
Ação Monitória: Entenda o Conceito e a Finalidade
A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas com prova escrita, mas sem título executivo, transformando a dívida em título judicial se não contestada.

Giulia Soares
25 de fevereiro de 2025
8 min de leitura

Giulia Soares
25 de fevereiro de 2025
8 min de leitura
Compartilhe
O que é a ação monitória?
A ação monitória é uma ferramenta legal que visa à cobrança simplificada de dívidas, quando o credor possui documentos que comprovam a dívida, mas não têm eficácia de título executivo.
O Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe modificações para tornar esse procedimento ainda mais ágil e acessível.
A ação monitória é regulada pelos artigos 700 a 702 do Novo CPC. Ela permite que um credor obtenha, de maneira mais simples e rápida, um título executivo judicial sem precisar passar pelo complexo processo de conhecimento.
Basta apresentar uma prova escrita que, apesar de não ter caráter executivo, justifique a cobrança de uma dívida..
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
O CPC ampliou o alcance da monitória, incluindo a entrega de coisa imóvel e obrigações de fazer e não fazer.
Nesse contexto, não se pode recorrer diretamente à execução, pois não há título executivo, mas já existe prova escrita que evidencia o dever do réu.
Plataformas de tecnologia como a Lawdeck podem auxiliar advogados a automatizarem processos e gerirem ações monitórias com maior eficiência.
Quando a ação monitória é aplicável?
A ação monitória é um procedimento mais ágil para situações em que o autor possui prova escrita sem força de título executivo, que demonstre a existência de obrigação de:
- Pagar quantia;
- Entregar coisa móvel ou imóvel; ou
- Cumprir obrigação de fazer ou não fazer (CPC, art. 700).
Como funciona a ação monitória?
O procedimento da ação monitória inicia-se com o credor ingressando com uma petição inicial que deve ser acompanhada das provas documentais da dívida.
Se os documentos apresentados forem convincentes, o juiz emite um mandado monitório para que o devedor tenha 15 dias para cumprir a obrigação solicitada, sob pena de a decisão se tornar um título executivo judicial definitivo.
Considera-se prova escrita sem eficácia de título executivo:
I – Documento produzido pelo réu ou com sua participação, pois "o que interessa, na monitória, é a possibilidade de formação da convicção do julgador a respeito de um crédito, e não a adequação formal da prova apresentada a um modelo predefinido" (STJ, REsp 925.584/SE, 4ª T., j. 9-10-2012, DJe 7-11-2022, Informativo 506);
II – Prova oral documentada, colhida de forma antecipada (CPC, art. 700, § 1º).
Caso haja dúvida sobre a idoneidade da prova documental apresentada na petição inicial, o juiz poderá intimar o autor para que, se desejar, a emende e a adapte ao procedimento comum (CPC, art. 700, § 5º).
Na petição inicial da ação monitória, o autor deve indicar, conforme o caso, os seguintes elementos (CPC, art. 700, § 2º), sob pena de indeferimento (CPC, art. 700, § 4º):
§ 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
II - o valor atual da coisa reclamada;
III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
É possível propor ação monitória contra a Fazenda Pública (CPC, art. 700, § 6º e Súmula 339 do STJ).
Caso a Fazenda Pública seja ré e não apresente defesa, aplicam-se as regras do reexame necessário, seguindo-se, no que couber, as normas do cumprimento de sentença (CPC, art. 701, § 4º).
A citação na monitória pode ocorrer por qualquer meio autorizado para o procedimento comum, incluindo a citação por edital (CPC, art. 700, § 7º).
Admite-se a reconvenção na ação monitória, sendo vedada, entretanto, a reconvenção à reconvenção (CPC, art. 702, § 6º e Súmula 292 do STJ).
No caso de monitória fundamentada em cheque prescrito, a jurisprudência do STJ dispensa a necessidade de mencionar o negócio jurídico subjacente ao débito, conforme Súmula 531 do STJ:
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula
Se o direito do autor for evidente, o juiz expedirá mandado determinando o pagamento, a entrega da coisa ou o cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 dias para cumprir a determinação, além do pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (CPC, art. 701).
Caso o réu não efetue o pagamento nem apresente embargos, a decisão que determina a expedição do mandado constituirá título executivo judicial, sem necessidade de qualquer formalidade adicional, seguindo-se o procedimento de cumprimento de sentença (CPC, art. 701, § 2º).
Nessa hipótese, é cabível ação rescisória para desconstituir a decisão (CPC, art. 701, § 3º).
Na ação monitória, é permitido ao réu requerer o parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC (CPC, art. 701, § 5º).
Prova escrita, mas sem eficácia de título executivo? Recupere seu crédito de forma ágil. Lawdeck – Inteligência Jurídica ao seu lado!
Embargos à ação monitória no Novo CPC
Os embargos são a forma de defesa do devedor em uma ação monitória.
O réu pode alegar, por exemplo, que a quantia cobrada está acima do devido ou que há falhas na fundamentação legal do pedido.
O posicionamento da doutrina sobre a natureza dos embargos aponta que eles são uma espécie de ação incidental, necessitando seguir os procedimentos comuns de defesa.
Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória.
Os embargos à monitória podem ser fundamentados em qualquer matéria de defesa admitida no procedimento comum (CPC, art. 702, § 1º).
Se o réu alegar que o autor está pleiteando valor superior ao devido, deverá indicar de imediato o montante que considera correto, apresentando demonstrativo detalhado e atualizado da dívida.
Caso não o faça, seus embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o único fundamento.
Se houver outras alegações, os embargos serão processados, mas a questão do excesso não será analisada pelo juiz (CPC, art. 702, §§ 2º e 3º).
O autor será intimado para apresentar resposta aos embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 702, § 5º).
A critério do magistrado, os embargos parciais poderão ser autuados separadamente, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial quanto à parte incontroversa do crédito (CPC, art. 702, § 7º).
A decisão que acolhe ou rejeita os embargos é passível de apelação (CPC, art. 702, § 9º).
Os embargos monitórios têm efeito suspensivo apenas até o julgamento em primeira instância (CPC, art. 702, § 4º).
O juiz poderá impor multa de até 10% sobre o valor da causa nas seguintes situações (CPC, art. 702, §§ 10 e 11):
- Se o autor propuser a ação monitória indevidamente e de má-fé, a multa será destinada ao réu;
- Se o réu apresentar embargos de má-fé, a multa será revertida em favor do autor.
Vantagens da ação monitória
A principal vantagem da ação monitória é a celeridade no processo de cobrança.
Comparada aos processos comuns, ela reduz significativamente o tempo e custo envolvidos.
Facilita a cobrança de dívidas onde há evidência documental, mas ainda não existe título executivo.
Essa agilidade desestimula defesas infundadas e protelatórias por parte do devedor.
Considerações finais
A ação monitória permite aos credores acelerar a cobrança de dívidas em casos onde a comprovação escrita existe, mas não possui força executiva automática.
As inovações do Novo CPC facilitaram ainda mais o uso dessa ferramenta jurídica, garantindo a eficiência na resolução de conflitos de cobrança.
Ferramentas de inteligência artificial, como a plataforma Lawdeck, são aliadas valiosas para advogados que buscam otimizar o manejo de ações monitórias.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
Artigos recomendados

Como Criar uma Petição com IA Agora Mesmo
Descubra como elaborar uma petição em minutos com o auxílio da inteligência artificial no guia completo da Lawdeck.

Giulia Soares
07 de fevereiro de 2025
7 min de leitura

O Que Significa Conclusos Para Despacho?
"Conclusos para despacho" é uma expressão jurídica que significa que o processo está aguardando a análise do juiz, que irá emitir uma decisão sobre o caso.

Giulia Soares
23 de dezembro de 2024
6 min de leitura

As 10 Melhores Plataformas Jurídicas em 2024
Com o avanço da inteligência artificial, novas plataformas surgiram para facilitar tarefas jurídicas. Identificamos as mais promissoras para 2024, após pesquisa detalhada.

Aline Monteiro
28 de março de 2024
23 min de leitura