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O Que É Carta Precatória Criminal?

Carta precatória criminal é o instrumento pelo qual um juiz solicita a outro, de comarca diferente, a realização de ato processual como citação, oitiva de testemunha ou perícia, em processo penal sob sua jurisdição.

Giulia Soares

16 de julho de 2025

6 min de leitura

O que é a carta precatória criminal?

A carta precatória criminal é o meio formal pelo qual um juiz solicita a outro, de comarca diferente, que pratique uma diligência ou ato processual em sua jurisdição.

Esse instrumento é essencial quando uma testemunha, réu ou objeto de perícia se encontra fora da área de competência do juiz responsável pelo processo.

O juiz que solicita o cumprimento do ato é chamado de juízo deprecante, enquanto aquele que recebe o pedido é o juízo deprecado.

Esse instrumento é regulamentado principalmente nos artigos 353 a 356 do CPP, sendo aplicável a atos como:

  • Citação de réu em comarca diversa;
  • Inquirição de testemunha;
  • Realização de exames periciais fora da sede do juízo processante.

Qual a finalidade da carta precatória criminal?

A carta precatória criminal tem como principal função viabilizar a prática de atos processuais essenciais ao processo penal, mesmo quando não podem ser realizados diretamente pelo juízo da causa.

Ela assegura a continuidade da instrução penal, garantindo que a distância territorial não seja um obstáculo para a colheita de provas ou cumprimento de atos formais.

É importante lembrar que o CPP também prevê o uso de meios tecnológicos, como a videoconferência, para evitar a demora que pode ser causada pelo trâmite da carta precatória.

Conforme o art. 222, §3º, do CPP, o interrogatório de testemunha pode ser feito diretamente por videoconferência durante a audiência.

Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
§ 3º  Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.  

Como funciona a carta precatória criminal?

O procedimento de expedição e cumprimento da carta precatória criminal envolve algumas etapas e obrigações processuais. Veja os principais pontos:

I - Expedição pelo juízo deprecante

O juiz da causa expede a carta, com:

  • Identificação dos juízos deprecante e deprecado;
  • Finalidade da diligência (ex: citação, oitiva, perícia);
  • Data, hora e local para comparecimento, se for o caso.

A carta deve ser acompanhada das peças processuais necessárias para compreensão da diligência.

II - Cumprimento pelo juízo deprecado

O juiz da comarca onde o ato será realizado executa a diligência conforme solicitado. Ele pode, por exemplo:

  • Citar o réu;
  • Colher depoimento de testemunha;
  • Nomear perito e realizar exames.

Concluído o ato, os autos retornam ao juízo de origem.

III - Prazos e celeridade

Embora o CPP não estipule prazo fixo, o juiz deprecante pode fixar um prazo razoável, conforme previsão do art. 222, caput, do CPP.

A não realização do ato no prazo não impede o andamento do processo, o que reforça o princípio da celeridade processual.

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Situações comuns de uso da carta precatória criminal

A carta precatória criminal é comumente usada para citação de réu, inquirição de testemunhas e realização de exames periciais em comarca diversa da do juízo responsável pelo processo.

a) Citação de réu

Prevista no art. 353 do CPP, a carta deve conter todos os dados necessários para garantir a ciência do réu, inclusive data, hora e local de comparecimento.

Caso o réu esteja em local diferente da comarca deprecada, a carta pode ser redirecionada, se houver tempo hábil.

Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

b) Inquirição de testemunhas

É bastante comum a expedição de carta precatória para que testemunhas residentes em outras comarcas sejam ouvidas. Caso a testemunha não seja localizada, cabe à parte interessada apresentar alternativa probatória.

c) Realização de perícia

A carta também pode ser usada para autorizar exames periciais em objetos ou documentos situados fora da comarca de origem.

Nesses casos, o juiz ou delegado da comarca destinatária nomeia o perito (art. 276 do CPP), salvo acordo entre as partes em ações privadas.

Quais informações devem constar na carta?

A carta precatória criminal deve conter os seguintes dados obrigatórios:

  • Identificação dos juízos envolvidos;
  • Endereços das comarcas;
  • Finalidade e natureza da diligência;
  • Data e hora designadas para o ato, quando aplicável;
  • Peças necessárias para compreensão da solicitação.

Carta precatória e o dever de acompanhamento do processo

A carta precatória não suspende o prazo da fase de instrução. Isso significa que o advogado deve manter o acompanhamento processual constante, para evitar surpresas ou perda de oportunidades probatórias.

Por exemplo, se o cumprimento da carta não for possível, como no caso de não localização da testemunha, o advogado deve estar pronto para reformular sua estratégia de defesa ou acusação.

Diferença entre carta precatória e carta rogatória

Embora tenham funções semelhantes, esses instrumentos têm diferenças marcantes:

  • Carta precatória criminal: utilizada entre juízos de comarcas diferentes dentro do território nacional.
  • Carta rogatória: utilizada para solicitação de atos a serem cumpridos em outro país, por meio de cooperação internacional.

A carta rogatória está sujeita à análise do STJ e depende de demonstração de imprescindibilidade.

Conforme jurisprudência do STJ (RHC 100.406/MG), o juiz pode indeferir a expedição da carta rogatória se não houver justificativa objetiva de sua necessidade.

Conclusão

A carta precatória criminal é um instrumento fundamental para garantir que os atos processuais em um processo penal possam ser cumpridos com eficácia, mesmo quando ultrapassam os limites territoriais da comarca de origem.

Seu uso exige atenção técnica, acompanhamento rigoroso e estratégia processual bem definida por parte dos advogados.

Seja para citar um réu, colher depoimentos ou realizar uma perícia, a carta precatória criminal assegura que a instrução penal não fique prejudicada por barreiras geográficas — desde que corretamente utilizada e monitorada.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).