
Contrarrazões: Conceito, Finalidade e Modelo Prático
Contrarrazões são a resposta da parte recorrida ao recurso, defendendo a decisão original e garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Giulia Soares
18 de julho de 2025
13 min de leitura

Giulia Soares
18 de julho de 2025
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O que são contrarrazões?
As contrarrazões são a manifestação escrita da parte que venceu uma determinada etapa do processo e busca responder aos argumentos do recurso interposto pela parte contrária.
Ou seja, são uma resposta ao recurso, cujo objetivo é demonstrar que a decisão contestada foi correta e deve ser mantida.
Esse instrumento garante o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, pilares do devido processo legal previstos na Constituição Federal.
Por que apresentar contrarrazões?
Apresentar contrarrazões é uma estratégia essencial para defender a decisão favorável proferida na instância anterior. Veja os principais motivos para utilizá-las:
- Assegurar o contraditório: Elas garantem que a parte recorrida possa se manifestar sobre os pontos atacados no recurso.
- Rebater os argumentos do recorrente: Permitem demonstrar que os fundamentos do recurso são infundados, equivocados ou improcedentes.
- Preservar a decisão judicial anterior: Buscam convencer o tribunal de que a sentença ou acórdão recorrido está em conformidade com o Direito.
Como são apresentadas as contrarrazões?
A elaboração e apresentação das contrarrazões seguem algumas regras processuais. A seguir, destacamos os principais aspectos:
I - Prazo processual
O prazo para apresentação varia de acordo com o tipo de recurso. Na maioria dos casos (como na apelação), o prazo para as contrarrazões é o mesmo concedido para a interposição do recurso. Exemplo: 15 dias úteis.
II - Forma e estrutura
As contrarrazões devem ser redigidas em peça processual, com introdução, desenvolvimento e conclusão, contendo argumentos jurídicos sólidos que demonstrem a legalidade e justiça da decisão recorrida.
III - Local de apresentação
As contrarrazões devem ser protocoladas no juízo que proferiu a decisão impugnada, antes do envio dos autos ao tribunal competente.
IV - Facultatividade
A apresentação das contrarrazões não é obrigatória. A parte recorrida pode optar por não se manifestar, sem que isso implique em concordância com os argumentos do recurso. No entanto, o silêncio pode ser um risco estratégico.
O que deve conter nas contrarrazões?
A peça deve abordar os pontos levantados no recurso, com argumentos jurídicos que sustentem a legalidade da decisão recorrida. Entre os elementos que podem constar:
- Fundamentação legal e jurisprudencial;
- Eventuais preliminares processuais;
- Impugnação dos fatos narrados;
- Defesa da sentença ou acórdão;
- Pedido para manutenção integral da decisão.
Modelo de contrarrazões à apelação
O caso apresentado neste documento é inteiramente fictício, criado apenas para fins ilustrativos e educacionais. Quaisquer semelhanças com nomes, pessoas, locais ou situações reais são meramente coincidentes.
AO JUÍZO DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO Nº [NÚMERO DO PROCESSO]
[APELADA], já devidamente qualificada nos autos do recurso de apelação em epígrafe manejados por [APELANTES], vem respeitosamente e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada que abaixo subscreve, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
em consonância com o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, requerendo, desde logo, na forma das razões anexas e ultimados os trâmites procedimentais de estilo, a remessa dos autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO e, ao cabo, o não provimento do recurso.
Nestes termos, pede deferimento.
[LOCAL E DATA].
ADVOGADA
OAB/UF [NÚMERO]
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO.
Processo de origem nº: [NÚMERO DO PROCESSO].
Vara de Origem: [VARA DE ORIGEM].
Apelantes: [NOME DOS APELANTES]
Apelada: [NOME DA APELADA]
Egrégio Tribunal,
Nobres Julgadores,
Colenda Turma.
I – BREVE HISTÓRICO DO PROCESSO
Trata-se de Embargos à Execução, manejados pelas Apelantes em face da Apelada, em razão da execução de título extrajudicial, ajuizada pela ora Apelada que tramita perante a [INFORMAR A VARA], sob o número de processo [NÚMERO DO PROCESSO].
As Apelantes alegam aos autos o recebimento de produtos danificados e/ou defeituosos, assim como a ausência do recebimento referente a um produto, desse modo tenta comprovar que a execução ajuizada padece de vicio, por entender que o título apresentado não é líquido alegando que alguns produtos não foram entregues e outros foram devolvidos, tratando-se de exceção de contrato não cumprido, que comprovaria ausência de título executivo e a inadequação da via eleita.
Por conseguinte, pleiteiam mediante tentativa de comprovação de dano a restituição do aluguel proporcionalmente ao espaço o qual os produtos citados acima teriam ocupado de espaço juntamente com o valor de conserto destes, bem como a concessão da justiça gratuita.
Durante o tramite dos Embargos à Execução a ora Apelada sempre se manifestou, demonstrando que as alegações das Apelantes eram/são infundadas e carecem de argumentos.
Assim, foi prolatada sentença em [DATA], em que os Embargos à Execução foram julgados improcedentes em sua integralidade, com a condenação das Apelantes para pagamento dos valores constantes na inicial da Execução de Título Extrajudicial, acrescido de juros moratórios, multa e correção monetária, como também dos honorários de sucumbência, arbitrados em 10% do valor atualizado do débito.
Da sentença, sobreveio a Apelação, da qual se contrarrazoa.
II – DA NOTA FISCAL/DUPLICATA
As Apelantes alegam ausência de liquidez do título, sustentando suposta não entrega ou devolução de mercadorias, o que configuraria exceção do contrato não cumprido e inviabilizaria a execução. No entanto, a NFE nº 000.000 descreve diversos produtos — como violões, guitarras, baixos, cavaquinhos e trombone — que foram efetivamente entregues, conforme comprovante datado de [DATA], assinado por funcionário da empresa.
É irrelevante que o recebimento tenha sido feito por preposto, pois é comum que entregas sejam recepcionadas por funcionários. Alegar falsificação de assinatura sem qualquer prova configura acusação leviana, não arguida nos próprios Embargos.
Além disso, os documentos apresentados pelas Apelantes nos Embargos não guardam qualquer relação com a NFE nº 000.000. Referem-se a produtos diversos (como teclados e microfones) e notas fiscais distintas, emitidas por outras empresas ou com datas muito posteriores à transação aqui discutida.
A tentativa de vincular tais documentos à presente execução configura manobra protelatória, sem respaldo nos autos, com o claro objetivo de tumultuar o processo. Resta evidente a inexistência de qualquer prova concreta que desabone a validade da nota fiscal ou o recebimento das mercadorias.
Portanto, devem ser rejeitadas as alegações recursais das Apelantes, mantendo-se a validade do título executivo e o regular prosseguimento da execução.
III – DA FALTA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO
As alegações das Apelantes carecem totalmente de suporte probatório, uma vez que se faz elucidado a devida entrega dos produtos descritos na NF-e que originou a relação comercial.
Dessa forma, havendo contradição e conflito em ponto fundamental de averiguação, ou seja, as provas contidas nesse instrumento não se revestem de robustez e certeza quanto aos supostos defeitos e/ou danos contidos nos produtos fornecidos pela Apelada.
Em análise as provas juntadas aos autos pelas Apelantes põem-se em dúvida quanto a veracidade dos fatos narrados por elas, uma vez que faz menção sobre o item”1” ocorre que este item possui o código venda na NF-e 000 que é “BATERIA*” ou seja, seguido de um asterisco, não sendo constante da NFe objeto de discussão dos presentes autos.
Destaca-se que a empresa trabalha com a distinção do produto no código “*” esse símbolo no final do código determina de onde foi importado o produto, portanto teremos um produto com asterisco e outro sem.
O produto “BATERIA-DC” possui referido código, divergente do que foi alegado, no mais, no demonstrativo apresentado pelas Apelantes ,observamos que o valor informado como pagamento do unitário de referido produto era de R$ 1.000,00 (mil reais), entretanto, na referida NF-e podemos identificar que o valor cobrado unitário do produto é R$ 500,00 (quinhentos reais) ou seja, novamente apresentando divergência.
Quanto aos e-mails dispostos em fls. 20/25 dos Embargos, onde supostamente as Apelantes estariam tentando contatar a Apelada para as possíveis devoluções, contudo não se identifica qualquer informação de que este se trate de qualquer reclamação sobre os produtos da Apelada, segundo, não é possível identificar também quanto ao teor ou ao que engloba o e-mail ora relacionado, sequer é possível saber se o referido e-mail datado de [DATA] (após quase três anos da relação aqui discutida) se refere a produtos mencionada da nota.
Portanto, é de suma importância ressaltar que a empresa, ora Apelante, já havia efetuado outras compras com a Apelada, desse modo, ao ausentar quaisquer informações que não traga mínima distinção da Nota Fiscal eletrônica ou mercadorias e torna impossível identificar a qual venda este se refere, ainda para culminar depois de transpassado quase dois anos.
Dessa mesma forma ocorre os demais documentos juntados, os quais não trazem referências a compra da NF-e 000.000, portanto provas juntadas por esta perfazem de suposições e deduções, não comprovando qualquer relação com o presente objeto de discussão no presente feito.
Assim, pugna-se pelo não recebimento do alegado pelas Apelantes.
IV – DA ALEGAÇÃO QUANTO A RESPONSABILIDADE CIVIL REFERENTE A ATIVIDADE COMERCIAL
No que toca a alegação das Apelantes onde solicitam a transmissão da obrigação de pagamento dos alugueres justificada pelos supostos danos que as mercadorias supostamente danificadas/defeituosas teriam gerado pela ocupação do local de estoque.
Novamente as Apelantes apresentam alegações infundadas e incabíveis.
É notório que tratando-se da compra de produto, tal ato confere a transmissibilidade da propriedade do bem, inclusive a posse, desta feita conclui-se que as Apelantes dispõem de local mínimo para o armazenamento, não podendo essa responsabilizar o vendedor pela falta de espaço mediante ao armazenamento dos produtos.
Neste sentido, frisa-se que uma vez não comprovada nenhuma relação do produto danificado presente no estoque com a venda explicitada na presente manifestação, impossibilitando qualquer indenização ou multa pela ocupação do local de estoque e não retirada do produto.
No mais, importa ressaltar o tamanho do absurdo das alegações das Apelantes, que ao juntar o suposto comprovante de pagamento do aluguel (fls. 100/104 dos Embargos), anexa o comprovante em nome de uma empresa completamente estranha aos autos.
Inclusive, tal ato de repasse de aluguel por ocupação em caso de produto danificado seria no mínimo uma tentativa de repassar o risco da atividade empresarial para terceiro.
Por esta razão, resta evidente que a alegação das Apelantes de repasse de aluguel deve ser rechaçada.
V – DA CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, requer aos Nobres Julgadores que sejam apreciadas as contrarrazões do recurso de Apelação e se digne a negar provimento ao recurso das Apelantes, mantendo decisão prolatada pelo Nobre Julgador a quo na íntegra.
Nestes termos, pede deferimento.
[LOCAL E DATA].
ADVOGADA
OAB/UF [NÚMERO]
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