
Contagem de Prazo Processual: Entenda as Regras e Exemplos Práticos
A contagem de prazo consiste no cálculo dos períodos legais para a prática dos atos processuais por advogados, juízes, membros do Ministério Público e demais sujeitos do processo.

Giulia Soares
06 de maio de 2025
4 min de leitura

Giulia Soares
06 de maio de 2025
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O que é contagem de prazo?
Contagem de prazo é o método utilizado para calcular os períodos dentro dos quais os atos processuais devem ser praticados pelas partes, juízes, Ministério Público ou demais envolvidos.
A correta contagem é indispensável para a validade dos atos e para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Contagem de prazo no processo civil
O Novo CPC (Lei nº 13.105/2015) trouxe regras mais claras e uniformes sobre a contagem de prazo. Veja os principais pontos:
- Dias úteis: A contagem é feita apenas em dias úteis, conforme o artigo 219 do CPC.
- Exclusão do dia do começo: O prazo começa a contar no primeiro dia útil após a citação, intimação ou notificação (art. 224 do CPC).
- Inclusão do dia do vencimento: O último dia do prazo é incluído na contagem.
- Feriado ou suspensão de expediente: Se o vencimento cair em feriado ou em dia com expediente forense suspenso, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
Exemplo prático:
Suponha que uma decisão judicial seja disponibilizada eletronicamente na segunda-feira, 5 de maio de 2025. Nesse caso, a data da publicação oficial será considerada o primeiro dia útil subsequente, ou seja, terça-feira, 6 de maio.
Com isso, a contagem do prazo de 10 dias úteis terá início na quarta-feira, 7 de maio de 2025, nos termos do artigo 224 do Código de Processo Civil, que determina a exclusão do dia da publicação e o início da contagem no dia útil seguinte.
Desconsiderando-se os finais de semana e não havendo feriados no período, o último dia do prazo recairá em terça-feira, 20 de maio de 2025.
Contagem de prazo no processo penal
No processo penal, as regras estão previstas no Código de Processo Penal (CPP) e seguem uma lógica própria:
- A contagem, geralmente, é feita em dias corridos, salvo quando houver disposição específica em contrário.
- O prazo se inicia da data da intimação, e não necessariamente no dia útil seguinte.
- Há exceções para réus presos e para o Ministério Público, que contam com prazos diferenciados.
Portanto, é essencial atentar para a natureza do processo ao iniciar a contagem do prazo.
Prazos no processo eletrônico
Nos processos eletrônicos, a contagem de prazo segue a regra dos dias úteis do CPC, mas há especificidades técnicas importantes:
- O início do prazo depende da ciência efetiva no sistema (visualização no portal eletrônico ou prazo presumido de abertura).
- Sistemas como o PJe, e-SAJ e Projudi possuem rotinas diferentes, então é necessário observar os regulamentos locais e a jurisprudência dos tribunais.
Atenção: recesso forense, suspensão de prazos e particularidades
Durante o recesso judiciário (geralmente entre 20 de dezembro e 20 de janeiro), os prazos estão suspensos. Além disso, alguns tribunais estaduais ou federais publicam portarias com suspensão de prazos regionais, exigindo atenção redobrada dos advogados.
Além disso, é importante lembrar:
- O prazo pode variar entre partes e o Ministério Público.
- A contagem pode ser alterada em sede de tutela de urgência ou incidentes processuais.
- A CLT e o processo trabalhista têm regramento próprio quanto aos prazos.
Conclusão
A contagem de prazo é um tema técnico, mas de extrema relevância para a rotina da advocacia. Dominar essas regras evita nulidades, perda de prazos e prejuízos aos clientes.
Para garantir segurança, mantenha-se atualizado com as legislações específicas, portarias dos tribunais e decisões jurisprudenciais.
Se você atua na área cível, penal ou previdenciária, acompanhar os detalhes da contagem de prazo é um passo fundamental para uma atuação segura e eficaz.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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