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Busca e Apreensão: Entenda o Procedimento

A busca e apreensão é uma medida judicial para localizar e recolher bens, documentos ou pessoas, aplicada em casos civis e penais, sempre com base legal e autorização judicial quando exigida.

Giulia Soares

12 de agosto de 2025

5 min de leitura

Busca e apreensão: Entenda o procedimento, regras e novidades

A busca e apreensão é um instrumento jurídico que autoriza as autoridades competentes a localizar e recolher pessoas, objetos ou documentos em locais determinados — como residências, veículos, empresas ou outros espaços — com o objetivo de reunir provas, apreender bens ilícitos ou cumprir determinações judiciais.

Embora seja um procedimento legítimo, trata-se de uma medida de caráter excepcional, pois restringe, ainda que temporariamente, direitos fundamentais como a privacidade e a propriedade.

Por isso, sua execução exige requisitos legais rigorosos e respeito aos limites estabelecidos pelo mandado ou pela lei.

O que é busca e apreensão?

Trata-se de um ato processual destinado a procurar e recolher objetos, documentos ou pessoas, para apresentá-los à autoridade que determinou a medida. Ela pode ser determinada para:

  • Recolher bens ilícitos ou roubados;
  • Localizar provas em investigações criminais;
  • Garantir a restituição de bens discutidos em ações cíveis;
  • Reintegrar menores ao poder familiar ou tutela.
  • Código de Processo Civil (CPC): aplicáveis às medidas cautelares e incidentais em processos cíveis.
  • Decreto-Lei nº 911/1969: Regula a busca e apreensão em alienação fiduciária de bens móveis.
  • Código de Processo Penal (CPP): Artigos 240 a 250 — disciplinam a busca e apreensão de bens e pessoas no contexto de investigações criminais.

Como funciona a busca e apreensão

Na maioria dos casos, a busca e apreensão é realizada com base em ordem escrita emitida por um juiz ou outra autoridade competente. Esse mandado deve especificar:

  • O objetivo da busca;
  • Os bens, pessoas ou documentos a serem localizados;
  • O prazo ou horário para execução;
  • A fundamentação legal, baseada em indícios de crime ou outras circunstâncias previstas na legislação.

Durante a diligência, as autoridades podem adentrar o local indicado, inspecionar dependências e recolher os itens listados no mandado, sempre agindo de forma proporcional e evitando danos desnecessários.

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Situações em que não há necessidade de mandado

A lei admite exceções em que a busca e apreensão pode ocorrer sem ordem judicial, como:

  • Flagrante delito – quando o crime está ocorrendo ou acaba de ser cometido;
  • Risco iminente – para evitar destruição de provas ou fuga de suspeitos;
  • Urgência comprovada – desde que a medida seja posteriormente justificada perante o Judiciário.

Essas hipóteses visam garantir a eficiência das investigações e preservar a ordem pública em situações emergenciais.

Busca e apreensão no âmbito cível

Embora seja mais comum no direito penal, o procedimento também é aplicado em processos cíveis e comerciais, especialmente para recuperar bens que estejam sob disputa judicial ou para devolver menores ao convívio de pais ou tutores legalmente responsáveis.

Busca e apreensão no Direito Penal

No processo penal, a busca e apreensão exige:

  • Mandado judicial fundamentado, salvo hipóteses de flagrante delito.
  • Cumprimento por autoridade competente, garantindo a preservação da cadeia de custódia.
  • Respeito a direitos fundamentais, como a inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI).

Novas regras para busca e apreensão extrajudicial

Com a edição da Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), houve mudanças relevantes no Decreto-Lei nº 911/1969, permitindo a realização de busca e apreensão de bens móveis — como veículos e máquinas — de forma extrajudicial, sem necessidade de ação judicial, quando houver alienação fiduciária.

Para regulamentar essa prática, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 196, em 5 de junho, definindo diretrizes para que o procedimento seja feito diretamente nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.

Pontos principais do Provimento nº 196/2024

O normativo estabelece:

  • Necessidade de cláusula expressa de busca e apreensão no contrato;
  • Comprovação da mora do devedor;
  • Notificação prévia antes da apreensão;
  • Garantia de defesa judicial para contestar irregularidades;
  • Prazos definidos e possibilidade de reversão mediante quitação integral da dívida.

Além disso, o processo será operacionalizado pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), trazendo mais transparência, rastreabilidade e redução de custos.

Impactos no mercado de crédito

A regulamentação da busca e apreensão extrajudicial aumenta a segurança jurídica para operações de financiamento com garantia fiduciária, reduz custos para credores e devedores e fortalece o mercado de crédito, sobretudo em transações envolvendo bens de alto valor.

Estratégias para advogados

  • No polo ativo: Certificar-se de que a prova da mora ou da necessidade da medida está robusta, para viabilizar a liminar.
  • No polo passivo: Avaliar nulidades processuais, como ausência de fundamentação ou vício na notificação de mora.
  • Em matéria penal: Atentar para excessos ou ilegalidades na execução da medida, que podem ensejar pedido de nulidade.

Conclusão

A busca e apreensão é uma medida essencial para a efetividade da justiça e para a proteção de direitos, mas deve sempre ser utilizada de forma equilibrada, respeitando garantias constitucionais.

Com as novas regras do Provimento nº 196, o procedimento ganha mais agilidade e segurança, especialmente no âmbito extrajudicial, acompanhando a tendência de desjudicialização no Brasil.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).