
Guia Rápido sobre Capacidade Civil
A capacidade civil é a aptidão legal para exercer direitos e assumir obrigações. Pode ser plena, relativa ou absoluta, conforme o Código Civil.
Giulia Soares
27 de outubro de 2025
7 min de leitura
Giulia Soares
27 de outubro de 2025
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Capacidade civil: entenda os tipos, limites e atualizações da lei brasileira
A capacidade civil é um dos pilares do Direito Civil e está diretamente relacionada à aptidão da pessoa para exercer direitos e contrair obrigações.
Mais do que um conceito teórico, trata-se de um tema recorrente na prática jurídica, especialmente em ações que envolvem representação, tutela, curatela e tomada de decisão apoiada.
Com as transformações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), o conceito de capacidade civil passou por uma verdadeira reformulação, tornando-se essencial que advogados dominem suas nuances e saibam aplicá-las corretamente no cotidiano forense.
O que é capacidade civil?
De forma objetiva, capacidade civil é a aptidão jurídica que uma pessoa tem para exercer, por si mesma, os atos da vida civil.
É importante lembrar que toda pessoa, ao nascer com vida, adquire personalidade jurídica, o que significa que passa a ser sujeito de direitos e deveres.
No entanto, nem todos podem exercê-los plenamente — e é aqui que entra a distinção entre capacidade de direito e capacidade de fato:
- Capacidade de direito: é a possibilidade de ter direitos e obrigações;
- Capacidade de fato (ou de exercício): é a aptidão para exercer esses direitos por conta própria.
Em resumo, toda pessoa tem capacidade de direito, mas apenas aquelas que reúnem condições legais e mentais plenas possuem capacidade de fato.
Diferença entre personalidade e capacidade civil
Um equívoco comum é confundir personalidade jurídica com capacidade civil.
Enquanto a personalidade surge com o nascimento com vida (art. 2º do Código Civil), a capacidade civil depende da aptidão para agir. Assim, a personalidade dá origem à titularidade de direitos, mas é a capacidade que permite o seu exercício.
Essa distinção é essencial na advocacia, especialmente em casos de curatela, emancipação e representação de menores ou pessoas com deficiência.
Tipos de capacidade civil
O sistema jurídico brasileiro reconhece três modalidades principais de capacidade:
- Capacidade civil plena: quando a pessoa tem total autonomia para exercer direitos e obrigações — regra geral a partir dos 18 anos ou mediante emancipação (art. 5º do CC).
- Incapacidade civil relativa: ocorre quando o indivíduo pode praticar atos da vida civil, mas precisa de assistência (ex: pais, tutores ou curadores).
- Incapacidade civil absoluta: caracteriza-se pela falta total de discernimento, exigindo representação integral.
Capacidade civil plena e a emancipação
A capacidade civil plena se adquire, em regra, aos 18 anos completos, quando a pessoa passa a responder autonomamente por seus atos.
Contudo, é possível antecipar essa condição por meio da emancipação, que pode ocorrer:
- Por concessão dos pais (por instrumento público);
- Por decisão judicial;
- Por hipóteses legais, como casamento, colação de grau em curso superior ou exercício de emprego público efetivo.
Mesmo pessoas com deficiência mental ou intelectual são consideradas plenamente capazes aos 18 anos, salvo decisão judicial específica que determine o contrário, conforme a legislação atual.
Incapacidade civil relativa: quando há necessidade de assistência
A incapacidade relativa restringe parcialmente o exercício dos atos da vida civil. Nessas hipóteses, o indivíduo precisa de assistência para a validade dos atos praticados.
De acordo com o art. 4º do Código Civil, são relativamente incapazes:
- Maiores de 16 e menores de 18 anos não emancipados;
- Ébrios habituais e viciados em substâncias entorpecentes;
- Pessoas que, por causa transitória ou permanente, não possam exprimir sua vontade;
- Pródigos.
Essas pessoas podem celebrar atos jurídicos, desde que assistidas por pais, tutores ou curadores, sob pena de anulabilidade do ato.
Incapacidade civil absoluta: quando há necessidade de representação
A incapacidade absoluta é a mais severa, pois impede a prática de qualquer ato da vida civil sem a devida representação.
Nos termos do art. 3º do Código Civil, os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.
Isso significa que qualquer negócio jurídico firmado sem a representação dos pais, tutores ou curadores será nulo de pleno direito, conforme o art. 166 do mesmo diploma.
Vale ressaltar que, mesmo o incapaz, pode responder civilmente pelos danos que causar, se os responsáveis legais não possuírem meios para fazê-lo (art. 928 do CC).
A capacidade civil e a lei Brasileira de inclusão (Lei 13.146/2015)
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) transformou profundamente a forma como o Direito Civil brasileiro trata a capacidade das pessoas com deficiência.
Com base na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a LBI estabeleceu que a deficiência não reduz nem elimina a capacidade civil da pessoa, reforçando o princípio da autonomia e dignidade humana.
O art. 6º da LBI assegura expressamente que a pessoa com deficiência é plenamente capaz para:
- Casar e constituir união estável;
- Exercer direitos sexuais e reprodutivos;
- Decidir sobre o número de filhos;
- Exercer direitos familiares, inclusive guarda e adoção.
Tomada de decisão apoiada: uma alternativa moderna
A tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil) é uma inovação trazida pela LBI.
Trata-se de um mecanismo que permite à pessoa com deficiência exercer seus direitos com o apoio de duas pessoas de confiança, sem que seja necessário restringir sua capacidade civil.
Essa medida é especialmente útil em casos em que a pessoa necessita de orientação, mas mantém discernimento suficiente para decidir sobre seus próprios atos.
Suprimento da incapacidade: representação e assistência
O suprimento da incapacidade civil ocorre de duas formas:
- Representação: usada para incapazes absolutos, em que o representante (pai, tutor ou curador) pratica o ato em nome do representado.
- Assistência: aplicada aos relativamente incapazes, que participam do ato acompanhados por seus assistentes legais.
Esses mecanismos garantem segurança jurídica e evitam que atos praticados sem observância da lei sejam anulados.
Considerações finais: a importância da capacidade civil na advocacia
O domínio da teoria das capacidades é indispensável ao advogado civilista, especialmente em demandas que envolvem Direito de Família, sucessões e proteção de pessoas vulneráveis.
Compreender as distinções entre capacidade plena, relativa e absoluta — além das inovações trazidas pela Lei 13.146/2015 — é essencial para oferecer soluções jurídicas adequadas e éticas aos clientes.
A capacidade civil reflete não apenas um conceito técnico, mas também o compromisso do ordenamento jurídico com a dignidade da pessoa humana e a inclusão social, pilares indispensáveis à prática da advocacia contemporânea.
O conteúdo deste artigo baseia-se na legislação vigente e tem finalidade informativa.
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