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Art. 487 do CPC: Decisão com Resolução do Mérito

O artigo 487 do CPC trata da resolução do mérito, que ocorre quando o juiz decide a questão central de uma ação judicial.

Giulia Soares

20 de março de 2025

6 min de leitura

Decisão com resolução do mérito (art. 487 do CPC)

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

O que diz o art. 487 do CPC?

O Art. 487 CPC, integrante do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), detalha o processo de sentença definitiva, marcando o fim de um processo judicial com a resolução do mérito.

Essa resolução implica que o juiz analisa e decide sobre o próprio objeto da disputa, definindo quem tem razão ou não.

É uma etapa crucial que impacta diretamente as partes envolvidas, estabelecendo um desfecho para o litígio.

Entender o art. 487 CPC é fundamental para advogados, estudantes de direito e qualquer pessoa envolvida em um processo judicial.

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Quando há resolução de mérito segundo o art. 487 do CPC?

De acordo com o Art. 487 CPC, a resolução de mérito ocorre em três situações principais, que precisam ser compreendidas a fundo:

  1. Acolhimento ou rejeição do pedido: Esta é a situação mais comum. Ocorre quando o juiz examina o pedido formulado na ação (ou na reconvenção, que é o contra-ataque do réu) e decide se concede ou não o que foi solicitado. Se o pedido é julgado procedente, o juiz "acolhe". Caso contrário, "rejeita". Essa decisão encerra uma fase crucial do processo, definindo quem venceu a disputa. O resultado final geralmente depende da análise das provas reunidas e das argumentações das partes.
  2. Decisão sobre decadência ou prescrição: Segundo o art. 487 CPC, o juiz pode decidir sobre a ocorrência de decadência (perda do direito por não exercê-lo dentro de um prazo) ou prescrição (perda da possibilidade de acionar a justiça após um determinado tempo). Essa decisão pode ser tomada de ofício (por iniciativa do juiz) ou a requerimento das partes. Se o juiz entender que houve decadência ou prescrição, ele extingue o processo com resolução de mérito, impedindo que a parte busque seus direitos na Justiça.
  3. Homologação: A homologação, conforme o art. 487 CPC, acontece quando o juiz confirma acordos entre as partes. Isso inclui o reconhecimento da procedência do pedido, a transação (acordo mútuo) ou a renúncia à pretensão. Ao homologar, o juiz valida o acordo, transformando-o em uma decisão judicial com força de lei entre os envolvidos. Essa é uma forma mais rápida e amigável de resolver conflitos.

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Extinção do processo sem resolução do mérito e o art. 487 do CPC

É importante distinguir a extinção do processo com resolução do mérito (art. 487 CPC) da extinção sem resolução do mérito (art. 485 CPC).

A extinção sem resolução do mérito ocorre quando o processo é interrompido por razões formais, sem que o juiz analise o pedido em si.

As causas incluem abandono da causa, falta de pressupostos processuais ou litispendência.

Nesses casos, a parte pode, em tese, intentar a ação novamente, corrigindo o problema que levou à extinção.

Compreender as diferenças entre o art. 487 CPC e o art. 485 CPC é crucial para entender o andamento e as possibilidades de um processo judicial.

Recorrer de um processo extinto com base no art. 487 CPC: É possível?

Sim, é possível recorrer de um processo extinto com base no art. 487 CPC. O tipo de recurso adequado dependerá da decisão proferida pelo juiz.

Em geral, a parte prejudicada pode interpor apelação no prazo de 15 dias úteis, contados da intimação da sentença.

É crucial analisar cuidadosamente a sentença e identificar os fundamentos da decisão, para elaborar um recurso com argumentos sólidos e fortes chances de sucesso.

Exemplos práticos da aplicação do art. 487 do CPC

Para facilitar o entendimento do art. 487 CPC, vejamos alguns exemplos práticos:

  • Ação de cobrança: O autor cobra uma dívida do réu. O juiz analisa as provas e decide que o réu deve pagar a dívida. Nesse caso, o pedido do autor foi acolhido e há resolução de mérito conforme o art. 487 CPC, inciso I.
  • Ação de usucapião: O autor busca o reconhecimento da propriedade de um imóvel por usucapião. O réu alega que o prazo para usucapir já se expirou. O juiz concorda com o réu e declara a prescrição. Há resolução de mérito com base no art. 487 CPC, inciso II.
  • Acordo em audiência: As partes celebram um acordo em audiência, pondo fim ao processo. O juiz homologa o acordo. Nesse caso, a homologação configura resolução de mérito conforme o art. 487 CPC, inciso III.

Lembre-se, ter acesso à informação certa e utilizar ferramentas de inteligência artificial pode fazer toda a diferença no sucesso de sua atuação jurídica.

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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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