
Entenda o Chamamento ao Processo no CPC
O chamamento ao processo ocorre quando o réu inclui outros devedores solidários ou corresponsáveis na mesma ação, conforme arts. 130 a 132 do CPC, aplicável apenas no polo passivo do processo de conhecimento.

Giulia Soares
30 de outubro de 2025
7 min de leitura

Giulia Soares
30 de outubro de 2025
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Chamamento ao processo: entenda o instituto e suas hipóteses no CPC
O chamamento ao processo é uma das modalidades de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil (CPC), que permite ao réu incluir outros devedores na mesma demanda judicial.
Na prática, o instituto tem o objetivo de garantir que todos os responsáveis pela obrigação discutida estejam presentes no processo, evitando decisões contraditórias e assegurando o direito de regresso entre os devedores.
Trata-se, portanto, de um mecanismo que amplia o polo passivo da ação, promovendo economia processual e fortalecendo a efetividade da prestação jurisdicional.
O que é chamamento ao processo
O chamamento ao processo ocorre quando o réu solicita que outros devedores solidários ou corresponsáveis pela obrigação também sejam demandados na mesma ação.
O instituto está previsto nos arts. 130 a 132 do CPC e tem aplicação restrita ao processo de conhecimento, sempre no polo passivo.
Segundo o art. 130 do CPC, o chamamento é cabível nas seguintes situações:
- Do devedor principal (afiançado), quando apenas o fiador for demandado;
- Dos demais fiadores, quando a ação for proposta contra apenas um ou alguns deles;
- Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou alguns o pagamento da dívida comum.
Em todos esses casos, o chamante (réu que faz o pedido) busca incluir no processo outros sujeitos que também têm responsabilidade sobre a obrigação discutida.
Finalidade do chamamento ao processo
A principal finalidade do chamamento ao processo é assegurar que o réu não suporte sozinho o ônus de uma obrigação que, por lei ou contrato, é compartilhada com outros devedores.
Além disso, o instituto:
- evita a multiplicação de ações sobre o mesmo débito;
- garante que a responsabilidade solidária seja analisada de forma conjunta;
- e permite que o réu, caso venha a pagar a dívida, possa exercer o direito de regresso contra os demais devedores dentro do mesmo processo.
A sentença que reconhecer o débito servirá, inclusive, como título executivo para que aquele que quitou a obrigação possa cobrar posteriormente dos demais responsáveis a parte que lhes couber.
Diferença entre chamamento ao processo e denunciação da lide
Um ponto que frequentemente causa confusão é a diferença entre o chamamento ao processo e a denunciação da lide.
Enquanto o chamamento visa trazer ao processo outros devedores solidários (ou o devedor principal, no caso do fiador), a denunciação da lide busca chamar ao processo alguém que poderá ser responsável por indenizar o réu, caso ele seja condenado — ou seja, envolve uma verdadeira ação de regresso.
No chamamento, a responsabilidade do chamado já é direta e existente em relação ao credor; na denunciação, a responsabilidade é eventual, dependente da condenação do denunciante.
Como o chamamento ao processo funciona na prática
O pedido de chamamento ao processo deve ser feito pelo réu, na contestação, sendo vedada a instauração de ofício pelo juiz. Trata-se de uma faculdade processual, e não de uma obrigação.
Após o deferimento do chamamento, o chamante deve providenciar a citação do chamado no prazo de 30 dias, sob pena de o pedido ficar sem efeito.
Se o chamado residir em outra comarca ou em local incerto, o prazo é de 2 (dois) meses, conforme o art. 131 do CPC.
Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.
A partir da citação, o chamado passa a integrar o polo passivo e pode apresentar sua defesa, formando-se, então, um litisconsórcio passivo facultativo — que pode ser simples ou unitário, a depender da natureza da obrigação (divisível ou indivisível).
Exemplo prático: chamamento ao processo em contratos de fiança
Um dos exemplos mais clássicos de chamamento ao processo ocorre nas ações envolvendo contrato de fiança.
De acordo com o art. 827 do Código Civil, o fiador tem o direito de exigir que o credor execute primeiro os bens do devedor principal — o chamado benefício de ordem. Contudo, se o fiador for acionado isoladamente, ele pode chamar o devedor principal para compor o polo passivo da ação.
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Essa dinâmica também se aplica a devedores solidários e demais fiadores, conforme previsto no art. 275 do Código Civil, que estabelece que a solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes e permite ao credor exigir o pagamento integral de qualquer um dos devedores.
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Efeitos da sentença no chamamento ao processo
A sentença proferida em ação onde houve chamamento ao processo produz efeitos para todos os litisconsortes, inclusive servindo como título executivo judicial.
Isso significa que, se o réu-chamante pagar integralmente a dívida, poderá cobrar dos demais devedores a sua parte proporcional, com base na decisão judicial — dispensando o ajuizamento de nova ação.
Esse efeito confere ao chamamento ao processo grande utilidade prática, pois evita duplicidade de demandas e promove maior celeridade e eficiência processual.
Chamamento ao processo e litisconsórcio
O litisconsórcio formado pelo chamamento ao processo é, em regra, facultativo e passivo, mas pode ser unitário se a relação jurídica for indivisível.
Quando os litisconsortes são representados por advogados de escritórios diferentes, aplica-se o prazo em dobro para manifestações processuais, conforme dispõe o art. 229 do CPC.
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento
Esse ponto é relevante especialmente em litígios complexos, como ações de cobrança e execuções envolvendo múltiplos devedores, fiadores ou garantidores.
Considerações finais
O chamamento ao processo é um importante instrumento de equilíbrio nas relações obrigacionais e de eficiência no processo civil.
Permite que todos os corresponsáveis por uma dívida participem do mesmo processo, assegurando decisões mais completas, evitando contradições e garantindo o exercício do direito de regresso.
Para os advogados, compreender suas hipóteses e requisitos é essencial, sobretudo em ações que envolvem fiança, solidariedade passiva ou obrigações múltiplas.
Dominar o tema é atuar de forma estratégica, prevenindo litígios desnecessários e otimizando a defesa dos interesses do cliente.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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