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Ação Anulatória: O Que É e Como Funciona

A ação anulatória é uma medida judicial utilizada para invalidar atos jurídicos ou cláusulas contratuais que apresentem vícios, ilegalidades ou desrespeitem normas legais, visando restaurar a legalidade e proteger direitos lesados.

Giulia Soares

05 de agosto de 2025

7 min de leitura

Ação anulatória: o que é, como funciona e quando utilizar esse recurso jurídico

A ação anulatória é um instrumento essencial no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no campo do Direito Civil, com o objetivo de invalidar atos ou contratos que tenham sido firmados com vícios ou defeitos capazes de comprometer sua legalidade e eficácia.

É uma ferramenta que garante a proteção dos direitos individuais e a segurança jurídica das relações privadas e administrativas.

Neste artigo, você entenderá os principais fundamentos da ação anulatória, seus requisitos legais, aplicações práticas e como ela se diferencia de outras formas de impugnação judicial.

O que é ação anulatória?

A ação anulatória é um meio judicial utilizado para desconstituir um ato jurídico que, embora aparente validade formal, foi celebrado com base em vício de vontade ou outros defeitos legais.

Ao ser julgada procedente, o ato é anulado e as partes retornam ao estado anterior à sua celebração, sempre que possível.

O objetivo principal é desfazer os efeitos jurídicos do ato, restituindo as partes à situação anterior.

Ela se diferencia da ação declaratória de inexistência, que busca afirmar que o ato jurídico sequer ocorreu. Na ação anulatória, há o reconhecimento de que o ato foi praticado, mas com defeitos que justificam sua anulação.

Fundamentos legais da ação anulatória

O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) apresenta diversas situações que justificam o uso da ação anulatória. Veja os principais vícios que podem levar à sua propositura:

I - Erro substancial (Art. 138 do CC)

Ocorre quando a parte se engana sobre aspecto essencial do negócio, que influenciou diretamente sua decisão. O erro precisa ser justificável e perceptível a uma pessoa diligente nas mesmas circunstâncias.

II - Dolo (Art. 145 do CC)

O dolo se configura quando uma parte induz a outra ao erro com má-fé, ocultando informações ou distorcendo a realidade com o objetivo de obter vantagem indevida.

III - Coação (Art. 151 do CC)

Trata-se da pressão ou ameaça que leva a parte a manifestar sua vontade por medo de sofrer um dano grave e iminente. A coação retira a liberdade de consentimento e invalida o negócio jurídico.

IV - Estado de perigo (Art. 156 do CC)

Neste caso, a parte assume uma obrigação excessivamente onerosa com o intuito de evitar um dano grave a si mesma ou a um familiar, sendo o risco conhecido pela outra parte.

V - Lesão (Art. 157 do CC)

A lesão ocorre quando uma parte, em situação de necessidade ou inexperiência, firma negócio em condições manifestamente desproporcionais, sendo explorada pela outra parte.

Essas hipóteses são apenas algumas das que autorizam a propositura da ação anulatória, todas com respaldo legal no Código Civil.

Quem pode propor a ação anulatória?

A ação anulatória pode ser proposta por:

  • Parte diretamente prejudicada, como contratantes ou representados;
  • Terceiros interessados, como herdeiros ou credores afetados;
  • Ministério Público, em casos que envolvem interesse público ou ordem social.
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Quais são os requisitos para propor a ação anulatória?

Para que o pedido de anulação seja aceito, devem estar presentes os seguintes elementos:

  • Existência de um ato jurídico: não há anulação de algo inexistente. O ato deve ter sido efetivamente praticado e estar produzindo efeitos.
  • Presença de vício: é essencial demonstrar que o ato apresenta defeito de vontade, legalidade ou qualquer outro vício relevante.
  • Prazo decadencial: o prazo para propor a ação é de até quatro anos, conforme prevê o artigo 178 do Código Civil, a depender do vício identificado.
  • Legitimidade: podem propor a ação as partes diretamente envolvidas ou terceiros prejudicados que comprovem interesse jurídico.
  • Provas mínimas: é necessário apresentar documentos ou indícios que sustentem a alegação de vício.

Quando cabe ação anulatória na esfera trabalhista?

A ação anulatória trabalhista é cabível quando há necessidade de anular cláusulas de instrumentos coletivos ou de contratos individuais que contrariem:

  • Direitos fundamentais dos trabalhadores;
  • Liberdades individuais ou coletivas;
  • Normas de ordem pública trabalhista;
  • Regras legais específicas, como as que protegem menores aprendizes.

Quando a ação anulatória pode ser utilizada?

A anulação de atos pode ocorrer em diversas áreas do direito, desde relações contratuais até decisões administrativas ou judiciais. Veja alguns exemplos comuns de aplicação:

  • Anulação de contratos com vícios de consentimento: como nos casos de contratos firmados sob erro, coação ou dolo.
  • Anulação de ato administrativo: por exemplo, quando a administração pública comete um excesso ou desvio de finalidade.
  • Anulação de sentenças judiciais não transitadas em julgado: especialmente quando há violação ao contraditório ou outras nulidades processuais.
  • Anulação de procurações obtidas de forma fraudulenta: como no caso de um mandante que, por incapacidade mental, assina um documento sem plena consciência.

Qual o procedimento da ação anulatória?

A ação anulatória segue, via de regra, o procedimento comum do Código de Processo Civil.

O processo inicia-se com a petição inicial, na qual a parte expõe o ato que deseja anular e fundamenta sua pretensão com base na legislação e nas provas disponíveis.

Durante a instrução, as partes podem produzir provas documentais, testemunhais e técnicas. Após a análise do conjunto probatório, o juiz poderá declarar a nulidade do ato, determinando a restituição das partes ao estado anterior.

Competência para julgamento: qual o foro da ação anulatória?

A definição do foro competente depende da natureza do ato:

  • Justiça Estadual: para atos entre particulares (ex: contratos privados, procurações, acordos civis).
  • Justiça Federal: quando o ato envolve a União ou entidades federais (ex: anulação de contrato com a Caixa Econômica Federal).
  • Juizados Especiais: possíveis em casos de menor complexidade e baixo valor da causa.
  • Justiça Trabalhista: A competência para ação anulatória trabalhista depende do instrumento impugnado: se for contrato individual, é da Vara do Trabalho do local da prestação de serviços (art. 651 da CLT); se for acordo ou convenção coletiva, é do TRT, com recurso ordinário ao TST em caso de julgamento de mérito.

Diferença entre ação anulatória e ação rescisória

Embora semelhantes, a ação anulatória e a ação rescisória têm objetivos distintos:

  • Ação anulatória: Anula atos jurídicos com base em vícios presentes desde a origem.
  • Ação rescisória: Destinada a desfazer uma decisão judicial já transitada em julgado, com base em erro material, documento novo ou ilegalidade.

Conclusão

A ação anulatória é uma peça-chave para preservar a legitimidade das relações jurídicas e combater injustiças causadas por atos e contratos viciados. Profissionais do direito devem estar atentos aos fundamentos e aos prazos legais para utilizá-la de forma eficaz.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).