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Ação Pública Incondicionada: Quando cabe

A ação pública incondicionada se caracteriza pela possibilidade de o Ministério Público apresentar a denúncia de forma independente, sem necessitar do consentimento da vítima ou de qualquer outra autorização.

Giulia Soares

29 de setembro de 2025

5 min de leitura

Ação pública incondicionada: entenda como funciona no processo penal

A ação pública incondicionada é a forma mais comum de persecução penal no Brasil e representa a regra geral estabelecida pela legislação.

Neste artigo, vamos explicar o que é, em quais situações se aplica, seus prazos, princípios e como se diferencia de outras espécies de ação penal.

Continue a leitura para entender tudo sobre o tema!

O que é ação penal e quais os seus tipos?

A ação penal é o meio pelo qual se leva ao Judiciário a apuração de um crime e a responsabilização de seus autores. Ela pode ser:

  • Ação penal pública, de titularidade exclusiva do Ministério Público (art. 257, CPP);
  • Ação penal privada, promovida pelo próprio ofendido ou seu representante legal.

No âmbito da ação pública, existem duas modalidades: condicionada e incondicionada.

O que é ação pública incondicionada?

A ação pública incondicionada ocorre quando o Ministério Público pode oferecer denúncia sem depender da vontade da vítima ou de autorização de outra autoridade.

Em outras palavras, basta a existência de indícios de crime para que a acusação seja proposta, independentemente de representação do ofendido.

Esse modelo reflete o interesse público na persecução penal, já que o crime não atinge apenas a vítima, mas toda a coletividade e a segurança social.

Diferença entre ação pública condicionada e incondicionada

A distinção é simples:

  • Na condicionada, o Ministério Público só atua se houver representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça (em casos específicos).
  • Na incondicionada, o oferecimento da denúncia independe de qualquer manifestação da vítima ou de autoridade administrativa.

Um exemplo clássico de ação pública condicionada é o crime de ameaça. Já a maioria dos delitos, como homicídio, roubo ou tráfico de drogas, são processados por ação pública incondicionada.

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Qual o prazo para o oferecimento da denúncia?

O prazo está previsto no art. 46 do Código de Processo Penal (CPP):

  • 5 dias se o réu estiver preso;
  • 15 dias se o réu estiver solto.

O prazo começa a contar a partir do recebimento do inquérito policial pelo Ministério Público.

Contudo, esses prazos são considerados impróprios, ou seja, seu descumprimento não invalida a denúncia.

Em casos de excesso de tempo com réu preso, o juiz pode conceder liberdade provisória, mas isso não impede que a denúncia seja apresentada posteriormente.

Ação privada subsidiária da pública: quando é possível?

Embora rara, existe a possibilidade de o ofendido propor a chamada ação penal privada subsidiária da pública.

Isso ocorre quando o Ministério Público deixa de oferecer denúncia no prazo legal, configurando inércia. Nessa hipótese, a vítima pode ingressar com queixa-crime, sem prejuízo de o Ministério Público assumir a ação posteriormente (art. 29, CPP).

Porém, não há inércia quando o órgão ministerial pede o arquivamento do inquérito ou solicita diligências adicionais.

Quais os princípios da ação pública incondicionada?

A doutrina aponta alguns princípios fundamentais:

  1. Oficialidade: a persecução penal é realizada por órgãos oficiais do Estado.
  2. Oficiosidade: os agentes públicos atuam de ofício, sem depender de provocação da vítima.
  3. Obrigatoriedade: constatada a prática de crime, o Ministério Público deve oferecer denúncia.
  4. Indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação nem de recursos já interpostos.
  5. Indivisibilidade: a denúncia deve abranger todos os envolvidos no fato criminoso.
  6. Intranscendência: apenas autores, coautores e partícipes podem ser acusados, sem extensão da pena a terceiros.

Condições da ação penal pública incondicionada

Para que a ação seja válida, é necessário que estejam presentes as condições da ação:

  • Possibilidade jurídica do pedido: o fato narrado deve configurar crime;
  • Legitimidade: cabe ao Ministério Público oferecer denúncia;
  • Interesse de agir: deve haver necessidade da ação penal e adequação processual;
  • Justa causa: existência de indícios de autoria e materialidade do crime.

Nos casos em que a lei exige representação da vítima ou requisição ministerial, tais requisitos passam a ser condições específicas da ação.

Crimes de ação pública incondicionada

São todos os crimes que a lei não classificou como de ação privada ou de ação pública condicionada. Exemplos: homicídio, estupro, roubo, furto, tráfico de drogas, entre outros.

Esses crimes, em regra, envolvem alto interesse público, razão pela qual a persecução penal não pode depender da vontade da vítima.

Conclusão

A ação pública incondicionada é a regra no processo penal brasileiro e garante que crimes de maior relevância social sejam processados mesmo sem manifestação da vítima.

Por se tratar de matéria ligada diretamente ao interesse da coletividade, o Ministério Público tem o dever de oferecer a denúncia sempre que presentes os elementos mínimos de autoria e materialidade.

Com isso, preserva-se a segurança pública, a moral social e o papel do Estado como garantidor da ordem e da justiça.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).