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Agravo Regimental: Entenda o Recurso e Saiba Quando Utilizá-lo

O agravo regimental é um recurso previsto nos regimentos internos dos tribunais, destinado a contestar decisões monocráticas proferidas por relatores.

Giulia Soares

02 de maio de 2025

4 min de leitura

O que é o agravo regimental?

O agravo regimental é um recurso previsto nos regimentos internos dos tribunais, utilizado para impugnar decisões proferidas individualmente por um relator.

Essas decisões monocráticas, comuns em tribunais de instâncias superiores, podem versar sobre indeferimento de pedidos liminares, negativa de seguimento de recursos ou outras matérias que não põem fim ao processo.

Ao interpor o agravo regimental, o advogado busca que a decisão seja reexaminada pelo órgão colegiado do tribunal, promovendo uma análise mais ampla e imparcial da controvérsia.

Agravo regimental e agravo interno: tem diferença?

Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o agravo regimental passou a ser denominado oficialmente como agravo interno, conforme dispõe o artigo 1.021 do CPC.

Ainda assim, o termo agravo regimental continua sendo amplamente utilizado na prática forense, especialmente por conta da sua vinculação histórica aos regimentos internos dos tribunais.

Ou seja, agravo regimental e agravo interno referem-se, na prática, ao mesmo recurso — a nomenclatura pode variar conforme o tribunal ou o rito adotado.

Quando cabe agravo regimental?

O agravo regimental é cabível contra decisões monocráticas do relator que não encerram o processo. Alguns exemplos típicos:

  • Negativa de seguimento de apelação, recurso especial ou extraordinário;
  • Indeferimento de pedido de tutela provisória;
  • Rejeição liminar de embargos de declaração;
  • Extinção do processo sem resolução de mérito por decisão individual.

O fundamento legal está no artigo 1.021 do CPC, mas é essencial que o advogado consulte o regimento interno do tribunal em que atua, pois há variações quanto à forma e ao rito do recurso.

Qual o prazo para interposição do agravo regimental?

O prazo para interposição do agravo regimental é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da decisão recorrida, conforme o artigo 1.003, §5º, do CPC. O prazo segue as regras do artigo 224 do CPC: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

Esse prazo é peremptório e, caso não seja observado, o recurso será considerado intempestivo, perdendo-se a oportunidade de impugnação.

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Como é processado o agravo regimental?

A petição do agravo regimental deve ser dirigida ao próprio relator que proferiu a decisão. Ele terá a faculdade de reconsiderar o que foi decidido. Se não o fizer, o recurso será levado ao julgamento do colegiado competente.

Segundo o artigo 1.021, §2º, do CPC, o agravado será intimado para apresentar contrarrazões em 15 dias úteis. Após esse prazo, o relator incluirá o recurso em pauta de julgamento.

Atenção: possibilidade de multa

Se o colegiado, de forma unânime, considerar o agravo regimental manifestamente inadmissível ou improcedente, poderá aplicar multa de 1% a 5% sobre o valor da causa (art. 1.021, §4º, CPC).

Nesses casos, a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito prévio da multa, salvo para a Fazenda Pública ou parte beneficiária da gratuidade da justiça.

Exemplo prático de agravo regimental

Imagine que o relator de um recurso especial negue seguimento por entender que não houve prequestionamento da matéria.

Se a parte recorrente entende que a decisão foi equivocada, pode interpor agravo regimental para que o colegiado do STJ examine se, de fato, a matéria foi prequestionada e, portanto, se o recurso deveria ter sido admitido.

Outro exemplo comum é a negativa de liminar em mandado de segurança. Nesses casos, o agravo regimental é o caminho para buscar a revisão imediata da decisão.

Conclusão

O agravo regimental é um recurso que reforça a colegialidade das decisões judiciais e protege o jurisdicionado de eventuais equívocos em decisões monocráticas.

Saber quando utilizá-lo e como fundamentá-lo corretamente é uma habilidade essencial para advogados que atuam com contencioso em tribunais.

Lembre-se: além de conhecer o CPC, é indispensável consultar o regimento interno do tribunal em que o recurso será interposto.

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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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