
Como Funciona o Art. 523 do CPC?
O artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC) aborda o cumprimento de sentença quando o devedor é obrigado a pagar uma quantia determinada, visando assegurar a efetivação da decisão judicial.

Mariane Trevisan
22 de janeiro de 2025
10 min de leitura

Mariane Trevisan
22 de janeiro de 2025
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O que é o art. 523 do CPC?
O artigo 523 do CPC regula o cumprimento de sentença que envolve o pagamento de quantia certa, abrangendo casos de liquidação de sentença ou decisões sobre parcelas incontroversas.
Esse procedimento deve ser iniciado pelo credor, e o devedor tem o prazo de quinze dias para efetuar o pagamento voluntário da dívida, sob risco de multa e aumento dos honorários advocatícios.
É caminho natural dentro de um processo civil a publicação da sentença, responsável por encerrar uma fase processual, e que dá início a fase de cumprimento de sentença.
Havendo um título executivo judicial, não há necessidade de execução autônoma, mas sim de cumprimento de sentença com o objetivo de concretizar a decisão judicial. Com este cumprimento, o ciclo da prestação jurisdicional finalmente se encerra.
Traz o art. 523 do CPC (Código de Processo Civil) as principais diretrizes para a fase de cumprimento das obrigações de pagar a quantia certa, bem como seu prazo para pagamento voluntário e as consequências do inadimplemento.
A Lawdeck te ensina a aplicar o Art. 523 do CPC de forma eficiente em seus processos!
Acompanhe o artigo para entender melhor sobre esta fase processual!
Versa o art. 523 do CPC que:
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Vamos te explicar melhor como funciona.
Ocorrendo a decisão judicial que impõe a uma das partes a obrigação de pagar determinada quantia, provisória ou definitiva, espera-se que o devedor cumpra a decisão espontaneamente, ou seja, que o direito reconhecido seja efetivamente concretizado.
Em alguns casos, a sentença estabelece uma obrigação de pagamento de valor certo, caracterizando uma obrigação líquida.
Em outros, pode ser necessário passar por uma fase de liquidação para que as partes conheçam o valor exato da obrigação.
Em ambas as situações, a decisão judicial pode ser parcial ou total, permitindo ao Juízo declarar incontroversa apenas uma parte do que está em discussão no processo.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário com o devido pagamento da quantia pelo devedor, pode o exequente requerer este cumprimento, de acordo com as regras do art. 523 do CPC.
Em sua petição, o credor deve demonstrar o que está pleiteando, bem como o título executivo judicial que dá origem à obrigação, e um cálculo discriminado e atualizado do valor da obrigação.
Feito isto, o devedor será intimado para cumprir a sentença, nos termos do art. 513 do CPC.
O devedor terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir voluntariamente a obrigação, com acréscimo de custas, se aplicável.
Com o pagamento voluntário realizado, a fase de cumprimento de sentença é concluída com a expedição do alvará em benefício do credor.
Caso não seja feito o pagamento voluntário em tempo hábil, incidirá ao devedor as multas constantes nos §§1º e 2º do art. 523 do CPC.
E como é feita a contagem do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC?
O prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo tem início com a intimação do devedor, observando-se as regras processuais aplicáveis aos prazos.
Por se tratar de um prazo processual, sua contagem é feita em dias úteis.
Além disso, é necessário mencionar que, caso o trânsito em julgado tenha ocorrido em menos de um ano desde o início do cumprimento de sentença, a intimação poderá ser realizada por meio eletrônico, direcionada ao(à) advogado(a) que representou o devedor durante o processo de conhecimento.
A Lawdeck oferece ferramentas práticas e eficientes para ajudar advogados a entenderem e aplicarem corretamente as regras do art. 523 do CPC, bem como relativo a prazos processuais.
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Quais são as multas do art. 523 do CPC incidentes em caso de não pagamento voluntário da obrigação
Versa os parágrafos 1º e 2º do art. 523 do CPC que:
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
Portanto, em caso de não ocorrer o pagamento voluntário da obrigação dentro do prazo legal, incidirá multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento).
Também segundo o §2º do mesmo artigo, ocorrendo o pagamento parcial da obrigação, as multas serão aplicadas sobre o valor remanescente.
Ademais, caso o pagamento voluntário não seja realizado, será expedido um mandado judicial para efetuar a penhora e a avaliação, dando início aos procedimentos de expropriação, conforme previsto no §3º do Art. 523 do CPC:
§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Importante salientar também que é possível a incidência da multa e honorários no cumprimento provisório de sentença, segundo o parágrafo 2º do art. 520.
Conforme dispõe o §3º do art. 520 do CPC, caso o executado compareça tempestivamente e deposite o valor com a finalidade unicamente de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto, caso tenha interposto.
Por fim, pode-se dizer que a multa em caso de não pagamento voluntário da obrigação possui caráter coercitivo, no sentido de forçar ou obrigar.
Isso ocorre porque seu objetivo é desestimular práticas protelatórias, que inevitavelmente causam prejuízos aos credores de valores já reconhecidos por decisões judiciais definitivas.
Com a Lawdeck, você tem todas as informações e ferramentas necessárias para aplicar corretamente o Art. 520 do CPC, incluindo multas e honorários no cumprimento de sentença (art. 523 do CPC).
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Da impugnação do executado
O art. 525 do Código de Processo Civil faculta ao executado a apresentação de Impugnação ao Cumprimento da Sentença.
O prazo para a apresentação desta Impugnação é de também 15 (quinze) dias, contados a partir do escoamento do prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Veja o que versa o supracitado artigo:
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conforme o §1º do artigo acima, o executado pode alegar em sua Impugnação:
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II – ilegitimidade de parte;
III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV – penhora incorreta ou avaliação errônea;
V – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
VI – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VII – qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Os §§ 2º e 3º, também do art. 525 do CPC estabelece que a alegação de impedimento ou suspeição deve seguir as disposições dos artigos 146 e 148 do mesmo código, e a impugnação será regulada pelo artigo 229.
Ademais, ainda nos §§4º e 5º dispõem que caso o executado sustente que o exequente está pleiteando valor superior ao determinado na sentença, deverá apresentar um demonstrativo detalhado e atualizado do cálculo correto.
A não apresentação desses cálculos pode resultar na rejeição da impugnação. Vejam:
§ 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
§ 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Esclarecidos estes pormenores do cumprimento de sentença, cabe trazer no próximo tópico tema que, muitas vezes, está no cotidiano de diversos Advogados, qual seja o cumprimento de sentença de obrigação de exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Acompanhe!
Cumprimento de sentença de exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública
Faz parte da prática jurídica de muitos Advogados litigar contra a Fazenda Pública, sendo que, quando obtêm êxito, deve esta pagar-lhes quantia certa a título de cumprimento de obrigação nascida com o título judicial.
O Art. 534 e seus incisos do CPC estabelece que no Cumprimento de Sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente deverá apresentar:
Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
I – o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;
II – o índice de correção monetária adotado;
III – os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI – a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Ainda em seu parágrafo 1º versa que, havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar seu demonstrativo, conforme o artigo acima.
Importante salientar que a multa do §1º do art. 523 do CPC não se aplica à Fazenda Pública, conforme dispõe o §2º do art. 534 do CPC.
Em suma, o cumprimento de sentença, conforme abordado no artigo, é um dos pilares do processo civil brasileiro, especialmente no que tange à efetivação das decisões judiciais.
O Código de Processo Civil estabelece medidas claras e objetivas para assegurar que a sentença seja cumprida de forma célere, evitando manobras protelatórias que possam prejudicar o direito dos credores.
Assim, o cumprimento de sentença não se limita ao cumprimento de uma obrigação, mas é também um mecanismo de assegurar a justiça e a igualdade de tratamento entre as partes, conforme os princípios constitucionais que regem o processo civil.
A efetividade dessa execução reflete diretamente na credibilidade do sistema judicial e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
Bacharel em Direito pela Toledo Prudente. Pós-graduada em Direito Internacional pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), com especialização avançada em Direito Internacional pela Ludwig-Maximilians-Universität München/ Alemanha. Pesquisadora em Direito Internacional e Direitos Humanos.
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