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O Que É Adjudicação?

Adjudicação é o ato judicial que transfere a posse e a propriedade de um bem penhorado ao credor ou outro legitimado, como forma de pagamento da dívida no processo de execução.

Giulia Soares

15 de julho de 2025

5 min de leitura

O que é adjudicação no processo civil?

A adjudicação é uma modalidade de expropriação na qual o bem penhorado é transferido ao credor (ou outros legitimados), como forma de quitar o valor da dívida.

Trata-se de um ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem – móvel ou imóvel – ao adjudicatário.

Segundo o art. 825, I, do CPC, a adjudicação figura como a primeira forma de expropriação prevista na execução, antecedendo a alienação e a apropriação de frutos ou rendimentos.

Art. 825. A expropriação consiste em:
I - adjudicação;
II - alienação;
III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

Para que serve a adjudicação?

A adjudicação tem o objetivo de simplificar o processo de satisfação do crédito.

Em vez de levar o bem a leilão, o credor pode requerer a adjudicação e receber o próprio bem como pagamento da dívida, desde que apresente proposta de valor igual ou superior ao da avaliação (art. 876 do CPC).

Quem pode requerer a adjudicação?

Embora o exequente seja o principal interessado, outros legitimados também podem requerer a adjudicação, como:

  • Cônjuge ou companheiro do executado;
  • Ascendentes e descendentes;
  • Credores com penhora registrada anteriormente;
  • Promitente comprador ou vendedor, com registro de promessa de compra e venda;
  • Entes públicos, em caso de bens tombados.

Se mais de um interessado requerer a adjudicação, o juiz poderá determinar a realização de licitação entre os legitimados.

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Quais são os requisitos para a adjudicação?

Conforme o art. 876 do CPC, para a adjudicação ocorrer, é necessário:

  1. Requerimento expresso do interessado;
  2. Oferta de valor não inferior ao da avaliação judicial;
  3. Intimação do executado, salvo quando dispensada nos termos legais (§2º e §3º do art. 876).

Esses requisitos asseguram o contraditório e evitam prejuízos ao executado, especialmente quando não representado por advogado ou em caso de mudança de endereço não informada ao juízo.

Como funciona a carta de adjudicação?

A carta de adjudicação é o documento que formaliza a transferência da propriedade em decorrência de decisão judicial. Segundo o art. 877, §1º, do CPC, ela é expedida após a lavratura e assinatura do auto de adjudicação por:

  • Juiz;
  • Escrivão ou chefe de secretaria;
  • Adjudicatário;
  • E, se presente, o executado.

Nos casos de bens imóveis, é expedida a carta de adjudicação com o respectivo mandado de imissão na posse. Para bens móveis, é emitida uma ordem de entrega ao adjudicatário.

Quais são os tipos de adjudicação?

Além da adjudicação judicial na execução, o termo também se aplica em outros ramos do Direito:

I - Adjudicação no Direito Imobiliário

Refere-se à transferência da propriedade de um imóvel, frequentemente usada em execuções e partilhas judiciais.

II - Adjudicação no Direito Administrativo

Ocorre, por exemplo, quando se declara o vencedor de uma licitação, adjudicando-lhe o objeto do contrato.

III - Adjudicação no Direito Sucessório

Pode ocorrer quando os herdeiros renunciam à herança e os bens são adjudicados à meeira, com emissão de carta de adjudicação para fins de registro.

Adjudicação e alienação: qual a diferença?

Ambos são mecanismos de expropriação previstos no processo de execução, mas têm finalidades distintas:

  • Adjudicação: o credor recebe o próprio bem em pagamento da dívida.
  • Alienação: o bem é vendido (em hasta pública ou iniciativa privada), e o valor arrecadado é destinado à quitação do débito.

Adjudicação compulsória: quando é necessária?

A adjudicação compulsória é uma ação judicial cabível quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva de um imóvel já quitado.

Prevista no art. 536 do CPC e no art. 16, §2º, do Decreto-Lei nº 58/37, permite ao comprador obter a propriedade do bem por meio de decisão judicial.

É importante lembrar que essa modalidade ocorre fora do processo executivo e visa compelir o proprietário à formalização da transferência.

Conclusão

A adjudicação é um mecanismo valioso para acelerar e tornar mais eficiente o cumprimento de obrigações no processo de execução.

Ao permitir que o credor receba bens penhorados em lugar do valor em dinheiro, reduz-se a necessidade de leilões judiciais e o risco de frustração da execução.

Advogados que atuam na área cível ou imobiliária devem dominar o procedimento e os requisitos legais para orientar seus clientes e garantir segurança jurídica nas execuções.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).