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Audiência de Custódia: Como Funciona na Prática

A audiência de custódia apresenta o preso a um juiz em até 24 horas, com defensor e MP, para avaliar a legalidade da prisão e possíveis medidas cautelares.

Giulia Soares

09 de outubro de 2025

5 min de leitura

Audiência de custódia: entenda o que é, como funciona e quais são seus efeitos no processo penal

A audiência de custódia é um importante instrumento de proteção dos direitos fundamentais da pessoa presa.

Ela garante que todo indivíduo detido seja apresentado a um juiz em até 24 horas após a prisão, assegurando o controle judicial da legalidade do flagrante e prevenindo abusos como tortura e maus-tratos.

Além de representar um avanço na humanização do sistema penal brasileiro, esse procedimento está alinhado aos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e reforça o compromisso do Estado com a dignidade da pessoa humana.

O que é a audiência de custódia?

A audiência de custódia é o ato em que o preso é conduzido sem demora à presença de um juiz das garantias, acompanhado de um defensor e de um representante do Ministério Público.

Durante a sessão, o magistrado analisa três aspectos principais:

  1. A legalidade da prisão (se houve flagrante válido e observância das formalidades legais);
  2. A necessidade da manutenção da prisão ou possibilidade de aplicar medidas cautelares alternativas;
  3. A verificação de eventuais ocorrências de tortura, maus-tratos ou irregularidades durante a prisão e condução do detido.

Esse contato imediato entre o preso e o juiz é essencial para assegurar a integridade física e psicológica da pessoa custodiada e garantir o respeito aos direitos constitucionais de liberdade e defesa.

Antes mesmo de sua previsão expressa no Código de Processo Penal (CPP), a audiência de custódia já havia sido regulamentada pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa norma determina que:

  • Os agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação não podem participar da audiência;
  • O juiz deve perguntar sobre o tratamento recebido pelo preso e investigar possíveis situações de tortura ou maus-tratos;
  • A autoridade judicial deve se abster de perguntas voltadas à produção de provas, limitando-se à análise da prisão e das medidas cabíveis.

Além disso, o instituto está previsto em tratados internacionais, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), ambos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade e a obrigatoriedade das audiências de custódia ao julgar a ADI 5240 e a ADPF 347, reforçando seu caráter constitucional.

Quais as possíveis decisões na audiência de custódia?

Durante a audiência, o juiz pode tomar diferentes decisões, conforme a análise do caso. As principais são:

I - Relaxamento da prisão ilegal

Ocorre quando o juiz reconhece que a prisão em flagrante não atendeu aos requisitos legais (art. 302 do CPP) ou foi realizada com vícios formais ou abuso de autoridade. Nesse caso, a prisão é imediatamente revogada.

Importante destacar que o relaxamento da prisão não impede o juiz de aplicar outras medidas cautelares ou até mesmo decretar prisão temporária ou preventiva, se presentes os requisitos legais.

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II - Conversão da prisão em flagrante em preventiva

Quando o Ministério Público ou a autoridade policial requerem, e estão presentes os elementos dos arts. 311 e 312 do CPP, o juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva.

Desde a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o juiz não pode mais converter a prisão de ofício, ou seja, sem provocação das partes. Essa vedação foi reafirmada por precedentes do STJ (RHC 131263) e do STF (HC 192532 AgR).

III - Concessão de liberdade, com ou sem medidas cautelares

Se o juiz entender que a prisão não é necessária, pode conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com determinadas pessoas ou monitoramento eletrônico.

Audiência de custódia e controle de abusos

Um dos objetivos centrais da audiência de custódia é o combate à tortura e aos maus-tratos.

Durante a audiência, o magistrado deve questionar diretamente o preso sobre o tratamento recebido desde o momento da detenção, investigando possíveis violações de direitos.

Caso sejam constatados indícios de abuso, o juiz deve comunicar o fato às autoridades competentes e adotar as providências cabíveis.

Essa etapa reforça o papel da audiência de custódia como um mecanismo de prevenção à violência estatal e de promoção da transparência e legalidade das prisões.

Mais do que uma formalidade processual, ela representa um instrumento de controle judicial efetivo, garantindo que toda prisão seja analisada por um juiz em até 24 horas, conforme determina a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos.

Sua consolidação no ordenamento jurídico brasileiro demonstra o compromisso do país com um sistema de justiça mais justo, transparente e humanizado, que respeita a legalidade e protege a integridade das pessoas presas.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).