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Modelo de Ação Rescisória Trabalhista

Confira este modelo completo de ação rescisória trabalhista, elaborado para auxiliar de forma prática e segura na sua atuação profissional.

Giulia Soares

11 de junho de 2025

9 min de leitura

Ação rescisória trabalhista: modelo

O caso apresentado neste documento é inteiramente fictício, criado apenas para fins ilustrativos e educacionais. Quaisquer semelhanças com nomes, pessoas, locais ou situações reais são meramente coincidentes.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA [NÚMERO e REGIÃO].

MARIA SANTOS, pessoa física, [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrita no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], endereço eletrônico {E-MAIL], residente e domiciliada na [ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) c/c arts. 966 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), propor

AÇÃO RESCISÓRIA

em face de MERCADO STORE LTZA/SA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Deixa, ainda, de anexar o comprovante de recolhimento do depósito correspondente a 20% do valor da causa, nos termos do art. 836 da CLT, tendo em vista que o Reclamante foi beneficiário da justiça gratuita na ação originária, benefício este que permanece vigente e deve ser reconhecido também na presente demanda.

I - DOS FATOS

As partes foram litigantes em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, cujo pedido foi integralmente julgado improcedente. A sentença proferida naquele feito transitou em julgado em 15/06/2024, portanto, há menos de dois anos.

II - DA VIOLAÇÃO MANIFESTA DA NORMA JURÍDICA

ABONO DE FÉRIAS

O pedido relativo às férias foi julgado improcedente, sob a alegação de que haveria permissivo legal para a conversão integral do período em pecúnia.

Contudo, o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro ao dispor que somente é possível a conversão de até 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, e ainda assim por iniciativa do empregado, mediante requerimento formal. A conversão integral das férias em dinheiro, portanto, não encontra amparo legal e representa afronta direta ao direito fundamental ao descanso remunerado, assegurado tanto pela CLT quanto pela Constituição Federal.

Dessa forma, constata-se que a sentença proferida incorreu em violação manifesta a dispositivo legal, o que compromete sua validade. Em situações como essa, a coisa julgada não pode prevalecer, especialmente quando contraria frontalmente norma de ordem pública e protetiva do trabalhador.

Diante disso, requer-se a desconstituição da coisa julgada material, com a devida reabertura da análise judicial da matéria, a fim de que seja reconhecida a ilicitude da conversão integral das férias e assegurado ao trabalhador o direito de fruição regular do período de descanso, bem como eventual reparação pelos prejuízos sofridos.

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REVISTA ÍNTIMA

A sentença proferida nos autos rejeitou o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que a legislação admitiria a realização de revista íntima em mulheres.

Ocorre que tal entendimento afronta diretamente o disposto no art. 373-A, inciso VI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que veda expressamente a submissão da trabalhadora a revistas íntimas, configurando tal prática como discriminatória e atentatória à dignidade da pessoa humana.

Diante da manifesta violação a norma jurídica de ordem pública, tem-se hipótese de relativização da coisa julgada material, nos termos do entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias, segundo o qual não se pode conferir eficácia definitiva a decisões judiciais contrárias ao ordenamento jurídico vigente, sobretudo quando atentam contra direitos fundamentais.

Assim, requer-se a desconstituição da coisa julgada material, com a consequente reabertura do processo e novo julgamento da demanda, a fim de que seja reconhecida a ilegalidade da revista íntima e assegurada a devida reparação pelos danos morais sofridos pela parte autora.

III - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Requer, ainda, a condenação do Réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que restará configurada a sucumbência em relação aos pedidos formulados na presente demanda.

Tendo em vista a atuação profissional necessária à defesa dos interesses do Reclamante, é devida a fixação dos honorários em percentual compatível com o grau de zelo do patrono, a natureza e a complexidade da causa, conforme os critérios previstos no §2º do referido dispositivo legal.

IV - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) A desconstituição da coisa julgada formada no processo anterior, com fundamento no art. 966 e seguintes do Código de Processo Civil, em especial no art. 968, I, do CPC;

b) A realização de novo julgamento da demanda originária, afastando-se os vícios apontados e apreciando-se o mérito de forma adequada à legislação vigente;

c) A citação do Réu para apresentar contestação no prazo legal, nos termos do art. 970 do CPC;

d) A condenação do Réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC e art. 791-A da CLT, se aplicável;

e) A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial documental, testemunhal e pericial, caso necessário, para demonstração dos fatos alegados.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].

Nestes termos, pede deferimento.

[LOCAL e DATA]

Advogado [NOME ADVOGADO]

OAB/UF nº

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O que é a ação rescisória na Justiça do Trabalho?

A ação rescisória tem por finalidade anular ou modificar decisões definitivas, nos casos em que se comprove erro de fato, violação à norma jurídica, descoberta de prova nova, fraude processual ou até a participação de juiz impedido ou suspeito no julgamento.

Hipóteses de cabimento da ação rescisória trabalhista

A legislação (art. 966 do CPC) prevê situações bem delimitadas em que a ação rescisória pode ser ajuizada. Entre os principais fundamentos, destacam-se:

  • Erro de fato: quando a decisão se baseia em fato inexistente ou desconsidera fato comprovado nos autos.
  • Prova nova: descoberta de prova relevante após o trânsito em julgado, que possa alterar o resultado do processo.
  • Violação de norma jurídica: quando a decisão fere expressamente a legislação aplicável.
  • Impedimento ou suspeição do julgador: participação de juiz que deveria ter sido afastado por impedimento legal.
  • Fraude ou colusão entre as partes: manipulação dolosa do processo para obtenção de decisão favorável.

Requisitos e prazos

  • Prazo: o prazo para ingresso com a ação rescisória é de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão.
  • Depósito prévio: é exigido o depósito de 20% do valor da causa, exceto nos casos em que o autor comprove a hipossuficiência financeira.
  • Fundamentação legal: a ação está prevista nos arts. 966 a 975 do CPC, bem como no art. 836 da CLT, aplicáveis ao processo trabalhista por força do art. 769 da CLT.

Conclusão

A ação rescisória trabalhista é uma ferramenta processual poderosa, mas de uso restrito e técnico. Exige análise criteriosa dos fundamentos legais e cumprimento rigoroso dos prazos e requisitos formais.

Para advogados que atuam na área, conhecer as possibilidades e limitações desse instrumento é essencial para garantir a defesa dos interesses de seus clientes, mesmo após o encerramento formal do processo.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).