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Art. 330 do CPC: Indeferimento da Petição Inicial

Descubra as causas de indeferimento da petição inicial conforme o art. 330 CPC, evitando que sua ação judicial seja extinta sem análise do mérito.

Giulia Soares

06 de março de 2025

8 min de leitura

Art. 330 do CPC: Indeferimento da petição inicial

Caput e incisos - Hipóteses de indeferimento da petição inicial:

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

§ 1º - Petição inepta:

§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

§ 2º - Requisitos para revisão de obrigações contratuais:

§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

§ 3º - Manutenção do pagamento do valor incontroverso:

§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

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O que é o art. 330 CPC e sua importância

O Art. 330 CPC (Código de Processo Civil) é crucial para entender quando uma petição inicial pode ser indeferida, ou seja, não aceita pelo juiz.

É nesse artigo que o legislador define as situações em que a petição inicial não cumpre os requisitos mínimos para dar seguimento à ação.

Conhecer o Art. 330 CPC é fundamental para advogados e partes que desejam iniciar um processo judicial com sucesso.

As hipóteses de indeferimento da petição inicial segundo o art. 330 CPC

O Art. 330 CPC elenca quatro hipóteses em que a petição inicial será indeferida. Veja cada uma delas detalhadamente:

I - Inépcia da petição inicial: Prevista no inciso I do art. 330 CPC, ocorre quando a petição é considerada confusa, contraditória ou incompleta, impedindo o juiz de compreender o pedido e seus fundamentos. O parágrafo 1º do art. 330 CPC detalha as situações que caracterizam a inépcia:

O § 1º do art. 330 do CPC estabelece quando uma petição inicial deve ser considerada inepta, ou seja, inadequada para dar início ao processo judicial.

Isso ocorre quando há falhas graves que impedem o adequado desenvolvimento do caso, sendo elas: I – quando faltar pedido ou causa de pedir; II – quando o pedido for indeterminado (exceto nos casos permitidos por lei); III – quando a narração dos fatos não levar à conclusão lógica e IV – quando houver pedidos incompatíveis entre si.

II - Ilegitimidade manifesta da parte: Conforme o inciso II do art. 330 CPC, a petição será indeferida se a parte (autor ou réu) não tiver legitimidade para participar da ação.

Isso significa que a parte não possui relação com o direito alegado ou não é a pessoa correta para figurar no processo.

III - Falta de interesse processual: O inciso III do art. 330 CPC estabelece que a petição é indeferida quando o autor não demonstra a necessidade de acionar o Poder Judiciário ou quando a via judicial escolhida não é adequada para solucionar o problema.

IV - Não Atendimento às Prescrições dos arts. 106 e 321: O inciso IV do art. 330 CPC se refere ao descumprimento de requisitos formais importantes.

O Art. 106 trata da representação em causa própria, exigindo:

Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:
I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;
II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

Já o Art. 321 exige a emenda da petição inicial quando esta não preenche os requisitos dos Art. 319 e Art. 320, relacionados ao conteúdo mínimo da peça.

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Entendendo a inépcia da petição inicial citada no art. 330 CPC

Como visto no Art. 330 CPC, inciso I, a inépcia é uma das causas de indeferimento. Mas o que exatamente caracteriza uma petição inicial inepta?

O parágrafo 1º do Art. 330 CPC detalha as seguintes situações:

  • Falta de pedido ou causa de pedir: A petição deve conter um pedido claro (o que o autor busca) e uma causa de pedir (os fundamentos fáticos e jurídicos do pedido). A ausência de um desses elementos torna a petição inepta;
  • Pedido indeterminado: O pedido deve ser específico, salvo nas hipóteses em que a lei permite o pedido genérico, como em ações universais ou quando as consequências do ato ainda não são totalmente conhecidas;
  • Fatos não levam à conclusão: A narração dos fatos deve ter uma ligação lógica com o pedido. Se a história contada na petição não justifica o que se pede ao final, a petição é inepta;
  • Pedidos incompatíveis: Quando os pedidos se excluem mutuamente, tornando impossível o atendimento de ambos, a petição é considerada inepta.

Requisitos essenciais da petição inicial para evitar o art. 330 CPC

Para evitar o indeferimento da petição inicial com base no Art. 330 CPC, é crucial observar os requisitos previstos nos Art. 319 e Art. 320 do CPC. Esses artigos detalham o que deve constar na petição para que ela seja considerada válida.

O art. 319 exige:

  • Indicação do juízo competente;
  • Qualificação completa das partes (autor e réu);
  • Exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido;
  • Formulação do pedido com suas especificações;
  • Atribuição do valor da causa;
  • Especificação das provas que o autor pretende produzir;
  • Manifestação sobre o interesse na audiência de conciliação ou mediação.

O art. 320 exige a apresentação de documentos essenciais para a propositura da ação.

A Lawdeck oferece ferramentas de inteligência artificial que auxiliam na elaboração de petições iniciais completas e eficientes, garantindo o cumprimento dos requisitos legais e minimizando o risco de indeferimento com base no art. 330 CPC.

Como elaborar uma petição inicial impecável e evitar o art. 330 CPC

Elaborar uma petição inicial que esteja em conformidade com a lei e que convença o juiz é um desafio, mas seguindo algumas dicas, você pode aumentar suas chances de sucesso e evitar o art. 330 CPC:

  • Conheça a legislação: Domine o Código de Processo Civil, especialmente os arts. 319, 320 e o 330 do CPC;
  • Seja claro e objetivo: Utilize uma linguagem precisa e evite ambiguidades;
  • Organize as ideias: Apresente os fatos de forma cronológica e lógica;
  • Fundamente seu pedido: Cite as leis, a doutrina e a jurisprudência que amparam sua pretensão;
  • Revise a petição: Verifique se não há erros de português, informações faltantes ou pedidos contraditórios;
  • Use ferramentas de apoio: Plataformas de inteligência artificial, como a Lawdeck, podem auxiliar na pesquisa de jurisprudência, na identificação de argumentos relevantes e na verificação da conformidade da petição com as normas legais.

Consequências do indeferimento da petição inicial com base no art. 330 CPC

O indeferimento da petição inicial, com fundamento no Art. 330 CPC, acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito.

Isso significa que o juiz não analisa o direito alegado pelo autor.

Para reverter essa situação, o autor pode interpor recurso de apelação.

Se o Tribunal entender que o indeferimento foi indevido, a decisão será reformada e o processo terá seguimento.

Caso contrário, o autor terá que corrigir os erros da petição inicial e ingressar com uma nova ação.

Conclusão sobre o art. 330 CPC

Dominar o Art. 330 CPC é essencial para todo profissional do Direito que atua na área cível.

Conhecer as causas de indeferimento da petição inicial, os requisitos formais da peça e as melhores práticas para sua elaboração é fundamental para garantir o sucesso da ação judicial e evitar prejuízos para o cliente.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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