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O Que é Coação e Como se Caracteriza

A coação é um vício da vontade que ocorre quando alguém é levado a manifestar consentimento por meio de ameaça ou pressão, tornando o negócio jurídico anulável ou inexistente.

Giulia Soares

09 de setembro de 2025

5 min de leitura

Coação no Direito Civil: conceito, espécies e efeitos no negócio jurídico

A coação é um dos vícios do consentimento que podem afetar a validade de um negócio jurídico. Trata-se de ameaça ou pressão exercida sobre uma pessoa para que pratique determinado ato contra a sua vontade.

No Direito Civil brasileiro, a coação é regulada pelos artigos 151 a 155 do Código Civil e pode tornar o negócio inexistente ou anulável, dependendo de sua gravidade.

Neste artigo, vamos entender o que é coação, seus tipos e as consequências jurídicas decorrentes desse vício de vontade.

O que é coação?

A coação caracteriza-se pelo uso de violência física ou psicológica para influenciar a vontade de uma pessoa, de modo que ela pratique um ato jurídico que não realizaria de forma espontânea.

Não é a coação em si que vicia o negócio, mas o temor gerado pela ameaça, que compromete a liberdade de manifestação da vontade.

A coação é considerada o vício mais grave e profundo que pode comprometer a validade da declaração de vontade.

Coação segundo o Código Civil

O art. 151 do Código Civil dispõe que a coação capaz de viciar o negócio jurídico deve incutir no paciente temor fundado de dano iminente e considerável à sua pessoa, família ou bens.

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

O art. 152 reforça que a análise deve considerar as circunstâncias concretas: idade, saúde, condição social e temperamento da vítima.

Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

Já o art. 153 esclarece que não se considera coação a ameaça de exercício regular de um direito, nem o simples temor reverencial.

Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

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Espécies de coação

A doutrina e a lei classificam a coação em diferentes categorias:

  • Coação absoluta (física): conhecida como vis absoluta, ocorre quando há violência física que elimina a manifestação de vontade. Nesse caso, o negócio jurídico é inexistente.
  • Coação relativa (moral): também chamada de vis compulsiva, decorre de ameaça psicológica. O negócio é anulável, pois há vontade manifestada, mas viciada.
  • Coação principal: quando é determinante para a realização do negócio jurídico.
  • Coação acidental: quando influencia apenas as condições do contrato, mas o negócio seria celebrado de qualquer forma.

Coação praticada por terceiro

A coação pode ser exercida não apenas pela parte beneficiada, mas também por um terceiro.

  • Se a parte beneficiada tinha conhecimento da coação: o negócio é anulável e há responsabilidade solidária entre o terceiro e o beneficiado (art. 154 do CC).

Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

  • Se a parte beneficiada não tinha conhecimento da coação: o negócio subsiste, mas o terceiro coator responde por perdas e danos (art. 155 do CC).

Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

Diferença entre coação e temor reverencial

É importante distinguir a coação do temor reverencial, que consiste apenas no receio de desagradar ou contrariar alguém, como um pai, chefe ou superior hierárquico.

Esse simples receio, por si só, não configura vício da vontade (art. 153 do CC).

Efeitos da coação no negócio jurídico

Os efeitos variam conforme a modalidade:

  • Na coação física: o negócio é inexistente, pois não há manifestação válida de vontade.
  • Na coação moral: o negócio é anulável, podendo ser desfeito judicialmente.

A ação anulatória pode ser ajuizada após cessar a coação, observando-se o prazo decadencial previsto em lei.

Conclusão

A coação, como vício de consentimento, protege a liberdade da manifestação de vontade nos negócios jurídicos. Dependendo de sua gravidade, pode levar à inexistência ou à anulação do ato praticado.

Para advogados e operadores do direito, compreender as espécies de coação e seus efeitos é essencial na análise de contratos e na atuação em litígios que envolvam vício de consentimento.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).