENDEDOR, ressalvado o direito de retenção, se houver justo título.
X - DA CESSÃO DE DIREITOS
É vedada a cessão ou transferência dos direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra parte.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- O presente contrato substitui e revoga quaisquer acordos ou entendimentos verbais ou escritos, anteriormente celebrados entre as partes, relativos ao objeto deste contrato.
- Qualquer tolerância ou concessão por uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações da outra não implicará em renúncia aos seus direitos, podendo ser exigido o cumprimento integral das obrigações a qualquer tempo.
- As partes declaram que este contrato foi livremente negociado e aceito, sem qualquer coação ou vício de consentimento.
XII - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Florença/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Florença, [DATA].
VENDEDOR: [CAMPO ASSINATURA]
COMPRADORA: [CAMPO ASSINATURA]
Testemunha 1:
Nome:
CPF:
Testemunha 2:
Nome:
CPF:
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
Artigos recomendados

Como Criar uma Petição com IA Agora Mesmo
Descubra como elaborar uma petição em minutos com o auxílio da inteligência artificial no guia completo da Lawdeck.

Giulia Soares
07 de fevereiro de 2025
7 min de leitura

O Que Significa Conclusos Para Despacho?
"Conclusos para despacho" é uma expressão jurídica que significa que o processo está aguardando a análise do juiz, que irá emitir uma decisão sobre o caso.

Giulia Soares
23 de dezembro de 2024
6 min de leitura

As 10 Melhores Plataformas Jurídicas em 2024
Com o avanço da inteligência artificial, novas plataformas surgiram para facilitar tarefas jurídicas. Identificamos as mais promissoras para 2024, após pesquisa detalhada.

Aline Monteiro
28 de março de 2024
23 min de leitura