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Abandono de Incapaz: Entenda o Crime do Art. 133 do CP

O abandono de incapaz, previsto no art. 133 do Código Penal, ocorre quando alguém responsável por cuidado, guarda, vigilância ou autoridade deixa pessoa vulnerável sem proteção, expondo-a a risco.

Giulia Soares

18 de setembro de 2025

4 min de leitura

Abandono de incapaz: entenda o crime previsto no Código Penal

O abandono de incapaz é um crime previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro, que protege pessoas em situação de vulnerabilidade.

A infração ocorre quando alguém que possui dever de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade sobre outra pessoa a deixa sem assistência, colocando-a em risco concreto.

Esse delito é considerado grave e pode ser punido com pena de reclusão, variando conforme a gravidade do resultado.

A seguir, explicamos os principais pontos relacionados ao crime, suas formas qualificadas, majoradas e exemplos práticos para melhor compreensão.

Quem pode cometer o crime de abandono de incapaz?

Trata-se de um crime próprio, ou seja, somente pode ser praticado por quem tenha responsabilidade direta sobre a vítima. O Código Penal descreve quatro relações jurídicas que configuram essa obrigação:

  • Cuidado: assistência eventual, como no caso de uma babá;
  • Guarda: relação duradoura, como entre pais e filhos;
  • Vigilância: acompanhamento acautelador, como um professor de natação com seus alunos;
  • Autoridade: decorrente de vínculo hierárquico, como um comandante em relação a seus subordinados.

Quando o crime se consuma?

A consumação ocorre no momento em que a vítima é efetivamente abandonada e passa a existir um perigo concreto decorrente dessa conduta.

A doutrina admite a possibilidade de tentativa, caso o abandono não se concretize totalmente.

Forma simples e penas previstas

De acordo com o artigo 133 do Código Penal, abandonar pessoa que está sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e que não pode se defender dos riscos do abandono, configura o crime de abandono de incapaz.

Pena prevista: reclusão de 2 a 5 anos.

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Formas qualificadas do abandono de incapaz

A lei prevê penas mais severas caso do abandono resultem consequências graves:

  • Lesão corporal grave (§ 1º): reclusão de 3 a 7 anos.
  • Morte da vítima (§ 2º): reclusão de 8 a 14 anos.

É importante observar que, nesses casos, o resultado deve ser culposo.

Se houver dolo direto de causar lesão grave ou morte, o agente responderá por lesão corporal ou homicídio, conforme a situação.

Hipóteses de aumento de pena (forma majorada)

O Código Penal ainda prevê circunstâncias que aumentam a pena em até um terço (§ 3º), quando:

  • O abandono ocorre em lugar ermo;
  • O agente é ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;
  • A vítima é idosa (maior de 60 anos).

Forma culposa é possível?

Não existe previsão de abandono de incapaz culposo no ordenamento jurídico.

Assim, a responsabilização exige sempre conduta dolosa do agente no ato de abandonar.

Ação penal no abandono de incapaz

A ação penal nesse tipo de delito é pública incondicionada, ou seja, cabe ao Ministério Público promover a denúncia independentemente de representação da vítima ou de seus familiares.

Considerações finais

O abandono de incapaz é um crime que busca resguardar pessoas em estado de vulnerabilidade, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência, contra a omissão de quem possui o dever legal ou contratual de cuidado.

Por isso, compreender os elementos do tipo penal, suas formas qualificadas e majoradas é essencial para advogados que atuam em defesa ou acusação.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).