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Aviso Prévio: O Que É e Como Funciona

O aviso prévio é a comunicação obrigatória feita pelo empregador ou empregado para encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, garantindo prazo mínimo de 30 dias, proporcional ao tempo de serviço.

Giulia Soares

20 de agosto de 2025

6 min de leitura

Aviso prévio: regras, prazos e direitos trabalhistas

O aviso prévio é um dos institutos mais importantes do Direito do Trabalho, regulando o encerramento do contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Ele funciona como uma notificação que uma das partes (empregador ou empregado) deve conceder à outra quando manifesta a intenção de rescindir o contrato sem justa causa.

O objetivo é evitar que a ruptura contratual ocorra de forma repentina, garantindo previsibilidade tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

O que diz a legislação sobre o aviso prévio

O art. 7º, XXI, da Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Esse direito é detalhado no art. 487 da CLT e regulamentado pela Lei nº 12.506/2011, que estabeleceu a proporcionalidade do período.

De acordo com a lei:

  • O aviso prévio é de 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço;
  • A cada ano adicional de trabalho, somam-se 3 dias ao prazo, até o limite de 90 dias.

Portanto, o período mínimo é de 30 dias e o máximo pode chegar a 90 dias, a depender da antiguidade do empregado na empresa.

Quem deve conceder o aviso prévio

O aviso prévio é uma obrigação recíproca, podendo ser concedido tanto:

  • Pelo empregador, quando demite sem justa causa;
  • Pelo empregado, quando pede demissão.

Além disso, também é devido em situações como:

  • Rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave);
  • Rescisão por fato do príncipe (intervenção estatal que inviabiliza a continuidade da atividade);
  • Encerramento das atividades da empresa (Súmula 44 do TST).

Súmula nº 44 do TST: A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

Aviso prévio trabalhado e indenizado

O aviso pode ser cumprido de duas formas:

  • Aviso prévio trabalhado: o empregado continua prestando serviços durante o período, com direito a redução de jornada de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de dispensa para procurar novo emprego.
  • Aviso prévio indenizado: o empregador opta por liberar o trabalhador do cumprimento, pagando o valor correspondente em dinheiro.

Exemplo prático: Carla foi dispensada sem justa causa após 5 anos de trabalho. Seu aviso prévio é de 45 dias. A empresa pode pedir que ela trabalhe esse período, reduzindo a jornada, ou pode indenizar os 45 dias em dinheiro.

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Forma e comprovação

A lei não exige uma forma específica, mas, na prática, o aviso prévio é feito por escrito, justamente para garantir prova documental.

Efeitos do aviso prévio

O período do aviso prévio traz uma série de efeitos importantes:

  • Integra ao tempo de serviço para todos os fins legais, mesmo quando indenizado;
  • A data de saída na CTPS deve corresponder ao fim do aviso, ainda que não trabalhado;
  • O prazo prescricional para ações trabalhistas começa a contar apenas após o término do aviso;
  • Caso haja reajuste coletivo no período, o empregado também tem direito a recebê-lo;
  • Se o aviso for concedido pelo empregador, o trabalhador tem direito à redução da jornada em 2 horas diárias ou 7 dias corridos (art. 488, CLT).

Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Importante: essa redução não pode ser convertida em indenização (Súmula 230 do TST).

Súmula 230 do TST: É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

Falta do aviso prévio

  • Se o empregador não concede o aviso, deve pagar o valor correspondente ao período (aviso prévio indenizado).
  • Se o empregado não concede o aviso ao pedir demissão, o empregador pode descontar o valor dos salários equivalentes.

Valor do aviso prévio

O cálculo do aviso prévio corresponde à remuneração habitual do empregado, incluindo adicionais e horas extras habituais. Nos casos de remuneração variável (produção ou tarefa), utiliza-se a média dos últimos 12 meses.

Sobre o valor incidem encargos como o FGTS, mesmo que seja aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST).

Súmula 305 do TST: O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

Situações especiais

O aviso prévio tem algumas particularidades relevantes:

  • Justa causa no curso do aviso: se praticada pelo empregado, ele perde o direito ao restante; se praticada pelo empregador, este deve pagar todo o período.
  • Estabilidade provisória: não é permitido conceder aviso durante estabilidade (como a gestante, por exemplo). Porém, a gravidez confirmada no período do aviso garante estabilidade até 5 meses após o parto.
  • Doença ou acidente de trabalho: caso o empregado seja afastado por auxílio-doença durante o aviso, os efeitos da dispensa só se concretizam após o fim do benefício previdenciário.

Conclusão

O aviso prévio é um mecanismo de proteção trabalhista que busca equilibrar os interesses de empregado e empregador no momento da rescisão contratual.

Ele garante previsibilidade, preserva direitos e evita que a ruptura contratual seja uma surpresa abrupta.

Tanto empresas quanto trabalhadores devem observar com atenção as regras legais para evitar litígios futuros, sempre lembrando que o período integra o tempo de serviço e pode gerar reflexos em verbas rescisórias.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).