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Quando Cabe Ação Popular?

A ação popular cabe quando há ato ilegal ou imoral que cause prejuízo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.

Giulia Soares

11 de julho de 2025

4 min de leitura

A ação popular é um instrumento jurídico fundamental no Estado Democrático de Direito.

Prevista na Constituição Federal, ela permite que qualquer cidadão brasileiro atue como fiscal da legalidade, combatendo atos ilegais que lesem o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente ou o patrimônio histórico e cultural.

Mas quem pode propor essa ação? Em quais situações ela é cabível? E qual a sua importância prática? Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre a ação popular, com base na Constituição e na doutrina majoritária.

A ação popular é uma ferramenta processual que garante ao cidadão o poder de levar ao Judiciário a discussão sobre atos administrativos lesivos ao interesse coletivo. Ela está prevista no art. 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal, que dispõe:

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

A legitimidade para propor ação popular é exclusiva do cidadão brasileiro que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos. Isso significa que o autor da ação deve possuir título de eleitor válido, sendo brasileiro nato ou naturalizado.

Estão, portanto, excluídos do polo ativo:

  • Estrangeiros e apátridas;
  • Pessoas jurídicas (conforme Súmula 365 do STF);
  • Brasileiros com direitos políticos suspensos ou perdidos.

E o jovem entre 16 e 18 anos?

Há uma interessante discussão na doutrina sobre a possibilidade de adolescentes com mais de 16 anos, que já possuem capacidade eleitoral ativa, proporem ação popular sem assistência de representante legal.

A posição majoritária, é de que sim, esses jovens podem propor ação popular de forma autônoma, desde que tenham título de eleitor e sejam representados por advogado.

Em sentido contrário, há quem defenda que a capacidade eleitoral não supre a incapacidade civil relativa, sendo necessária a assistência. No entanto, essa é uma posição minoritária.

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Quais atos podem ser questionados?

A ação popular visa anular atos lesivos, ou seja, atos administrativos ilegais ou imorais que:

  • Prejudiquem o patrimônio público ou de entidade em que o Estado participe;
  • Ofendam a moralidade administrativa;
  • Comprometam o meio ambiente;
  • Atinjam o patrimônio histórico e cultural.

O objetivo é proteger interesses difusos e coletivos, e não apenas individuais.

Outras características importantes

  • Competência: A ação popular é, em regra, julgada pela Justiça comum estadual de 1º grau, mesmo que o réu seja autoridade de alto escalão (inclusive o Presidente da República).
  • Gratuidade: O autor é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo se agir com má-fé comprovada.
  • Capacidade postulatória: O cidadão deve estar assistido por advogado, independentemente de sua idade.
  • Instrumento de cidadania: Trata-se de uma das formas mais concretas de controle social sobre o poder público.

Breve histórico constitucional

Embora mencionada já na Constituição de 1824, a ação popular, com a feição atual, só foi constitucionalmente consagrada em 1934.

Excluída em 1937, foi reinserida em 1946 e permanece até hoje como um dos mecanismos de defesa da coletividade e do controle da administração pública.

Conclusão

A ação popular representa uma valiosa ferramenta jurídica de defesa da coisa pública, da moralidade e do meio ambiente.

Por meio dela, o cidadão participa ativamente da fiscalização dos atos do Estado, contribuindo para a efetividade dos princípios republicanos e democráticos.

Saber quem pode propor essa ação, em quais hipóteses ela é cabível e como está regulamentada é essencial para advogados, estudantes de Direito e todos que desejam exercer plenamente a cidadania ativa.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).