
Artigo 139 do CPC: Funções e Deveres do Juiz
O art. 139 do CPC determina que o juiz conduza o processo de acordo com as normas legais, assegurando tratamento equilibrado entre as partes, rapidez na tramitação e efetividade na entrega da tutela jurisdicional.

Giulia Soares
29 de outubro de 2025
5 min de leitura

Giulia Soares
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Poderes do juiz no artigo 139 do CPC
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela duração razoável do processo;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
Artigo 139 do CPC: poderes e deveres do juiz no processo civil
O artigo 139 do CPC é um dos dispositivos mais importantes do Código de Processo Civil, pois define os poderes e deveres do juiz na condução do processo.
Ele assegura a igualdade entre as partes, a duração razoável do processo e a efetividade das decisões judiciais. Entender o alcance desse artigo é essencial para advogados e operadores do Direito que atuam no contencioso cível.
O que diz o artigo 139 do CPC
O art. 139 do CPC estabelece que o juiz deve dirigir o processo conforme as disposições legais, garantindo equilíbrio, celeridade e efetividade. Entre as principais incumbências previstas, estão:
- Assegurar igualdade de tratamento às partes (inciso I);
- Garantir a duração razoável do processo, evitando atrasos e formalismos excessivos (inciso II);
- Reprimir atos contrários à dignidade da Justiça e indeferir pedidos meramente protelatórios (inciso III);
- Adotar medidas coercitivas e mandamentais para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, inclusive em causas que envolvam pagamento de valores (inciso IV);
- Estimular a autocomposição, por meio da conciliação e mediação (inciso V);
- Adequar prazos e provas às necessidades do conflito, buscando maior efetividade na tutela do direito (inciso VI);
- Exercer poder de polícia, requisitando força policial quando necessário (inciso VII);
- Convocar as partes para esclarecimentos, sem aplicação da pena de confissão (inciso VIII);
- Determinar o saneamento de vícios processuais (inciso IX);
- Oficiar órgãos legitimados quando identificar demandas repetitivas, visando a propositura de ações coletivas (inciso X).
O parágrafo único do artigo prevê que a dilação de prazos (inciso VI) só pode ser feita antes do encerramento do prazo original, evitando insegurança jurídica.
A importância prática do artigo 139 do CPC
O artigo 139 do Código de Processo Civil reforça o papel ativo do magistrado na busca por uma prestação jurisdicional eficiente e justa.
Ele não se limita à figura de um juiz passivo, mas o coloca como gestor do processo, capaz de intervir para corrigir irregularidades, adaptar procedimentos e promover soluções consensuais.
Além disso, o dispositivo consagra o princípio da cooperação processual, que exige condutas colaborativas entre juiz, partes e advogados, a fim de garantir o melhor resultado possível dentro dos limites legais.
Artigo 139 e os poderes do juiz
O art. 139 do CPC autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas e indutivas, inclusive atípicas, para assegurar o cumprimento de suas decisões — como a suspensão de CNH, bloqueio de cartões ou restrição de direitos, desde que proporcionais e justificadas.
Essa flexibilidade amplia a efetividade da tutela jurisdicional, especialmente em casos de resistência ao cumprimento de ordens judiciais.
Conclusão
O artigo 139 do CPC é um dos pilares do processo civil moderno, pois traduz a ideia de um processo efetivo, célere e cooperativo.
Ele confere ao juiz instrumentos para equilibrar as relações processuais e garantir a concretização do direito material.
Advogados que dominam o conteúdo desse artigo têm melhores condições de atuar estrategicamente, seja para requerer medidas adequadas, impugnar abusos ou compreender os limites da atuação judicial.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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