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Ação de Consignação em Pagamento: Modelo Grátis

Baixe modelo de ação de consignação grátis. É uma ação é fundamental para quem enfrenta dificuldades ao tentar quitar uma dívida devido à recusa ou impossibilidade de encontrar o credor.

Giulia Soares

27 de fevereiro de 2025

13 min de leitura

Ação de consignação em pagamento: o que é e como funciona

A ação de consignação em pagamento é um recurso jurídico disponível quando um devedor deseja pagar sua dívida, mas o credor recusa-se a receber o valor devido ou não pode ser encontrado.

É importante destacar que não há uma ação previamente ajuizada. Trata-se de uma obrigação existente entre duas partes, na qual uma deseja efetuar o pagamento, mas encontra obstáculos para realizá-lo.

Isso pode ocorrer porque a outra parte se recusa a receber, está em local incerto ou por outras razões.

Nessas situações, o devedor pode recorrer à ação de consignação em pagamento para cumprir sua obrigação e se eximir de possíveis encargos, como juros e perdas e danos.

Ao final, disponibilizamos um modelo completo de Ação de Consignação em Pagamento, pronto para copiar e baixar. Simplifique seu processo e regularize sua situação agora mesmo!

Essa modalidade está prevista no artigo 335 do Código Civil (CC):

Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

Assim, o devedor é autorizado a depositar a quantia devida em uma conta judicial, o que liberará sua obrigação de pagamento.

A ação de consignação em pagamento também está regulamentada nos artigos 539 a 549 do Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com o CPC, nos casos previstos em lei – incluindo aqueles mencionados no artigo 335 do Código Civil –, o devedor ou um terceiro pode requerer a consignação do valor ou do bem devido, conferindo-lhe efeito de pagamento.

Ademais, o CPC prevê a possibilidade de consignação extrajudicial, conforme estabelecido no artigo 539.

Dessa forma, quando a obrigação envolver pagamento em dinheiro, o devedor pode optar, inicialmente, pela via extrajudicial para realizar a consignação.

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Competência da ação de consignação em pagamento

De acordo com o artigo 540 do Código de Processo Civil (CPC), a ação de consignação em pagamento deve ser proposta no foro do lugar do pagamento.

A principal consequência dessa ação é que, a partir da data do depósito, cessam para o devedor os juros e os riscos, salvo se a ação for julgada improcedente.

No mesmo sentido, o artigo 337 do Código Civil estabelece que o depósito deve ocorrer no local do pagamento, extinguindo os encargos da dívida e os riscos para o depositante, salvo decisão judicial em contrário.

Quando se trata de uma obrigação composta por prestações sucessivas, ou seja, cujo vencimento ocorre de forma parcelada, o artigo 541 do CPC prevê que, após consignar a primeira parcela, o devedor poderá realizar os depósitos subsequentes no mesmo processo, sem necessidade de novas formalidades.

No entanto, para garantir a validade da consignação, o depósito deve ser feito dentro de 5 (cinco) dias contados do vencimento de cada parcela.

Requisitos da petição inicial na ação de consignação em pagamento

A petição inicial da ação de consignação em pagamento deve atender aos requisitos gerais do artigo 319 do CPC, além de observar as disposições específicas do procedimento especial previstas no artigo 542 do mesmo código.

A seguir, destacamos os principais requisitos:

A petição inicial deve atender aos requisitos previstos nos artigos 319, 320 e 542 do Código de Processo Civil (CPC).

  • A consignação pode ser realizada diretamente pela via judicial;
  • Caso tenha ocorrido recusa expressa do credor na via extrajudicial e o devedor não tenha ingressado com a ação dentro do prazo de 1 (um) mês, será necessária a propositura da ação judicial.

Principais pedidos na petição inicial:

  • Requerer a realização do depósito da quantia ou do bem devido, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do deferimento do pedido (art. 542, I do CPC);
  • Solicitar a citação do réu para que levante o depósito ou, caso discorde, apresente contestação (art. 542, II do CPC).

Havendo tentativa de consignação pela via extrajudicial, caso o credor manifeste recusa dentro do prazo legal, o devedor poderá ingressar com a ação judicial.

Nesse caso, é essencial que a ação seja proposta dentro do prazo de 1 (um) mês, conforme determina o CPC.

  • Anexar à petição os comprovantes do depósito e da recusa do credor, conforme previsto no artigo 542, I, e no artigo 539, §3º, do CPC;
  • Requerer a citação do réu para que manifeste sua concordância e levante o depósito ou, caso discorde, apresente contestação, nos termos do artigo 542, II, do CPC.

O artigo 544 do CPC estabelece o procedimento que o credor deve seguir caso deseje apresentar contestação na ação de consignação em pagamento.

De acordo com o artigo 546 do CPC, se a ação de consignação em pagamento for julgada procedente, o juiz declarará a extinção da obrigação e condenará o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

No caso de dúvida quanto à identidade do legítimo credor, conforme o artigo 547 do CPC, além do depósito, o autor deverá requerer a citação de todos os possíveis titulares do crédito, aplicando-se, nesse caso, as disposições do artigo 548 do CPC.

Na ação de consignação em pagamento, o depósito judicial tem papel crucial. Após a autorização judicial, o devedor deve realizar o depósito no prazo de 5 dias, seguindo o art. 542 do Código de Processo Civil (CPC). O caput do art. 542 destaca:

Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:
I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º ;
II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.

O ponto central será a inexistência de uma ação judicial no contexto da situação apresentada.

Como o Poder Judiciário não pode atuar de ofício, é imprescindível que a parte interessada tome a iniciativa de buscar um advogado para ajuizar a ação apropriada em resposta ao seu problema.

Está com dificuldades para pagar sua dívida? A Lawdeck tem a solução!

Se o credor se recusa a receber o pagamento ou está em local incerto, a Ação de Consignação em Pagamento garante seus direitos e evita restrições no seu nome.

Modelo de ação de consignação em pagamento

AO JUÍZO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

Requerente, nacionalidade, estado civil, portador da cédula de identidade RG nº 000, CPF nº 0000, e-mail: nome@exemplo, residente e domiciliado à Rua do Dia, nº 00, Bairro do Dia, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 0000, por meio de seu advogado, conforme procuração anexa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C TUTELA DE URGÊNCIA

em face de Requerido, nacionalidade, estado civil, portador da cédula de identidade RG nº 0000, CPF nº 0000, residente e domiciliado à Rua desconhecida, nº desconhecido, Bairro desconhecido, Cidade desconhecida, Estado desconhecido, CEP 0000, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

DOS FATOS

O consignante celebrou um Contrato de Compra e Venda com o consignado, referente à compra de uma máquina, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com pagamento por meio de boleto bancário, a ser quitado em 02 dias. Porém, o consignante sem conseguir localizar o consignado, não conseguiu quitar a dívida diretamente.

No mesmo dia em que a autora não conseguiu localizar o réu, tomou conhecimento da inclusão de seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em razão da inadimplência da dívida. Na expectativa de resolver a pendência, a autora procedeu com o depósito de R$ 1.000,00 (mil reais), em uma agência bancária oficial localizada em São Paulo. Após ser notificado do depósito, o réu, no quinto dia subsequente, recusou o pagamento sem justificativa, por meio de carta enviada ao banco.

Para evitar a morosidade e o aumento de encargos, optou-se por propor a presente ação, o que é permitido por lei.

Ademais, cabe ressaltar que a presente ação está sendo ajuizada dentro do prazo de 1 (um) mês, conforme estipulado no § 3º do art. 539 do CPC.

DO DIREITO

I - Da justiça gratuita

O requerente pleiteia os benefícios da justiça gratuita, nos termo do art. 98 do Código de Processo Civil e do Art. 5º, LXXIV da CF/1988, devido à sua hipossuficiência econômica.

II - Da consignação em pagamento

Conforme a interpretação do art. 334 do Código Civil e art. 539 do Código de Processo Civil, a consignação em pagamento é um procedimento especial que visa possibilitar ao devedor a extinção da obrigação, por meio de uma sentença. Esse instituto jurídico permite que o devedor se desonere de sua dívida, mesmo diante da recusa do credor em receber o pagamento, efetivando a quitação da obrigação.

No mesmo sentido é jurisprudência do Tribunal de Justiça de …:

[Mencionar jurisprudência relacionada ao caso].

Além disso, conforme dispõe o Art. 335, inciso III, do Código Civil, em caso de incerteza quanto ao endereço do credor, o devedor pode recorrer à consignação em pagamento, realizando o depósito judicial do valor devido, nos termos da lei.

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Art. 335. A consignação tem lugar:
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.

Por fim, é importante ressaltar que tanto a doutrina quanto a jurisprudência concordam em considerar a consignação em pagamento como um meio eficaz para a liberação do consignante da obrigação assumida. Além disso, a consignação é vista como um recurso adequado para remover o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes, uma vez que, ao realizar o depósito judicial da quantia, a dívida é extinta, não havendo mais justificativa para a manutenção da negativação nos órgãos de crédito.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

Em razão da inscrição do nome do consignante nos cadastros de inadimplentes, há risco de dano irreparável ao autor, pois fica impossibilitado de realizar operações financeiras. Dessa forma, a tutela de urgência é necessária, conforme art. 300 do CPC, para retirar o nome do consignante dos cadastros de inadimplência.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Verifica-se o perigo de dano diante da limitação do requerente em realizar transações financeiras devido às restrições, além do estigma de "mal pagador", apesar de ter tentado saldar sua dívida com os acréscimos legais, que é o objetivo desta demanda.

Portanto, presentes os requisitos para a concessão, é imprescindível a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, a fim de retirar o nome do Autor do cadastro de inadimplentes, prevenindo maiores prejuízos.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) A concessão da justiça gratuita para o requerente;

b) O recebimento da presente ação de consignação em pagamento, pois sendo tempestiva com o ajuizamento dentro do prazo de 1 mês contado da recusa do réu/credor em receber depósito extrajudicial realizado pela autora/devedora em estabelecimento bancário oficial do local do pagamento;

c) A concessão de decisão em tutela de urgência para retirada do nome da autora/devedora do cadastro de restrições de crédito em função de depósito de pagamento já realizado, nos termos do art. 300 do CPC;

d) Citação do réu/credor para levantar a quantia de pagamento já depositada ou contestar a presente ação, nos termos do art. 542, II do CPC;

e) A confirmação da tutela provisória de urgência antecipada para retirada definitiva do nome da autora/devedora do cadastro de restrições de crédito;

f) A confirmação do pagamento realizado, com a extinção da obrigação nos termos do art. 546 do CPC;

g) A produção de todos os meios de prova admitidos pelo direito;

h) A condenação do réu/credor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 82, 85 e 546 do CPC;

i) Requer a juntada aos autos de comprovante de depósito do pagamento, contrato de compra do veículo e comprovante de recusa do réu/credor, conforme correspondência enviada pelo estabelecimento bancário, nos termos do art. 542, I e art. 539, § 3º do CPC;

Dá se a causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Nestes termos, pede deferimento.

Local …, data ….

Advogado

OAB/UF nº …

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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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