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Cláusula Penal: O Que É e Como Funciona

A cláusula penal é a multa contratual aplicada em caso de descumprimento ou atraso de uma obrigação, funcionando como indenização antecipada, sem necessidade de provar prejuízo, podendo ser compensatória (inadimplemento total) ou moratória (atraso).

Giulia Soares

25 de setembro de 2025

5 min de leitura

Cláusula penal: entenda a multa por descumprimento de contratos

A cláusula penal é uma das ferramentas mais utilizadas no Direito Contratual para reforçar o cumprimento das obrigações.

Prevista nos artigos 408 a 416 do Código Civil, ela representa uma forma de antecipar as perdas e danos que podem surgir em caso de inadimplemento, evitando longas discussões judiciais sobre a comprovação de prejuízos.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona a cláusula penal, quais são os seus tipos, os limites legais, a possibilidade de revisão pelo Judiciário e os principais cuidados na sua estipulação.

O que é a cláusula penal?

A cláusula penal é uma previsão contratual que estabelece uma multa ou penalidade a ser paga pelo devedor caso não cumpra a obrigação assumida.

Ela funciona como uma espécie de indenização pré-fixada, que dispensa o credor de comprovar os prejuízos sofridos. Basta demonstrar o descumprimento ou atraso para exigir a penalidade.

Em outras palavras, trata-se de um pacto acessório que reforça a obrigação principal, atribuindo ao inadimplente uma consequência financeira previamente determinada.

Finalidade da cláusula penal

A função principal da cláusula penal é:

  • Reforçar o adimplemento: cria incentivo para que o devedor cumpra o contrato corretamente.
  • Antecipar perdas e danos: evita que o credor precise comprovar prejuízos no processo judicial.
  • Dar segurança jurídica: fornece clareza às partes sobre as consequências do descumprimento.

Tipos de cláusula penal

A lei prevê duas modalidades de cláusula penal, que variam conforme a forma de inadimplemento:

I - Cláusula penal compensatória

Aplicável ao inadimplemento absoluto, ou seja, quando a obrigação não é cumprida.

Nesse caso, o credor pode exigir apenas o valor da cláusula penal, sem cumulação com perdas e danos, salvo se houver previsão contratual autorizando indenização suplementar.

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II - Cláusula penal moratória

Relacionada ao inadimplemento relativo, quando há atraso no cumprimento.

Aqui, o credor pode exigir tanto a obrigação principal quanto a multa estipulada.

Limites da cláusula penal

O artigo 412 do Código Civil determina que a cláusula penal não pode ultrapassar o valor da obrigação principal.

Além disso, o juiz pode intervir para reduzir equitativamente a penalidade nos seguintes casos (art. 413):

  • Quando a obrigação foi cumprida em parte;
  • Quando o valor estipulado for manifestamente excessivo;
  • Para evitar enriquecimento sem causa.

Esse entendimento foi reforçado pelo STJ no Informativo nº 627, que reconheceu a possibilidade de o magistrado reduzir a penalidade de ofício, mesmo sem pedido da parte.

É preciso comprovar o prejuízo?

Não. Conforme o artigo 416 do Código Civil, o credor não precisa demonstrar os prejuízos sofridos para cobrar a cláusula penal.

No entanto, se o contrato prever indenização suplementar, a cláusula penal servirá como valor mínimo, cabendo ao credor comprovar eventuais danos além do montante fixado.

Como definir o valor da cláusula penal

O valor da cláusula penal deve ser definido com razoabilidade, considerando:

  • A natureza do contrato;
  • O risco do inadimplemento;
  • A função de prevenir prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa.

Ela pode ser estabelecida como um valor fixo ou percentual sobre o contrato, desde que respeitados os limites legais.

A cláusula penal pode ser revista judicialmente?

Sim. O Poder Judiciário pode intervir quando a penalidade for considerada abusiva ou desproporcional.

Nesses casos, a multa pode ser reduzida para se adequar aos princípios da proporcionalidade e da boa-fé objetiva.

Cuidados na elaboração da cláusula penal

Ao redigir um contrato, é fundamental que advogados e partes observem alguns pontos:

  • Redigir a cláusula de forma clara e objetiva;
  • Definir se a penalidade será moratória ou compensatória;
  • Estabelecer valor proporcional ao contrato;
  • Prever, se for o caso, a possibilidade de indenização suplementar;
  • Evitar estipulação abusiva que possa ser reduzida em juízo.

Conclusão

A cláusula penal é um instrumento jurídico de grande relevância para prevenir litígios e dar segurança aos contratos. Ela antecipa os efeitos de eventuais descumprimentos, evitando discussões sobre a extensão dos prejuízos.

Contudo, sua elaboração deve ser cuidadosa para não ultrapassar limites legais nem ser considerada excessiva, garantindo equilíbrio entre as partes e efetividade no cumprimento das obrigações.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).