thumb

Auxílio por Incapacidade Temporária: Como Funciona?

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é um benefício do INSS destinado a segurados que ficam impossibilitados de trabalhar por um período superior a 15 dias.

Giulia Soares

24 de março de 2025

6 min de leitura

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício pago pelo INSS aos segurados que ficam impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente.

Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pela Previdência Social.

O "evento determinante" para a concessão do auxílio por incapacidade temporária é, portanto, essa incapacidade laboral total e temporária.

Conforme os arts. 59 ao 63 da Lei 8.213/91, o auxílio por incapacidade temporária é um direito do segurado.

É importante ressaltar que se a incapacidade laboral for preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o auxílio por incapacidade temporária não será concedido, exceto se a incapacidade decorrer da progressão ou agravamento da doença ou lesão.

A Súmula n. 53 da TNU (Turma Nacional de Uniformização) ratifica esse entendimento:

Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

Todos os segurados do INSS têm direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que cumpram os requisitos exigidos. São eles:

  • Empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial;
  • Segurado facultativo.

Para uma gestão de contratos mais eficiente, acesse a Lawdeck hoje mesmo!

chat-gpt

Crie peças em segundos com IA

Busque jurisprudência atualizada e aumente seu faturamento com a melhor IA para advogados do Brasil.

Carência para o auxílio por incapacidade temporária

A regra geral é que o segurado precisa ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.

No entanto, existem algumas exceções em que a carência não é exigida:

  • Acidente de qualquer natureza (doença ou não);
  • Doença profissional ou do trabalho;
  • Doenças especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social (critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que confira especificidade e gravidade - art. 151 da Lei 8.213/91).

Como é calculado o valor do auxílio por incapacidade temporária?

O valor do auxílio por incapacidade temporária é calculado da seguinte forma:

  1. Calcula-se o salário de benefício: média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Aplica-se o percentual de 91% sobre o salário de benefício.

O valor do auxílio por incapacidade temporária não pode ser inferior a um salário mínimo, exceto em casos de atividades concomitantes onde a incapacidade atinge apenas uma delas, e a soma das remunerações supera o salário mínimo.

Ademais, o auxílio por incapacidade temporária não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.

Analise seus contratos e processos de forma inteligente com a plataforma da Lawdeck.

Data de início do pagamento do auxílio por incapacidade temporária

A data de início do pagamento do auxílio por incapacidade temporária varia conforme o tipo de segurado:

  • Empregado: a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador. Se o requerimento do benefício for realizado após 30 dias do afastamento, o pagamento começa a partir da data do requerimento;
  • Demais segurados: a partir da data do início da incapacidade ou da data do requerimento, se este for realizado após 30 dias do início da incapacidade.

Obrigações do segurado em gozo do auxílio por incapacidade temporária

O segurado que recebe o auxílio por incapacidade temporária tem algumas obrigações, sob pena de suspensão do benefício (art. 101 da Lei 8.213/91):

  • Submeter-se a exame médico da Perícia Médica Federal;
  • Participar do processo de reabilitação profissional do INSS;
  • Realizar tratamento médico gratuito, exceto cirúrgico e transfusão de sangue, que são facultativos.

Suspensão e cessação do auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária pode ser suspenso ou cessado nas seguintes situações:

  • Recuperação da capacidade para o trabalho;
  • Concessão de aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Concessão de auxílio-acidente (se a causa da incapacidade for a mesma);
  • Reclusão em regime fechado (suspensão por até 60 dias, cessando após esse prazo).

A Lei n. 13.846/2019, decorrente da conversão da MP n. 871/2019, determinou que não será concedido auxílio por incapacidade temporária ao segurado recluso em regime fechado.

Auxílio por incapacidade temporária e atividades concomitantes

O segurado que exerce mais de uma atividade e fica incapacitado para apenas uma delas tem direito ao auxílio por incapacidade temporária referente a essa atividade.

O valor do benefício pode ser inferior ao salário mínimo, desde que a soma das remunerações das demais atividades supere o salário mínimo.

Se o segurado exercer a mesma profissão em todas as atividades, deverá afastar-se de todas.

Prazo de duração do auxílio e prorrogação

O INSS deve, sempre que possível, fixar um prazo estimado para a duração do auxílio por incapacidade temporária.

Se não houver prazo, o benefício cessará após 120 dias, a menos que o segurado solicite a prorrogação.

O segurado pode ser convocado a qualquer momento para avaliação médica.

Estabilidade no emprego após o auxílio por incapacidade temporária

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia de emprego por 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente (art. 118 da Lei n. 8.213/1991).

Use a Lawdeck para automatizar tarefas repetitivas e melhorar sua produtividade jurídica.

Considerações finais

O auxílio por incapacidade temporária é um importante benefício para proteger os segurados do INSS em momentos de dificuldade.

Este guia visa auxiliar na compreensão dos principais pontos relacionados ao auxílio por incapacidade temporária, facilitando o acesso e a utilização desse direito.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).