
O Que É Adjudicação?
Adjudicação é o ato judicial que transfere a posse e a propriedade de um bem penhorado ao credor ou outro legitimado, como forma de pagamento da dívida no processo de execução.

Giulia Soares
15 de julho de 2025
5 min de leitura

Giulia Soares
15 de julho de 2025
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O que é adjudicação no processo civil?
A adjudicação é uma modalidade de expropriação na qual o bem penhorado é transferido ao credor (ou outros legitimados), como forma de quitar o valor da dívida.
Trata-se de um ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem – móvel ou imóvel – ao adjudicatário.
Segundo o art. 825, I, do CPC, a adjudicação figura como a primeira forma de expropriação prevista na execução, antecedendo a alienação e a apropriação de frutos ou rendimentos.
Art. 825. A expropriação consiste em:
I - adjudicação;
II - alienação;
III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Para que serve a adjudicação?
A adjudicação tem o objetivo de simplificar o processo de satisfação do crédito.
Em vez de levar o bem a leilão, o credor pode requerer a adjudicação e receber o próprio bem como pagamento da dívida, desde que apresente proposta de valor igual ou superior ao da avaliação (art. 876 do CPC).
Quem pode requerer a adjudicação?
Embora o exequente seja o principal interessado, outros legitimados também podem requerer a adjudicação, como:
- Cônjuge ou companheiro do executado;
- Ascendentes e descendentes;
- Credores com penhora registrada anteriormente;
- Promitente comprador ou vendedor, com registro de promessa de compra e venda;
- Entes públicos, em caso de bens tombados.
Se mais de um interessado requerer a adjudicação, o juiz poderá determinar a realização de licitação entre os legitimados.
Quais são os requisitos para a adjudicação?
Conforme o art. 876 do CPC, para a adjudicação ocorrer, é necessário:
- Requerimento expresso do interessado;
- Oferta de valor não inferior ao da avaliação judicial;
- Intimação do executado, salvo quando dispensada nos termos legais (§2º e §3º do art. 876).
Esses requisitos asseguram o contraditório e evitam prejuízos ao executado, especialmente quando não representado por advogado ou em caso de mudança de endereço não informada ao juízo.
Como funciona a carta de adjudicação?
A carta de adjudicação é o documento que formaliza a transferência da propriedade em decorrência de decisão judicial. Segundo o art. 877, §1º, do CPC, ela é expedida após a lavratura e assinatura do auto de adjudicação por:
- Juiz;
- Escrivão ou chefe de secretaria;
- Adjudicatário;
- E, se presente, o executado.
Nos casos de bens imóveis, é expedida a carta de adjudicação com o respectivo mandado de imissão na posse. Para bens móveis, é emitida uma ordem de entrega ao adjudicatário.
Quais são os tipos de adjudicação?
Além da adjudicação judicial na execução, o termo também se aplica em outros ramos do Direito:
I - Adjudicação no Direito Imobiliário
Refere-se à transferência da propriedade de um imóvel, frequentemente usada em execuções e partilhas judiciais.
II - Adjudicação no Direito Administrativo
Ocorre, por exemplo, quando se declara o vencedor de uma licitação, adjudicando-lhe o objeto do contrato.
III - Adjudicação no Direito Sucessório
Pode ocorrer quando os herdeiros renunciam à herança e os bens são adjudicados à meeira, com emissão de carta de adjudicação para fins de registro.
Adjudicação e alienação: qual a diferença?
Ambos são mecanismos de expropriação previstos no processo de execução, mas têm finalidades distintas:
- Adjudicação: o credor recebe o próprio bem em pagamento da dívida.
- Alienação: o bem é vendido (em hasta pública ou iniciativa privada), e o valor arrecadado é destinado à quitação do débito.
Adjudicação compulsória: quando é necessária?
A adjudicação compulsória é uma ação judicial cabível quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva de um imóvel já quitado.
Prevista no art. 536 do CPC e no art. 16, §2º, do Decreto-Lei nº 58/37, permite ao comprador obter a propriedade do bem por meio de decisão judicial.
É importante lembrar que essa modalidade ocorre fora do processo executivo e visa compelir o proprietário à formalização da transferência.
Conclusão
A adjudicação é um mecanismo valioso para acelerar e tornar mais eficiente o cumprimento de obrigações no processo de execução.
Ao permitir que o credor receba bens penhorados em lugar do valor em dinheiro, reduz-se a necessidade de leilões judiciais e o risco de frustração da execução.
Advogados que atuam na área cível ou imobiliária devem dominar o procedimento e os requisitos legais para orientar seus clientes e garantir segurança jurídica nas execuções.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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